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uai... ordem de serviço (penúltimo item) não é atos ordinatórios?
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Gab da banca.: E
V – F – F – V – V.
Eu discordo do gabarito...
Atos normativos: são aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.
Ordem de serviço: É a forma pela qual as autoridades firmam determinações para que as pessoas realizem atividades a que estão obrigadas (atos ordinatórios).
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b) Atos ordinatórios: São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta
funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de
serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares.
São eles:
Instruções – orientação do subalterno pelo superior hierárquico em desempenhar determinada
função;
Circulares – ordem uniforme e escrita expedida para determinados funcionários ou agentes;
Avisos – atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério;
Portarias – atos emanados pelos chefes de órgãos públicos aos seus subalternos que determinam a
realização de atos especiais ou gerais;
Ordens de serviço – determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços
públicos;
Provimentos – atos administrativos intermos, com determinações e instruções em que a Corregedoria
ou os Tribunais expedem para regularização ou uniformização dos serviços;
Ofícios – comunicações oficiais que são feitas pela Administração a terceiros;
Despachos administrativos – são decisões tomadas pela autoridade executiva (ou legislativa e
judiciária.
c) Atos negociais: São todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta
a concretizar determinado negócio jurídico .
Licença – ato definitivo e vinculado (não precário) em que a Administração concede ao Administrado
a faculdade de realizar determinada atividade.
Autorização – ato discricionário e precário em que a Administração confere ao administrado a
faculdade de exercer determinada atividade.
Permissão - ato discricionário e precário em que a Administração confere ao administrado a faculdade
de promover certa atividade nas situações determinadas por ela;
Aprovação - análise pela própria administração de atividades prestadas por seus órgãos;
Visto - é a declaração de legitimidade de deerminado ato praticado pela própria Administração como
maneira de exequibilidade;
Homologação - análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como meio
de lhe dar eficácia;
Dispensa - ato administrativo que exime o particular do cumprimento de certa obrigação até então
conferida por lei. Ex. Dispensa de prestação do serviço militar;
Renúncia - ato administrativo em que o poder Público extingue de forma unilateral um direito próprio,
liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a Administração Pública.
d) Atos enunciativos: São todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar
um fato, ou emitir uma opinião.
Atestado - são atos pelos quais a Administração Pública comprova um fato ou uma situação de que
tenha conhecimento por meio dos órgãos competentes;
Certidão – tratam-se de cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos existentes em
processos, livros ou documentos que estejam na repartição pública;
Pareceres - são manifestações de órgãos técnicos referentes a assuntos submetidos à sua
consideração.
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Ordem de Serviço é um ato normativo?
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Portarias e Ordem de Serviço são atos ordinatórios.
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Esses conceitos fazem tanta diferença no mundo que nem as bancas se dão ao trabalho de decorar direito... kkkkkk
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F4ck y0u
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Caracterização quanto à espécie: Atos normativos: Expedidos por autoridades administrativas, com a finalidade de dispor e deliberar sobre matérias específicas. Ex.: medida provisória, decreto, estatuto, regimento, regulamento, resolução, portaria, instrução normativa, ordem de serviço, decisão, acórdão, despacho decisório e lei; Atos enunciativos: São os opinativos, que esclarecem os assuntos, visando fundamentar uma solução. Ex.: parecer, relatório, voto e despacho interlocutório; Atos de assentamento: São os configurados por registros, consubstanciando assentamento sobre fatos ou ocorrências. Ex.: apostila, ata, termo e auto de infração; Atos comprobatórios: São os que comprovam assentamentos, decisões, etc. Ex.: traslado, certidão, atestado, cópia autêntica ou idêntica; Atos de ajuste: São representados por acordos em que a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal é parte. Ex.: tratado, convênio, contrato, termos (transação, ajuste etc.); e Atos de correspondência: Objetivam a execução dos atos normativos, em sentido amplo. Ex.: aviso, ofício, carta, memorando, mensagem, edital, intimação, exposição de motivos, notificação, telegrama, fax, alvará e circular
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Se bem entendi, a questão não versou sobre "Direito Administrativo", mas sim sobre "Arquivologia". Logo, os conceitos não são iguais.
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ATOS ORDINATÓRIOS: São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares. São eles:
Instruções – orientação do subalterno pelo superior hierárquico em desempenhar determinada função;
Circulares – ordem uniforme e escrita expedida para determinados funcionários ou agentes;
Avisos – atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério;
Portarias – atos emanados pelos chefes de órgãos públicos aos seus subalternos que determinam a realização de atos especiais ou gerais;
ORDENS DE SERVIÇO – determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos;
Provimentos – atos administrativos internos, com determinações e instruções em que a Corregedoria ou os Tribunais expedem para regularização ou uniformização dos serviços;
Ofícios – comunicações oficiais que são feitas pela Administração a terceiros;
Despachos administrativos – são decisões tomadas pela autoridade executiva (ou legislativa e judiciária).
ATOS NEGOCIAIS: São todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico .
Licença – ato definitivo e vinculado (não precário) em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar determinada atividade.
Autorização – ato discricionário e precário em que a Administração confere ao administrado a faculdade de exercer determinada atividade.
Permissão - ato discricionário e precário em que a Administração confere ao administrado a faculdade de promover certa atividade nas situações determinadas por ela;
Aprovação - análise pela própria administração de atividades prestadas por seus órgãos;
Visto - é a declaração de legitimidade de determinado ato praticado pela própria Administração como maneira de exequibilidade;
Homologação - análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como meio de lhe dar eficácia;
Dispensa - ato administrativo que exime o particular do cumprimento de certa obrigação até então conferida por lei. Ex. Dispensa de prestação do serviço militar;
Renúncia - ato administrativo em que o poder Público extingue de forma unilateral um direito próprio, liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a Administração Pública.
ATOS ENUNCIATIVOS: São todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião.
Atestado - são atos pelos quais a Administração Pública comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por meio dos órgãos competentes;
Certidão – tratam-se de cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos existentes em processos, livros ou documentos que estejam na repartição pública;
Pareceres - são manifestações de órgãos técnicos referentes a assuntos submetidos à sua consideração.
SousaJosé
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A penúltima também poderia ser considerada como errada, mas na falta de outra alternativa a banca resolveu incluir portaria como ato normativo. Usaram as mesmas nomenclaturas que a Belotto utiliza em seu trabalho de Como fazer uma análise diplomática e tipológica (2002).
Os documentos de correspondência são os que, em geral, derivam dos atos normativos, determinando-lhes a execução em âmbito mais restrito de jurisdição: alvará, intimação, circular, exposição de motivos, aviso, edital, portaria e memorando.