SóProvas


ID
2918530
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Considerando as categorias documentais, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes definições:

( ) Atos de assentamento: são os configurados por registro, consubstanciando fatos ou ocorrências. Exemplo: ata, termos, apostila e autos de infração.

( ) Atos de ajuste: são os que, em geral, derivam de atos normativos, determinando a execução. Exemplo: alvará, circular, aviso, carta, memorando e exposições de motivo.

( ) Atos de correspondência: são documentos pactuais, representados por acordos de vontade em que, no caso da documentação pública, pelo menos uma das partes é a administração, seja federal, estadual ou municipal. Exemplo: tratado, convênio e contrato.

( ) Atos normativos: são os de cumprimento obrigatório, sendo de manifestação de vontade de autoridades supremas e devendo ser acatados pelos subordinados. Exemplo: estatuto, resolução, portaria e ordem de serviço.

( ) Atos enunciativos: são os opinativos e que esclarecem questões vazadas em outros documentos. Exemplo: parecer, informação e relatório.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • uai... ordem de serviço (penúltimo item) não é atos ordinatórios?

  • Gab da banca.: E

    V – F – F – V – V.

    Eu discordo do gabarito...

    Atos normativos: são aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.

    Ordem de serviço:  É a forma pela qual as autoridades firmam determinações para que as pessoas realizem atividades a que estão obrigadas (atos ordinatórios).

  • b) Atos ordinatórios: São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta

    funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de

    serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares.

    São eles:

    Instruções – orientação do subalterno pelo superior hierárquico em desempenhar determinada

    função;

    Circulares – ordem uniforme e escrita expedida para determinados funcionários ou agentes;

    Avisos – atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério;

    Portarias – atos emanados pelos chefes de órgãos públicos aos seus subalternos que determinam a

    realização de atos especiais ou gerais;

    Ordens de serviço – determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços

    públicos;

    Provimentos – atos administrativos intermos, com determinações e instruções em que a Corregedoria

    ou os Tribunais expedem para regularização ou uniformização dos serviços;

    Ofícios – comunicações oficiais que são feitas pela Administração a terceiros;

    Despachos administrativos – são decisões tomadas pela autoridade executiva (ou legislativa e

    judiciária.

    c) Atos negociais: São todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta

    a concretizar determinado negócio jurídico .

    Licença – ato definitivo e vinculado (não precário) em que a Administração concede ao Administrado

    a faculdade de realizar determinada atividade.

    Autorização – ato discricionário e precário em que a Administração confere ao administrado a

    faculdade de exercer determinada atividade.

    Permissão - ato discricionário e precário em que a Administração confere ao administrado a faculdade

    de promover certa atividade nas situações determinadas por ela;

    Aprovação - análise pela própria administração de atividades prestadas por seus órgãos;

    Visto - é a declaração de legitimidade de deerminado ato praticado pela própria Administração como

    maneira de exequibilidade;

    Homologação - análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como meio

    de lhe dar eficácia;

    Dispensa - ato administrativo que exime o particular do cumprimento de certa obrigação até então

    conferida por lei. Ex. Dispensa de prestação do serviço militar;

    Renúncia - ato administrativo em que o poder Público extingue de forma unilateral um direito próprio,

    liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a Administração Pública.

    d) Atos enunciativos: São todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar

    um fato, ou emitir uma opinião.

    Atestado - são atos pelos quais a Administração Pública comprova um fato ou uma situação de que

    tenha conhecimento por meio dos órgãos competentes;

    Certidão – tratam-se de cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos existentes em

    processos, livros ou documentos que estejam na repartição pública;

    Pareceres - são manifestações de órgãos técnicos referentes a assuntos submetidos à sua

    consideração.

  • Ordem de Serviço é um ato normativo?

  • Portarias e Ordem de Serviço são atos ordinatórios.

