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Art. 81 – Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.
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Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
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Conivência e no enunciado está escrito convivência.
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genteeeee já é a quarta vez que caio na pegadinha...
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Das infrações e penalidades:
Art.113- Considera-se infração ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética de Enfermagem.
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Aguento isso mais não, terceira vez que eu caio na pegadinha dessa mesma questão!!!!!!!
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Infração ética e disciplinar