Fases do Licenciamento Ambiental
O processo de licenciamento ambiental possui três etapas:
• Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Esta licença apenas aprova a viabilidade ambiental e estabelece as exigências técnicas (as "condicionantes") para o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação.
• Licença Instalação (LI) - Esta aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
• Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas. É concedida depois que é concedida após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas.
@cabide.concurseira
a) A Lei Federal no 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, determina a necessidade de licenciamento para atividades poluidoras que possam causar degradação ambiental. Nesse sentido, quando os impactos não são possíveis de serem mitigados, a compensação ambiental será exigida igualmente aos empreendedores públicos e privados. - CORRETA:
Lei Federal no 6.938/1981
ANEXO VIII
TABELA: Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais
DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Art. 8º Compete ao CONAMA:
I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;
b) O Estudo de Impacto Ambiental - EIA, segundo resolução do CONAMA, deverá conter: diagnóstico ambiental da área de influência do projeto; análise dos impactos do projeto e de suas alternativas, discriminando aspectos positivos e negativos da proposta e grau de reversibilidade; definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos; elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento.
- CORRETA: Res. CONAMA n° 001/1986, artigo 6°.
c) O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, segundo resolução do CONAMA, refletirá as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental. - CORRETA: Res. CONAMA n° 001/1986, artigo 9°.
d) O processo de licenciamento ambiental é iniciado com a realização dos projetos (básico, executivo e de engenharia) para posterior solicitação de licença ao órgão competente na esfera federal. – INCORRETA.
O processo de licenciamento ambiental possui três etapas, LP,LI e LO.
A parte de projetos aparece a partir da segunda etapa.
• Licença Instalação (LI) - Esta aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
e) Assim como no caso da Barragem de Fundão, o licenciamento é necessário em atividades modificadoras do meio ambiente, tais como estradas de rodagem, ferrovias, portos, terminais de minério e produtos químicos, gasodutos, oleodutos e minerodutos e linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230 kV.
- CORRETA: Res. CONAMA n° 001/1986, artigo 2°.
GABARITO:D.