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ID
2920048
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alisson, cidadão brasileiro, ingressa com requerimento administrativo, perante a Secretaria Fazendária do Município Y, pleiteando a revisão do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), uma vez que não concorda com os cálculos empregados pela autoridade fazendária.

Alisson, decorridos 90 dias sem qualquer atualização no andamento do feito, retorna à repartição administrativa indagando o porquê da demora. Ele obtém como resposta que o trâmite do procedimento é sigiloso, mas que seria possível obter uma certidão com as informações postuladas mediante o pagamento de determinada quantia, a título de “taxa”.


Diante da situação hipotética apresentada, com base no texto constitucional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF - Artigo. 5°: XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • O artigo 5º da nossa lex mater dispõe nos incisos XXXIII e XXXIV que:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  

     XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • habeas data não gera efeito para todossss

  • In casu, a Constituição Republicana garante a todos, independentemente do pagamento de taxa, a obtenção de certidões em repartições públicas  para defesa de direitos ou esclarecimento de situação de interesse pessoal ou coletivo, entretanto, a regra é excetuada caso o sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do Estado. Base legal, art.5°, XXXIII c/c XXXIV, CF/88.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao direito constitucional de obtenção de certidões. Analisando o caso hipotético exposto e tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto dizer que: a atuação da Secretaria Fazendária revela-se inconstitucional, pois a obtenção de certidões em repartições públicas, contendo informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, é direito de todos, sem o pagamento de taxa, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.  Conforme a CF/88:

    Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Gabarito do professor: letra a.

  • O remédio constitucional adequado nesses casos não é o habeas data, mas sim o mandado de segurança. O Habeas Data só é cabível para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou para retificação de dados. Alisson quer informações em relação a um procedimento administrativo por ele impetrado, o acesso a informações é um direito líquido e certo que está sendo violado por uma autoridade pública, sendo assim, ele poderá impetrar o mandado de segurança para assegurar seu direito à informação.

    Prova da Ordem.

  • O remédio constitucional adequado nesses casos não é o habeas data, mas sim o mandado de segurança. O Habeas Data só é cabível para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou para retificação de dados. Alisson quer informações em relação a um procedimento administrativo por ele impetrado, o acesso a informações é um direito líquido e certo que está sendo violado por uma autoridade pública, sendo assim, ele poderá impetrar o mandado de segurança para assegurar seu direito à informação.

    Prova da Ordem.

  • INFORMAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL (MAS NÃO DO IMPETRANTE)= MANDADO DE SEGURANÇA

    INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE = HABEAS DATA

  • A) A atuação da Secretaria Fazendária revela-se inconstitucional, pois a obtenção de certidões em repartições públicas, contendo informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, é direito de todos, sem o pagamento de taxa, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    GABARITO: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. (Art. 5º XXXIII e XXXIV “b” da CF/88)

    B) Para a obtenção de certidão com informações de direito pessoal, como manifestação do direito de petição aos órgãos e poderes públicos, pode ser exigido o pagamento de taxas caso Alisson não demonstre ser hipossuficiente econômico.

    C) Embora inexista óbice à cobrança de taxas para cobrir as despesas com a emissão de certidões em repartições públicas, ainda que destinadas à defesa e ao esclarecimento de situações de interesse pessoal, Alisson poderá utilizar o habeas data para obter as informações relativas ao procedimento administrativo instaurado.

    D) Alisson não pode ter acesso ao feito, porque os procedimentos administrativos que versem sobre matéria tributária são de natureza sigilosa, somente podendo ser acessados, sem autorização judicial, por advogado regularmente constituído pelo contribuinte, bem como por órgãos da administração pública direta e indireta.

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  • Gabarito A

    Constituição Federal

    O direito de obtenção de certidão a literalidade do art. 5.º, XXXIV: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas - b): “a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”.

    Nosso queridinho artigo 5º da CF!

  • A obtenção de certidões em repartições públicas, contendo informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, é direito de todos, sem o pagamento de taxa, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    em caso de recusa, impetra-se mandado de segurança !!!!

  • Direito de certidão é protegido pela via do mandado de segurança.

