SóProvas


ID
2920060
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ante o iminente vencimento do prazo para adimplemento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil perante o Fundo Monetário Internacional, bem como diante da grave crise econômica enfrentada pelo Estado, o Presidente da República, no regular exercício do mandato, edita a Medida Provisória X. A medida dispõe sobre a possibilidade de detenção e sequestro, pelo governo federal, de bens imóveis com área superior a 250 m² situados em zonas urbanas, desde que não se trate de bem de família e que o imóvel esteja desocupado há mais de dois anos.

Sobre a Medida Provisória X, com base na CRFB/88, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão com fundamento no artigo 62 da CF.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

        § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

            I - relativa a:

                a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

                b)  direito penal, processual penal e processual civil;

                c)  organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

                d)  planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

            II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

            III - reservada a lei complementar;

            IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    GAB - A

  • A medida Provisória é uma espécie legislativa conferida  ao presidente da república  para ser aditada em caso de relevância e urgência, (art.62, CF88), porém esse instrumento é limitado na forma do art.62, §1°,I e ss do mesmo diploma. Uma das limitações ou vedação é a detenção ou sequestro de bens.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao instrumento constitucional da Medida Provisória. Analisando o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a MP é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal de 1988 veda, expressamente, que tal espécie normativa disponha sobre matéria que vise a detenção ou o sequestro de bens. Nesse sentido:

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...]  II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

    Gabarito do professor: letra a.


  • O artigo 62 da CRFB/88 trata da Medida Provisória e o seu §1º traz as vedações a esta espécie legislativa, dentre as

    vedações está o objeto da questão: Sequestro de bens.

    É o que dispõe o inciso II:

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    [...]

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    Destarte, consoante o elencado pelo artigo 62, §1º, inciso II, da CRFB/88 a alternativa A é a correta.

  • CONFORME DISPÕE O INCISO II DO PARAGRAFO 1º DO ARTIGO 62 DA CF/88: É VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS SOBRE MATÉRIA: ... II QUE VISE A DETENÇÃO OU SEQUESTRO DE BENS, DE POUPANÇA POPULAR OU QUALQUER OUTRO ATIVO FINANCEIRO.

  • LEGA

  • ESSE ARTHUR DOS SANTOS É CHATO DEMAIS! AQUI NAO É MERCADO LIVRE !

  • Será que somente eu fico incomodado com esses comentários abusivos de anúncios? Caraca! Que coisa mais repudiosa, como se já não bastassem as grandes mídias "enfiar" goela abaixo a publicidade de certos produtos em aplicativos da google como facebook, YouTube, Instagram e até nos appp de teclado! Denunciem por SPAM esses barganheiros.

  • Mais barganheiros aqui e mais moradores nas ruas. Assim é mais facil sobreviver..

  • NÃO PODE SER OBJETO DE MP

    1- nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral

    2-Direito penal, Processo Penal e Processo Civil

    3- org. do poder judiciário e do MP

    4-PPA, LDO, LOA

    5- Detenção e sequestro de bens ou qualquer outro ativo financeiro

    6- matérias reservadas a LC

    7- matéria já aprovada e dependente de sanção ou veto do presidente.

  • caracas velho, sacanagem é usar o canal alheio em benefício próprio.

  • otimas dicas

  • a) É inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal de 1988 veda, expressamente, que tal espécie normativa disponha sobre matéria que vise a detenção ou o sequestro de bens.

    artigo 62 CF: " em caso de relevância e urgência o PR. poderá adotar Med. Prov., com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso nacional."

    Parág. 1°: " é vedada a edição de Med. Prov.

    d, II, " que vise detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro".

    DNS

  • Se lembrarmos o q fez o ex presidente Fernando Collor de Melo quando "saqueou" as poupanças do povo, dá pra responder a questão!

  • Gabarito A

    Constituição Federal

    O artigo. 62, § 1.º, II, que veda a edição de MP que vise a detenção ou sequestro de bens.

  • Fernando Collor não curtiu isso.

  • Gabarito Letra A

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

  • Meu comentário: pessoal todos concordam que : Vedada a edição de Medida Provisória,que vise detenção de bens,de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.sendo Inconstitucional caso feito o contrário.

