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ID
2917339
Banca
FAPEC
Órgão
UFMS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando o que a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) disciplina sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), assinale V para verdadeiro e F para falso:


( ) O BPC é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

( ) Para concessão do BPC, considera-se família a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa, independentemente de orientação sexual.

( ) Para a concessão do BPC, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a meio salário-mínimo.

( ) Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita.

( ) O BPC pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO I

    Do Benefício de Prestação Continuada

    Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.                                      

    § 1 Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.  

  • O BPC NÃO pode acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. 

  • Essa conceituação de família da Assistência Social e do CadÚnico guarda singularidade com que diz o art. 5º, II, parágrafo único, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), onde família é a “comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; independentemente de orientação sexual”.

  • gabarito VFFVF

  • A questão pede DE ACORDO COM A LOAS: § 1 Para os efeitos do disposto no  caput , a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. 

    Vá e vença pela felicidade em crescer!

  • Do Benefício de Prestação Continuada

    Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.                                      

    § 1 Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.  

    Diferente da Lei Maria da Penha

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:                        

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; 

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; 

  • Resumindo: desde que vivam sobre o mesmo teto!

  • A questão é de 2018, houve alterações na lei

    igual ou inferior a 1/2 (meiosalário-mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2021.

  • beneficiário não pode acumular o BPC com nenhum outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados a assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória