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CapítuloII- DOS DEVERES do profissional de enfermagem recusar-se a executar, exceto em situações de urgência e emergência, prescrição medicamentosa e terapêutica com base em documentos e formulários nos quais não constem a assinatura e o número de registro do profissional.
Esta questão pode ser anulada.
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Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência. deveres
questão errada
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É dever . Questão deve ter sido anulada.
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DIREITO: TUDO QUE É PRA BENEFÍCIO PRÓPRIO
DEVER: BENEFÍCIO DO OUTRO
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DEVER
Art. 46 Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência.
§ 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.
§ 2º É vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme Resolução vigente.