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ID
2917879
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao ato de improbidade administrativa que venha causar lesão ao erário, é correto afirmar que esse ato

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    C) particular também pode concorrer

    B) pode ser cometido na forma culposa

    A) Lesão ao Erário (Art 10)

    VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com

    entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

  • GABARITO: D

    Para que seja caracterizado o ato de improbidade administrativa:

    Enriquecimento ilícito ---> DOLO

    Prejuízo ao erário ---> DOLO ou CULPA

    Atenta contra os princípios ---> DOLO

    -------------------------------------------------------------------

    Quanto à letra A, o ato de improbidade que causa lesão ao erário pode ocorrer não apenas por uma ação, mas também por omissão.

    Lei 8.429/92

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • GABARITO D.

    Prejuízo ao erário - Dolo ou culpa;

    Enriquecimento ilícito - Dolo;

    Princípios da administração pública - Dolo.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

  • Em relação ao ato de improbidade administrativa que venha causar lesão ao erário, é correto afirmar que esse ato

    A constitui-se somente como a ação que enseja perda patrimonial.

    B tem a ver tão somente com a intenção determinada do agente público em causar o dano ao erário.

    C somente pode ser praticado por aquele que se denomina “agente público”.

    D admite tanto a forma culposa quanto a dolosa para a sua configuração.

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Quanto a Alternativa C, é possível que PARTICULARES pratiquem atos de improbidade, desde que em conluio com agentes públicos.

  • limitação ou depreciação são fortes sinais de erro. vide a palavra 'somente nas 3 alternativas erradas.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

  • GABARITO D

    Lesão ao erário é a regra "faz para outro",qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • A questão exige conhecimento das disposições trazidas na Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial da modalidade de ato de improbidade que causa dano ao erário (art. 10).

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Constitui-se de “ação ou omissão” e não só “que enseje perda patrimonial”, mas também “...desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres...”, nos termos do art. 10, da LIA: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente”.

    Letra B: incorreta. A modalidade de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário pode ser cometida na forma “dolosa ou culposa” (arts. 5º e 10, da LIA).

    Letra C: incorreta. O ato de improbidade administrativa também pode ser praticado pelo particular, como prevê o art. 3º, da LIA: “Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”. DICA: Nos termos da Edição nº 38, item 8, da ferramenta “Jurisprudência em Teses”, do Superior Tribunal de Justiça: “8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda”.

    Letra D: correta. Como informado na Letra B, a modalidade de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário pode ser cometida na forma “dolosa ou culposa” (arts. 5º e 10, da LIA), por expressa disposição legal. DICA: Modalidade “lesão ao erário” – exige dolo ou culpa. As demais: apenas dolo.

    Gabarito: Letra D.

  • Vejamos as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Na realidade, o ato de improbidade causador de lesão ao erário pode derivar tanto de ação quanto de omissão, na forma do art. 10, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    b) Errado:

    Em rigor, a lei também admite o cometimento desta espécie de ato ímprobo por meio de condutas meramente culposas, a teor do mesmo dispositivo legal acima transcrito.

    c) Errado:

    Assertiva incorreta, visto que terceiros, isto é, quem não é agente público, também pode vir a praticar ato de improbidade administrativa, inclusive os causadores de lesão ao erário, conforme art. 3º da Lei 8.429/92:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    d) Certo:

    De fato, os atos causadores de lesão ao erário são passíveis de cometimento por condutas dolosas ou culposas, a teor do citado art. 10, caput, da Lei 8.429/92.


    Gabarito do professor: D

  • A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

    A lei de Improbidade Administrativa foi alterada pela 14.230/2021. Atualmente os crimes de improbidade só aceitam a forma DOLOSA.

    Lei 8.429,

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • NOVA REDAÇÃO DA LEI 8.429/1992 Art. 1° .... § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as *condutas dolosas* tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)