  • Questão com fundamento no artigo 62 da CF.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

        § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

            I - relativa a:

                a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

                b)  direito penal, processual penal e processual civil;

                c)  organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

                d)  planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

            II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

            III - reservada a lei complementar;

            IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    GAB - A

  • GABARITO - A

    É inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal de 1988 veda, expressamente, que tal espécie normativa disponha sobre matéria que vise a detenção ou o sequestro de bens.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

  • Conforme CF:

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] 

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

    Letra A- Correta.

  • GABARITO: A

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...]

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

  • A: correta. De acordo com o art. 62, § 1o, da CF há assuntos que não podem ser disciplinados por medida provisória, dentre os quais, a matéria que vise a detenção ou sequestro de bens (inciso II);

    B: incorreta. A inconstitucionalidade não decorre de o fato da matéria ser ou não disciplinada por lei, mas da proibição constitucional prevista no citado §1o do art. 62 da CF;

    C: incorreta. O requisito da urgência não será verificado quando a própria matéria não puder ser disciplinada por medida provisória;

    D: incorreta. Como é vedada a edição de medida provisória sobre essa matéria, ainda que haja respeito aos requisitos da relevância e urgência, ela será considerada inconstitucional. Por outro lado, o prazo de vigência de uma medida provisória que esteja de acordo com o texto constitucional, de fato, é de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, conforme determina o art. 62, § 3o, da CF/88.

  • ESSE JOAO PAULO DINO É INSUPORTÁVEL!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Medida provisória não pode nem sequestrar bens e nem fazer modificação direito penal.

    Obss.

    Retenção quando é parar a regularização de bem.

    Expropriação está expulsa o dono por motivo de exploração de trabalho ESCRAVO e plantas psicotrópicas plantadas..

    Indenização é quando já tem interesse em terreno que é lucrativa exemplo a casa com subsolo de Petróleo

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

        § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

            I - relativa a:

                a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

                b)  direito penal, processual penal e processual civil;

                c)  organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

                d)  planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

            II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

            III - reservada a lei complementar;

            IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • Alô Collor!

  • Art. 62,   § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao instrumento constitucional da Medida Provisória. Analisando o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a MP é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal de 1988 veda, expressamente, que tal espécie normativa disponha sobre matéria que vise a detenção ou o sequestro de bens. Nesse sentido:

    Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

  • GABARITO A

    CR/88

    Art. 62,   § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

  • GABARITO LETRA A.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...]

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

  • Letra A Art. 62,

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

    ANÁLISE DA RESPOSTA : A

     

    Conforme a CF/88: 

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b)  direito penal, processual penal e processual civil;

    c)  organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d)  planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar;

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    A análise do enunciado já aponta para uma falta de razoabilidade na medida adotada pelo Presidente da República, notadamente porque se trata de norma que afeta o patrimônio privado sem passar pelo crivo do Congresso Nacional.

    Pois bem, o art. 62 da CF/88, ao disciplinar a medida provisória, condiciona sua validade aos requisitos de relevância e urgência, e determina a sua imediata submissão ao Congresso Nacional.

    É importante notar, contudo, que o § 1º do dispositivo mencionado elenca uma série de hipóteses em que será proibida a edição de MP, dentre elas a matéria que vise detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou de qualquer outro ativo financeiro. Logo, a Medida Provisória X é inconstitucional, por violar expressa proibição do art. 62, § 1º, da CF/88.

    Ressalte-se que o caso apresentado no enunciado não se enquadra na possibilidade de desapropriação de bem, pois tal medida está relacionada à indenização do proprietário, ao passo em que o texto fala em detenção e sequestro, medidas constritivas comumente associadas a sanções.

    Diante do exposto, a alternativa correta é a letra A.

    SIGA FIRME, DEUS TE HONRARÁ!

  • Art. 62,   § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

  • Gente, toda vez que vejo questão como essa eu so consigo lembrar do presidente Fernando Collor, não sei pq kkkkkkkkkk

  • Inconstitucional e isto existe graças ao desgoverno do ex presidente Fernando Collor.

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