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Gabarito certo
ART 5º
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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desde que sejam reconhecidamente pobres, logo era para questão está ERRADA, pois do modo que foi empregada na questão está de forma genérica.
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Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva
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A questão está correta por pedir, no seu enunciado, o conhecimento sobre REGISTROS PUBLICOS, e não com base na CF/88.
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Depois de uma questão parecida que caiu no MPU nunca mais a gente erra!
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LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe sobre os registros públicos,
Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
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LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe sobre os registros públicos,
Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
CF/88 - Art. 5º - LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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O STF já se manifestou quanto a isso, estendo o alcance da gratuidade dos documentos mencionados acima. Agora, para qualquer pessoa são gratuitos, e não apenas os reconhecidamente pobres.
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A polêmica é que ,de acordo com a CF, é somente aos reconhecidamente pobres. Por outro lado, de acordo com o ordenamento jurídico, existe lei que dá a todos "LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Sobre os registros públicos,
Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva."
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Fonte CF.
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Já a lei....
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe sobre os registros públicos,
Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
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Pra mim, o erro da questão estaria nesse "OU" que veio no enunciado.
A Lei dos registros público utiliza o conectivo "bem como".
mas...continuemos a luta contra os "moinhos de vento"
"Cada um é filho das suas obras" (Dom Quixote de La Mancha)
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Sabe o q é de graça ? Nascer e morrer.
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STF ESTENDEU ESSE DIREITO A TODOS
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Bom, afastando-me um pouco desta divergência vamos esquematizar alguns artigos que trazem confusão:
I. São garantidos aos Pobres na forma da lei:
O registro de Nascimento e a Certidão de óbito. Vide art. 5º, LXXVI.
II. são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
o direito de petição, a obtenção de certidões em repartições públicas, vide ; XXXIV..
Mas o qc deveria classificar melhor esta questão!!!
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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O gabarito está correto. Não há conflito de normas. Basta se aplicar a interpretação sistemática. A CF, norma superior, prevê um direito, mas com menor alcance (gratuidade para os reconhecidamente pobres). Mas isso não quer dizer que o legislador infraconstitucional não possa ampliar esse direito por meio de lei ordinária (gratuidade para todos desde que seja a primeira via da certidão).
As cláusulas pétreas, como os direitos fundamentais, são previsões mínimas que impedem o legislador prever menos. Por outro lado, por raciocínio lógico e teleológico, o legislador, em regra, pode reforçar, maximizar um direito fundamental.
Já é uma vergonha um caso desse ter que ocupar o Judiciário até ir ao STF. Basta se ater à interpretação de texto (Língua Portuguesa) e à pirâmide normativa de Kelsen.
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Tanta palavra diferente que deu até medo.
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Não entendo que esse OU esteja correto, pois não há uma opção entre a gratuidade dos assentos de nascimento e óbito e as respectivas certidões. TUDO isso é gratuito, o certo seria colocar um E.
Outro aspecto que pode tornar a questão dúbia é que o enunciado não especifica se é segundo a CF ou a Lei 6.015, pois a redação desses dois diplomas diverge nesse tema.
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A questão espera do candidato ter conhecimento sobre a gratuidade universal do registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como a respectiva primeira via certidão. A assertiva traz a redação literal do artigo 30 da Lei nº 6.015/1973.
É, portanto, gratuito a todos, independentemente da condição socioeconômica, o ato de registro de nascimento e de óbito, além da primeira via da certidão correspondente. As demais vias serão pagas, ressalvados aos reconhecidamente pobres, conforme artigo 30, §1º da Lei de Registros Públicos.
GABARITO: CERTO
Por dentro do Cartório: O fiel cumprimento da gratuidade universal dos registros de nascimento e de óbito, bem como sua respectiva primeira via de certidão é um dever funcional do Oficial de Registro Civil e objeto de correição pelo Tribunal de Justiça quando da correição ordinária. A violação desse basilar direito da cidadania com a cobrança irregular de emolumentos é infração disciplinar prevista na lei nº 8.935/1994 em seu artigo 31, III que pode acarretar em instauração de processo administrativo disciplinar, inclusive sujeitando a pena de perda de delegação.
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Além de previsto na lei 6015, tal previsão tb consta da lei 8935