Quais são as atividades privativas dos enfermeiros?
Conforme a Lei 7.498/86, são atividades privativas do enfermeiro:
• Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
• Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
• Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem (Sistematização da Assistência de Enfermagem e Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem);
• Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
• Consulta de enfermagem;
• Prescrição da assistência de enfermagem;
• Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; • Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.