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c)
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
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Empresa Estatal Dependente irá constar no Orçamento Fiscal da LOA, enquanto as independentes constarão no Orçamento de Investimento.
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Conforme a LRF, uma empresa controlada "é uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação". Assim, "empresa estatal dependente é uma empresa controlada, mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária".
Obs.: Toda empresa dependente é controlada. Mas, nem toda empresa controlada é dependente.
Obs.: A empresa estatal não dependente (ou independente) não faz parte do campo de aplicação da LRF.
Resolução: [...] empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária [...] A definição se aplica:
a. Empresa pública.
Errado: é uma definição trazida na seara do Direito Administrativo. Não é tema da LRF.
b. Sociedade de economia mista.
Errado: é uma definição trazida na seara do Direito Administrativo. Não é tema da LRF.
c. Empresa estatal dependente.
Certo: conforme o exposto.
d. Autarquia.
Errado: é uma definição trazida na seara do Direito Administrativo. Não é tema da LRF.
e. Empresa controlada.
Errado: a questão pediu a definição de Empresa estatal dependente. Empresa controlada "é uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação".
Gabarito: C.