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ID
291994
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, NÃO consiste em dever do administrado:

Alternativas
Comentários
  • Os quatro primeiros itens podem ser respondidos pela letra da citada lei, seu artigo 4º em específico:

    Art. 4º. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;
    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
    III - não agir de modo temerário;
    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    O último item, o "e", pode ser verificado errado, se comparado com o que diz o art. 3º, IV, que diz que é um direito do administrado "fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei".
  • Alt. E CORRETA!

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

            I - expor os fatos conforme a verdade; [Alt. D]

            II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; [Alt. A e B]

            III - não agir de modo temerário;

            IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    A alt. E, trata-se de um DIREITO, e ainda assim erra ao falar em obrigatoriamente...



           Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

            IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Apenas para conhecimento:

    SÚMULA VINCULANTE Nº 5

    A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.


  • Consoante sum vinculante n.5 STF

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.


    Assim letra E - pois nao há obrigatoriedade de advogado no proc. adm.
  • Segundo o dicionário Aurélio, urbanidade (no sentido de comportamento) significa qualidades relacionadas a cortesia, ao afável e à negociação continuada entre os interesses. 

  • Gabarito letra E

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
    I - expor os fatos conforme a verdade;
    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
    III - não agir de modo temerário;
    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.


  • a última questão diz respeito a direito, portanto, errada, basta prestar atenção no que seria dever (obrigação)
  • não é um DEVER, é um DIREITO, e ainda está errado, NÃO É OBRIGATORIAMENTE, é FACULTATIVAMENTE.
  • Questões assim quero fora da minha prova, pois a probabilidade de todos acertarem é 100%!

  • POIS EU NÃO QUERO QUESTÃO ASSIM NÃO, QUERO AQUELAS MATANDOOO MESMO... SÃO ESTAS QUE DETERMINARÃO OS APROVADOS. UMA QUESTÃO DESSA ATE QUEM NÃO ESTUDA ACERTA... VAMOS ESTUDAR E PREPARAR-SE PARA O PIOR..rsrs.. CASO VENHA UMA COMO ESSA, MATARMOS SO DE OLHO !

    E) FACULTATIVAMENTE E NÃO OBRIGATORIO !

  • DEVER!

  • E) 2 erros

    1 - Direito

    2- Facultativamente

  • GABARITO ITEM E

     

    LEI 9.784/99

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

     

    A)CERTO. II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

     

    B)CERTO.II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

     

    C)CERTO.IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

    D)CERTO.I - expor os fatos conforme a verdade;

     

    E)ERRADO.Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • LETRA E CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Letra E

    Trata-se de um direito.