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Assertiva D
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
DISCIPLINA/FÉ/TEMPO.
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A questão extraiu conhecimentos acerca da Orgnização dos Poderes que esta esculpido no Título IV, CF/88, mais precisamente na seção III, art.50, §2°, in verbis " As mesas da CD e do SF poderão encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento no prazo de 30 dias..."
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A questão exige conhecimento relacionado à
organização dos poderes, em especial no que diz respeito às atribuições do
Congresso Nacional. Aborda a possibilidade de as Casas Legislativas encaminhar
pedidos escritos de informação a Ministros de Estado. Analisando o caso
concreto e tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto, é
correto afirmar que: O Ministro de Estado da Saúde poderá vir a responder por
crime de responsabilidade, não lhe sendo assegurada discricionariedade para
deixar de responder ao pedido de informações formulado pela Mesa da Câmara dos
Deputados.
Conforme a CF/88:
Art. 50, § 1º Os Ministros de Estado poderão
comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas
Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva,
para expor assunto de relevância de seu Ministério; § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão
encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer
das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de
responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem
como a prestação de informações falsas.
Gabarito
do professor: letra d.
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Errei. Achei a questão difícil
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GABARITO: LETRA D.
A) O erro da questão está no "somente". Disciplina o art. 50, da CRFB/88, in verbis:
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
(...)
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
Destarte, o Ministro não está somente obrigado a responder aos pedidos oriundos do Presidente da República, mas sim DEVE responder/prestar informações sobre assunto previamente determinado por uma das casas do Congresso Nacional, bem como de suas Comissões.
B) Acarreta sim sanções jurídicas (crime de responsabilidade, nos termos do art. 50, § 2º, da CRFB/88).
C) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (...).
D) Correta, com fulcro no art. 50, § 2º, da CRFB/88.
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Lembrem do exemplo do Moro, a câmara chamou ele e Deltan para falarem sobre os supostos vazamentos. Moro foi, cumprindo a lei. Deltan poderia ir, mas não foi, pois não é obrigado por lei.
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Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)
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Questão de bom senso, Senadores e Deputados podem chamar os Ministros quando bem quiser para conversar como fizeram com o Moro. Qualquer recusa é crime de responsabilidade rs.
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Gabarito D
Constituição Federal
O art. 50, § 2.º: “As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 dias, bem como a prestação de informações falsas.”.
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Alternativa Correta: (D)
Fundamento Legal: Art. 50, § 2 da CF/88
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CF art. 50, § 2.º: “As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 dias, bem como a prestação de informações falsas.”.
Gabarito D
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Fonte azul é ruim pra ler em modo noturno. se puder, evitem
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A. Importara em CRIME DE RESPONSABILIDADE:
1. a ausência sem justificativa adequada quando convocados pessoalmente
2. ou quando por ESCRITO:
i. haver a recusa ou
ii. o não atendimento em 30 dias
3. ou a prestação de informações falsas.
B. Tem legitimidade para convocar: CD, SF ou qualquer de suas comissões
C. Mas quem poderá ser chamado: Somente aqueles vinculados ao Presidente da República, ou seja:
1. Ministros de Estado
2. Quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à presidência da republica
Obs.: Poderão por usa iniciativa própria podem comparecer para expor assunto de relevância de seu Ministério
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COMPLEMENTO QUE; CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é um tipo de comissão parlamentar que serve para discutir, ouvir depoimentos, e tomar informações diretamente a respeito de um assunto, com base no interesse público. ... A CPI é conduzida pelo poder Legislativo. Assim, é composta pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.
FINALIDADES CPI
tem poder de investigar
apurar, fato, tempo certo.
criados pelo cam.DEP, OU S.F,,JUNTO OU SEPARADOS
AS CONCLUSOES VAI PARA O M.P RESPONSABILIZAR OS INFRATORES.
#CPI;NAO PODE APLICA ATOS PRÓPRIOS
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GABARITO D -
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre o assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
Julgado Correlato
O direito de requerer informações aos ministros de Estado foi conferido pela Constituição tão somente às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e não a parlamentares individualmente. (...) O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o parlamentar individualmente não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança para defender prerrogativa concernente à Casa Legislativa à qual pertence.
[RMS 28.251 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 18- 10- 2011, 2ª T, DJE de 22- 11- 2011.]
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CPI COVID didático demais.
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Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas
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A CD e o SF poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (ART.50 CF)
IMPORTA EM CRIME DE RESPONSABILIDADE A:
- Convocação com ausência sem justificação adequada.
- RECUSA
- PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS
- NÃO ATENDIMENTO no prazo de 30 dias, quando por escrito a solicitação
@esquematizaquestoes
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Art. 50 da CF:
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, PODERÃO CONVOCAR Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
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CF
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
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Nossa resposta encontra-se na alternativa ‘d’. Isto porque o §2º do art. 50 da Constituição Federal de 1988 determina o seguinte: “As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas”.
Gabarito: D
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D
Art. 50 da CF:
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, PODERÃO CONVOCAR Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
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Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
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RESPOSTA: D
A) ERRADA:
O erro dé dizer "somente". Vide a CF:
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
B) ERRADA: Acarreta sanções jurídicas (crime de responsabilidade, vide acima).
C) ERRADA: Vide a CF:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
D) CORRETA:
Vide a CF:
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
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