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Art. 29 Comunicar formalmente, ao Conselho Regional de Enfermagem, fatos que envolvam recusa e/ou demissão de cargo, função ou emprego, motivado pela necessidade do profissional em cumprir o presente Código e a legislação do exercício profissional. deveres
Art. 65 Aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam recusa ou demissão motivada pela necessidade do profissional em cumprir o presente código e a legislação do exercício profissional; bem como pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, utilizando se de concorrência desleal. deveres
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CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES
Art. 65 - Aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam recusa ou demissão motivada pela necessidade do profissional em cumprir o presente código e a legislação do exercício profissional; bem como pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, utilizando-se de concorrência desleal.
Então, por ser uma das proibições cabe ao enfermeiro RECUSAR. Conclui-se que a afirmativa está CERTA.
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não sei se sou eu que interpreto de mais ou de menos, pois quando se usa a palavra CABE é sugestivo de que ele tenha essa opção, uma vez que ele não tem. (legalmente falando)