GABARITO CERTO
Art. 988, III e IV, NCPC
Caberá Reclamação para:
(...)
→ garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
→ garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Observações importantes (previsão no NCPC ):
I. Terá legitimidade para propor reclamação: a parte interessada ou Ministério Público;
II. A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir;
III. A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal;
IV. Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível;
V. Ao despachar a reclamação, o relator: a) requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias; b) - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável; c) determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.
VI. A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação;
VII. Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante;
VIII. Na reclamação que não houver formulado, o Ministério Público terá vista do processo por 5 (cinco) dias, após o decurso do prazo para informações e para o oferecimento da contestação pelo beneficiário do ato impugnado;
IX. Não há prazo processual para o ingresso da reclamação constitucional. Porém, segundo entende o STF não cabe tal instituto processual contra decisão transitada em julgado, uma vez que nesse caso assumiria natureza rescisória.
X. Não se admite reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.
------------------------------------------- X -------------------------------------------
Nos termos do art. 992 do NCPC , julgando procedente a reclamação, o tribunal:
A) cassará a decisão exorbitante de seu julgado; ou
B) determinará medida adequada à solução da controvérsia.
Por fim, o art. 993 prevê que mesmo antes da lavratura do acórdão, o presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão.
Fonte:
Manual Dir. Processual Civil, Daniel Assumpção
https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/369828711/reclamacao-constitucional-e-seus-reflexos-no-novo-cpc