  • Esses conceitos fazem tanta diferença no mundo que nem as bancas se dão ao trabalho de decorar direito... kkkkkk

  • F4ck y0u

  • Caracterização quanto à espécie: Atos normativos: Expedidos por autoridades administrativas, com a finalidade de dispor e deliberar sobre matérias específicas. Ex.: medida provisória, decreto, estatuto, regimento, regulamento, resolução, portaria, instrução normativa, ordem de serviço, decisão, acórdão, despacho decisório e lei; Atos enunciativos: São os opinativos, que esclarecem os assuntos, visando fundamentar uma solução. Ex.: parecer, relatório, voto e despacho interlocutório; Atos de assentamento: São os configurados por registros, consubstanciando assentamento sobre fatos ou ocorrências. Ex.: apostila, ata, termo e auto de infração; Atos comprobatórios: São os que comprovam assentamentos, decisões, etc. Ex.: traslado, certidão, atestado, cópia autêntica ou idêntica; Atos de ajuste: São representados por acordos em que a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal é parte. Ex.: tratado, convênio, contrato, termos (transação, ajuste etc.); e Atos de correspondência: Objetivam a execução dos atos normativos, em sentido amplo. Ex.: aviso, ofício, carta, memorando, mensagem, edital, intimação, exposição de motivos, notificação, telegrama, fax, alvará e circular

  • Se bem entendi, a questão não versou sobre "Direito Administrativo", mas sim sobre "Arquivologia". Logo, os conceitos não são iguais.

  • ATOS ORDINATÓRIOS: São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares. São eles:

    Instruções – orientação do subalterno pelo superior hierárquico em desempenhar determinada função;

    Circulares – ordem uniforme e escrita expedida para determinados funcionários ou agentes;

    Avisos – atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério;

    Portarias – atos emanados pelos chefes de órgãos públicos aos seus subalternos que determinam a realização de atos especiais ou gerais;

    ORDENS DE SERVIÇO – determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos;

    Provimentos – atos administrativos internos, com determinações e instruções em que a Corregedoria ou os Tribunais expedem para regularização ou uniformização dos serviços;

    Ofícios – comunicações oficiais que são feitas pela Administração a terceiros;

    Despachos administrativos – são decisões tomadas pela autoridade executiva (ou legislativa e judiciária).

    ATOS NEGOCIAIS: São todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico .

    Licença – ato definitivo e vinculado (não precário) em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar determinada atividade.

    Autorização – ato discricionário e precário em que a Administração confere ao administrado a faculdade de exercer determinada atividade.

    Permissão - ato discricionário e precário em que a Administração confere ao administrado a faculdade de promover certa atividade nas situações determinadas por ela;

    Aprovação - análise pela própria administração de atividades prestadas por seus órgãos;

    Visto - é a declaração de legitimidade de determinado ato praticado pela própria Administração como maneira de exequibilidade;

    Homologação - análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como meio de lhe dar eficácia;

    Dispensa - ato administrativo que exime o particular do cumprimento de certa obrigação até então conferida por lei. Ex. Dispensa de prestação do serviço militar;

    Renúncia - ato administrativo em que o poder Público extingue de forma unilateral um direito próprio, liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a Administração Pública.

    ATOS ENUNCIATIVOS: São todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião.

    Atestado - são atos pelos quais a Administração Pública comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por meio dos órgãos competentes;

    Certidão – tratam-se de cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos existentes em processos, livros ou documentos que estejam na repartição pública;

    Pareceres - são manifestações de órgãos técnicos referentes a assuntos submetidos à sua consideração.

    SousaJosé

  • A penúltima também poderia ser considerada como errada, mas na falta de outra alternativa a banca resolveu incluir portaria como ato normativo. Usaram as mesmas nomenclaturas que a Belotto utiliza em seu trabalho de Como fazer uma análise diplomática e tipológica (2002).

    Os documentos de correspondência são os que, em geral, derivam dos atos normativos, determinando-lhes a execução em âmbito mais restrito de jurisdição: alvará, intimação, circular, exposição de motivos, aviso, edital, portaria e memorando.