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ID
2917756
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito à situação de a Administração tomar uma decisão administrativa em relação ao administrado ou requerer, por parte dele, o cumprimento de uma espécie de diligência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    --> Indicar os fatos e fundamentos legais pertinentes, que justifiquem aquela tomada de decisão ou requerimento de diligência: trata-se do princípio da legalidade. 

    LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

  • Bruno Mendes, acho que tá mais ligado ao princípio da motivação, pois fala em indicar o que justifica a tomada de decisão...

  • Art 26- Parágrafo 1º - A intimação deverá conter:

    Inciso VI- indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

  • Gabarito - Letra A

    Complementando as outras respostas, deve-se ter em mente que, em respeito ao devido processo legal, o administrado tem o direito de saber quais os motivos (fatos e fundamentos jurídicos) da aplicação de determinadas sanções ou requerimento de diligências, para que, assim, possa exercer o seu direito de defesa plenamente.

  • Gabarito - Letra A

    Complementando as outras respostas, deve-se ter em mente que, em respeito ao devido processo legal, o administrado tem o direito de saber quais os motivos (fatos e fundamentos jurídicos) da aplicação de determinadas sanções ou requerimento de diligências, para que, assim, possa exercer o seu direito de defesa plenamente.

  • Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 1 A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

  • Gabarito - Letra A

    Complementando as outras respostas, deve-se ter em mente que, em respeito ao devido processo legal, o administrado tem o direito de saber quais os motivos (fatos e fundamentos jurídicos) da aplicação de determinadas sanções ou requerimento de diligências, para que, assim, possa exercer o seu direito de defesa plenamente.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 1 A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

  • A Administração deverá informar ao administrado sobre todos os atos administrativos ou diligências a serem cumpridas, por meio de um advogado, ainda que esse não esteja habilitado no processo.

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

  • A questão está relacionada com o processo administrativo e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Correta. O interessado deve ser informado de todos os atos que sejam praticados no processo administrativo, devendo ser intimado para a realização de qualquer providência a ser adotada.

    Alternativa "b": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa anterior, o interessado deve ser informado sobre os atos administrativos e diligências a serem cumpridas. Entretanto, os particulares possuem a faculdade de se fazerem representar por advogado, não sendo indispensável a presença de um advogado em todas as fases do processo administrativo. Aliás, a Súmula Vinculante 5 do Supremo Tribunal Federal estabelece que "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

    Alternativa "c":Errada. O art. 28 da Lei 9.784/99 estabelece que "Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse".

    Alternativa "d": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a intimação cabe em todos os processos administrativos.

    Gabarito do Professor: A
  • Ninguém contemplou as opções erradas ainda…

    B) Art. 26. § 3º. A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    C) Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

  • A - Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 1 A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    B - Art. 26. § 3. A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    C - Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

    D – Cabe em qualquer Processo Administrativo.

    GABARITO: A

  • GABARITO: LETRA A

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 1 A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Gabarito: A

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.