    O habeas data serve para obter a informação (acesso à informação pessoal ou para retificá-la)

  • Caberá habeas data quando o acesso a informação relativa à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidade governamentais ou de caráter público é negado (art. 5º, LXXII, "a", da CF). No caso da questão, não foi negado o acesso a Alisson, mas sim cobrada determinada quantia a título de “taxa” para sua liberação, o que é vedado pela CF/88, como dispõe o art. 5º, XXXIV, "b":

    XXXIV - São a todos assegurados, independente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Artigo 5º LXXII - conceder-se-á habeas datas:

    a)para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoas do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Artigo 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxa:

    a) o direito de petição de Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.

    No enunciado da questão, não foi negado o fornecimento da certidão à Alisson, mas sim cobrada uma taxa constitucionalmente indevida, conforme o Artigo 5º XXXIV da Constituição Federal.

  • Questão mal formulada, induz ao erro.

  • Gabarito A

  • Lembrar: Princípio da Publicidade na Administração Pública

  • Comentários completos:

    C.R.F.B de 1988

    Art. 5° ...

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes ... obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

    LEI Nº 9.507, DE 12/11/1997 - Regula o direito de habeas data.

    Art. 4° Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação.

    § 1° Feita a retificação em, no máximo, dez dias após a entrada do requerimento, a entidade ou órgão depositário do registro ou da informação dará ciência ao interessado.

    § 2° Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o mesmo, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado.

    Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

    A) CERTO - Art. 5°, XXXIII, XXXIV, b), LXXII, b), Art. 37 da C.R.F.B de 1988;

    B) ERRADO - sem custo - Art. 5°, XXXIII da C.R.F.B de 1988;

    C) ERRADO - Art. 7° da LEI Nº 9.507, DE 12/11/1997

    D) ERRADO - processo e procedimento tributário não sigiloso;

  • Acredito que a alternativa A também esteja equivocada quando menciona ''ou de interesse coletivo ou geral''.

  • LETRA A

    Constituição impõe o dever ao administrador público de dar a publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos público, contudo, tal publicidade deverá ter caráter unicamente educativo, informativo ou de orientação social.

     

    Deste modo, a publicidade institucional se

    torna um instrumento de transparência e controle da Administração Pública pela

    sociedade, permitindo que a população fiscalize a atividade administrativa.

     

    Art. 5° CF/88

     

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse

    particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão

    prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas

    cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do

    Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011).

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em

    defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    b) a obtenção de certidões em repartições

    públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse

    pessoal;

     

  • O artigo 5º da CF

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  

     XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

  • Art. 5 da CF:

    XXXIII: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    XXXIV: são a todos assegurados, INDEPENDENTEMENTE do pagamento de taxas.

  • O remédio adequado seria o mandado de segurança para requerer direito líquido e certo.

    Art. 5 da CF:

    XXXIII: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    XXXIV: são a todos assegurados, INDEPENDENTEMENTE do pagamento de taxas.

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  • LETRA A

    Constituição Federal

    O direito de obtenção de certidão a literalidade do art. 5.º, XXXIV:

    "São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas - b): “a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”.

  •   Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Misturaram dois incisos. A questão deveria ser anulada.

  • GABARITO A

    CR/88

    Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • [A atuação da Secretaria Fazendária revela-se inconstitucional, pois a obtenção de certidões em repartições públicas, contendo informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, é direito de todos, sem o pagamento de taxa] ATÉ AQUI ESTAVA CERTA... (..) Apartir daqui fica errada >>>[ ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado]

    Motivo do Erro: No inciso não há ressalvas quanto ao pagamento de taxas a documentos sigilosos ou de segurança da sociedade

  • somente eu achei a redação da letra A horrível?

  • Direito de petição e obtenção de certidão:

    Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • De início, é importante notar que o enunciado remete a reposta da questão ao texto constitucional.

    Sabe-se que a Constituição Federal assegura o direito à petição e à certidão, conforme dispõe o art. 5º, inciso XXXIV, alíneas "a" e "b". O inciso mencionado esclarece que a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, não depende do pagamento de taxas.

    Com efeito, o inciso XXXIII do mesmo art. 5º ressalva que a obtenção de informações dos órgãos públicos será protegida por sigilo quando imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.

    Dessa forma, houve inconstitucionalidade na atuação da Secretaria Fazendária, uma vez que Alisson tem direito à obtenção das certidões, independentemente do pagamento de taxas, considerando que as informações solicitadas não tratam da exceção ao caráter público dos dados.

     

    Diante do exposto, conclui-se que a alternativa correta é a letra A.

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