-
Módulo fiscal é uma unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo INCRA para cada município levando-se em conta: (a) o tipo de exploração predominante no município (hortifrutigranjeira, cultura permanente, cultura temporária, pecuária ou florestal); (b) a renda obtida no tipo de exploração predominante; (c) outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada; (d) o conceito de "propriedade familiar". A dimensão de um módulo fiscal varia de acordo com o município onde está localizada a propriedade.
O valor do módulo fiscal no Brasil varia de 5 a 110 hectares.
Fonte: https://www.embrapa.br/codigo-florestal/area-de-reserva-legal-arl/modulo-fiscal
-
Lei n. 4.504/64 (Estatuto da Terra) define, também, o chamado módulo fiscal como sendo a unidade expressa em hectares, para efeito de incidência do Imposto sobre Território Rural, que leva em consideração, concomitantemente: i) o conceito de propriedade familiar (constante do supracitado artigo 4º); ii) o tipo de exploração predominante no município; iii) a renda obtida com a exploração predominante; e iv) outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em função da renda ou da área utilizada. Consigna-se, inclusive, que, nos termos legais, o referido tributo não incide sobre imóvel rural igual ou inferior a um módulo fiscal, desde que explorado diretamente pelo proprietário e sua família.
-
GABA. D
Mas eu marquei C. Se alguém encontrar a definição de FLORESTA nesta lei, por favor me diga, pq vasculhei ela toda e DEFINIÇÃO mesmo, eu não encontrei.