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GABARITO A
--> Indicar os fatos e fundamentos legais pertinentes, que justifiquem aquela tomada de decisão ou requerimento de diligência: trata-se do princípio da legalidade.
LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Bruno Mendes, acho que tá mais ligado ao princípio da motivação, pois fala em indicar o que justifica a tomada de decisão...
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Art 26- Parágrafo 1º - A intimação deverá conter:
Inciso VI- indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
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Gabarito - Letra A
Complementando as outras respostas, deve-se ter em mente que, em respeito ao devido processo legal, o administrado tem o direito de saber quais os motivos (fatos e fundamentos jurídicos) da aplicação de determinadas sanções ou requerimento de diligências, para que, assim, possa exercer o seu direito de defesa plenamente.
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Gabarito - Letra A
Complementando as outras respostas, deve-se ter em mente que, em respeito ao devido processo legal, o administrado tem o direito de saber quais os motivos (fatos e fundamentos jurídicos) da aplicação de determinadas sanções ou requerimento de diligências, para que, assim, possa exercer o seu direito de defesa plenamente.
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Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 1 A intimação deverá conter:
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
II - finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer;
IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
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Gabarito - Letra A
Complementando as outras respostas, deve-se ter em mente que, em respeito ao devido processo legal, o administrado tem o direito de saber quais os motivos (fatos e fundamentos jurídicos) da aplicação de determinadas sanções ou requerimento de diligências, para que, assim, possa exercer o seu direito de defesa plenamente.
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LETRA A CORRETA
LEI 9.784
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 1 A intimação deverá conter:
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
II - finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer;
IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
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A Administração deverá informar ao administrado sobre todos os atos administrativos ou diligências a serem cumpridas, por meio de um advogado, ainda que esse não esteja habilitado no processo.
IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
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A questão está relacionada com o processo administrativo e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Correta. O interessado deve ser informado de todos os atos que sejam praticados no processo administrativo, devendo ser intimado para a realização de qualquer providência a ser adotada.
Alternativa "b": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa anterior, o interessado deve ser informado sobre os atos administrativos e diligências a serem cumpridas. Entretanto, os particulares possuem a faculdade de se fazerem representar por advogado, não sendo indispensável a presença de um advogado em todas as fases do processo administrativo. Aliás, a Súmula Vinculante 5 do Supremo Tribunal Federal estabelece que "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".
Alternativa "c":Errada. O art. 28 da Lei 9.784/99 estabelece que "Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o
interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de
direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse".
Alternativa "d": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a intimação cabe em todos os processos administrativos.
Gabarito do Professor: A
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Ninguém contemplou as opções erradas ainda…
B) Art. 26. § 3º. A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
C) Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
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A - Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 1 A intimação deverá conter:
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
II - finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer;
IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
B - Art. 26. § 3. A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
C - Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
D – Cabe em qualquer Processo Administrativo.
GABARITO: A
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GABARITO: LETRA A
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 1 A intimação deverá conter:
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
II - finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer;
IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Gabarito: A
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.