SóProvas


ID
2917231
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

“Com as operações suspensas desde novembro de 2015, após o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), na maior tragédia ambiental do País, que causou a morte de 19 pessoas, a mineradora Samarco só retomará as atividades em 2018.”

Fonte: Site Terra, 25 de julho de 2017. Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/brasil/com-atraso-para-obter-licencas-samarco-volta-a-operar-em2018,a23aa011c6b625c8dc4d493855cb2ee9cy87l5z7.html


Sobre a regulamentação brasileira contra impactos ambientais, assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • D

    O processo de licenciamento ambiental é iniciado com a realização dos projetos (básico, executivo e de engenharia) para posterior solicitação de licença ao órgão competente na esfera federal.

    ERRADO - a primeira licença a ser solicitada é a Licença Prévia, que deve ser anterior ao projeto.

  • Fases do Licenciamento Ambiental

    O processo de licenciamento ambiental possui três etapas:

    • Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Esta licença apenas aprova a viabilidade ambiental e estabelece as exigências técnicas (as "condicionantes") para o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação.

    • Licença Instalação (LI) - Esta aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.

    • Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas. É concedida depois que é concedida após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas.

    @cabide.concurseira

  • a) A Lei Federal no 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, determina a necessidade de licenciamento para atividades poluidoras que possam causar degradação ambiental. Nesse sentido, quando os impactos não são possíveis de serem mitigados, a compensação ambiental será exigida igualmente aos empreendedores públicos e privados. - CORRETA:

    Lei Federal no 6.938/1981

    ANEXO VIII

    TABELA: Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais

    DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 8º Compete ao CONAMA:

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;

    b) O Estudo de Impacto Ambiental - EIA, segundo resolução do CONAMA, deverá conter: diagnóstico ambiental da área de influência do projeto; análise dos impactos do projeto e de suas alternativas, discriminando aspectos positivos e negativos da proposta e grau de reversibilidade; definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos; elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento.

    - CORRETA: Res. CONAMA n° 001/1986, artigo 6°.

    c) O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, segundo resolução do CONAMA, refletirá as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental. - CORRETA: Res. CONAMA n° 001/1986, artigo 9°.

    d) O processo de licenciamento ambiental é iniciado com a realização dos projetos (básico, executivo e de engenharia) para posterior solicitação de licença ao órgão competente na esfera federal. – INCORRETA.

    O processo de licenciamento ambiental possui três etapas, LP,LI e LO.

    A parte de projetos aparece a partir da segunda etapa.

    • Licença Instalação (LI) - Esta aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.

    e) Assim como no caso da Barragem de Fundão, o licenciamento é necessário em atividades modificadoras do meio ambiente, tais como estradas de rodagem, ferrovias, portos, terminais de minério e produtos químicos, gasodutos, oleodutos e minerodutos e linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230 kV.

    - CORRETA: Res. CONAMA n° 001/1986, artigo 2°.

    GABARITO:D.

  • A licença prévia, primeira das três, normalmente, faz parte do projeto básico!!

    Ver conceito de projeto básico na Lei 8666/93 (Licitações e Contratos)