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Os quatro primeiros itens podem ser respondidos pela letra da citada lei, seu artigo 4º em específico:
Art. 4º. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
O último item, o "e", pode ser verificado errado, se comparado com o que diz o art. 3º, IV, que diz que é um direito do administrado "fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei".
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Alt. E CORRETA!
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade; [Alt. D]
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; [Alt. A e B]
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
A alt. E, trata-se de um DIREITO, e ainda assim erra ao falar em obrigatoriamente...
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Apenas para conhecimento:
SÚMULA VINCULANTE Nº 5
A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
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Consoante sum vinculante n.5 STF
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Assim letra E - pois nao há obrigatoriedade de advogado no proc. adm.
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Segundo o dicionário Aurélio, urbanidade (no sentido de comportamento) significa qualidades relacionadas a cortesia, ao afável e à negociação continuada entre os interesses.
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Gabarito letra E
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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a última questão diz respeito a direito, portanto, errada, basta prestar atenção no que seria dever (obrigação)
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não é um DEVER, é um DIREITO, e ainda está errado, NÃO É OBRIGATORIAMENTE, é FACULTATIVAMENTE.
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Questões assim quero fora da minha prova, pois a probabilidade de todos acertarem é 100%!
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POIS EU NÃO QUERO QUESTÃO ASSIM NÃO, QUERO AQUELAS MATANDOOO MESMO... SÃO ESTAS QUE DETERMINARÃO OS APROVADOS. UMA QUESTÃO DESSA ATE QUEM NÃO ESTUDA ACERTA... VAMOS ESTUDAR E PREPARAR-SE PARA O PIOR..rsrs.. CASO VENHA UMA COMO ESSA, MATARMOS SO DE OLHO !
E) FACULTATIVAMENTE E NÃO OBRIGATORIO !
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DEVER!
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E) 2 erros
1 - Direito
2- Facultativamente
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GABARITO ITEM E
LEI 9.784/99
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
A)CERTO. II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
B)CERTO.II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
C)CERTO.IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
D)CERTO.I - expor os fatos conforme a verdade;
E)ERRADO.Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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LETRA E CORRETA
LEI 9.784
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Letra E
Trata-se de um direito.