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Gabarito ERRADO
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A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 NÃO entra no cálculo dos honorários advocatícios.
Fonte: Dizer o Direito.
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RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. ART. 523 DO CPC/2015. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA DÍVIDA. NÃO INCLUSÃO DA MULTA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Cinge-se a controvérsia a definir se a verba honorária devida no cumprimento definitivo de sentença a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC/2015 será calculada apenas sobre o débito exequendo ou também sobre a multa de 10% (dez por cento) decorrente do inadimplemento voluntário da obrigação no prazo legal.
3. A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
4. Recurso especial provido.
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ERRADO.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos emcumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou naliquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão damulta de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazolegal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 NÃO entra no cálculo dos honorários advocatícios.
A multa de 10% do art. 523, § 1º, do CPC/2015 não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios.
Os 10% dos honorários advocatícios deverão incidir apenas sobre o valor do débito principal.
Relembre o que diz o § 1º do art. 523:
Art. 523 (...)§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
STJ. 3ª Turma. REsp 1757033-DF, Rel. Min. Ricardo Villas BôasCueva, julgado em 09/10/2018 (Info 636)
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 NÃO entra no cálculo dos honorários advocatícios. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 16/04/2019
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Pessoal,
Errei essa questão pela 2ª vez, porque sempre penso de maneira automática e superficial, que no caso de descumprimento de pagamento voluntário dentro do prazo legal haverá honorários sucumbenciais e haverá a bendita multa.
Isso a gente tem que lembrar logo, mas o que a questão quer é saber sobre base de cálculo.
A questão essencial do art.523, §1º, CPC/2015 aqui é de matemática:
1- haverá multa de 10 % sobre o débito;
2-haverá honorário advocatício de 10% sobre o débito (sem considerar a multa como base de cálculo).
Ou seja, devemos considerar como base de cálculo sempre o débito. Entendimento que se extrai da norma legal e do STJ, como colegas já trouxeram.
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Ao contrário do que se afirma, esta multa não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios. Caso a execução se refira ao valor principal (devido à parte) e aos honorários (devidos ao advogado), a multa de 10% (dez por cento) pelo atraso no pagamento será aplicada somente em relação ao valor principal.
É o que dispõe o art. 523, §1º, do CPC/15: "Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento".
Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
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INFORMATIVO 636 STJ - DIZER O DIREITO.
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Um bom raciocínio nessas questões de julgados envolvendo honorários advocatícios é lembrar da máxima de que "juízes não gostam de ver advogado ganhando dinheiro".
(pior que na prática isso parece verdade hahah)
Então, na maioria das vezes os julgados serão no sentido de reduzir os honorários ou dificultar o adimplemento (vide honorários e precatórios).
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Alguém poderia formular um exemplo, por favor ? Não sou ADV e tive dificuldade de entender.
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Simples e objetivo Para esclarecer com base no informativo;
O § 2º do art. 82 do CPC/2015 prevê que: “a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.” O sucumbente deve arcar também com os honorários contratuais que foram pagos pela parte vencedora? Não. O vencido deverá pagar apenas os honorários sucumbenciais.
Fonte ; dizer o direito!
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INF 636/STJ 2018
A multa de 10% (dez por cento) prevista pelo art. 523, § 1º, do CPC/2015 não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios. A base de cálculo da multa e da verba honorária é o valor do crédito perseguido na execução da sentença. Ou seja, calcula-se a multa sobre o montante executado e procede-se da mesma forma com os honorários devidos ao advogado. Portanto, a base de cálculo da multa e dos honorários advocatícios é a mesma, ou seja, ambos incidem sobre o débito. REsp 1.757.033-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, TERCEIRA TURMA, por unanimidade, julgado em 09/10/2018, DJe 15/10/2018
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honorários sucumbenciais: valor que a pessoa que perde em um procedimento judicial precisa pagar ao advogado do vencedor.
A multa de 10% devida em razão do não pagamento espontâneo em cumprimento de sentença condenatória em obrigação de pagar quantia certa integra a base de cálculo dos honorários sucumbenciais para a fase de execução.
ERRADO
A multa de 10% devida em razão do não pagamento espontâneo em cumprimento de sentença condenatória em obrigação de pagar quantia certa integra a base de cálculo do valor da dívida para a fase de execução.
CERTO