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Questão com fundamento no artigo 62 da CF.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
GAB - A
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A medida Provisória é uma espécie legislativa conferida ao presidente da república para ser aditada em caso de relevância e urgência, (art.62, CF88), porém esse instrumento é limitado na forma do art.62, §1°,I e ss do mesmo diploma. Uma das limitações ou vedação é a detenção ou sequestro de bens.
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A questão exige conhecimento relacionado ao instrumento
constitucional da Medida Provisória. Analisando o caso hipotético narrado e
considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar
que a MP é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal de 1988 veda,
expressamente, que tal espécie normativa disponha sobre matéria que vise a
detenção ou o sequestro de bens. Nesse sentido:
Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas
provisórias sobre matéria: [...] II -
que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro
ativo financeiro.
Gabarito
do professor: letra a.
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O artigo 62 da CRFB/88 trata da Medida Provisória e o seu §1º traz as vedações a esta espécie legislativa, dentre as
vedações está o objeto da questão: Sequestro de bens.
É o que dispõe o inciso II:
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
[...]
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
Destarte, consoante o elencado pelo artigo 62, §1º, inciso II, da CRFB/88 a alternativa A é a correta.
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CONFORME DISPÕE O INCISO II DO PARAGRAFO 1º DO ARTIGO 62 DA CF/88: É VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS SOBRE MATÉRIA: ... II QUE VISE A DETENÇÃO OU SEQUESTRO DE BENS, DE POUPANÇA POPULAR OU QUALQUER OUTRO ATIVO FINANCEIRO.
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LEGA
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ESSE ARTHUR DOS SANTOS É CHATO DEMAIS! AQUI NAO É MERCADO LIVRE !
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Será que somente eu fico incomodado com esses comentários abusivos de anúncios? Caraca! Que coisa mais repudiosa, como se já não bastassem as grandes mídias "enfiar" goela abaixo a publicidade de certos produtos em aplicativos da google como facebook, YouTube, Instagram e até nos appp de teclado! Denunciem por SPAM esses barganheiros.
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Mais barganheiros aqui e mais moradores nas ruas. Assim é mais facil sobreviver..
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NÃO PODE SER OBJETO DE MP
1- nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral
2-Direito penal, Processo Penal e Processo Civil
3- org. do poder judiciário e do MP
4-PPA, LDO, LOA
5- Detenção e sequestro de bens ou qualquer outro ativo financeiro
6- matérias reservadas a LC
7- matéria já aprovada e dependente de sanção ou veto do presidente.
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caracas velho, sacanagem é usar o canal alheio em benefício próprio.
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otimas dicas
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a) É inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal de 1988 veda, expressamente, que tal espécie normativa disponha sobre matéria que vise a detenção ou o sequestro de bens.
artigo 62 CF: " em caso de relevância e urgência o PR. poderá adotar Med. Prov., com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso nacional."
Parág. 1°: " é vedada a edição de Med. Prov.
d, II, " que vise detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro".
DNS
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Se lembrarmos o q fez o ex presidente Fernando Collor de Melo quando "saqueou" as poupanças do povo, dá pra responder a questão!
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Gabarito A
Constituição Federal
O artigo. 62, § 1.º, II, que veda a edição de MP que vise a detenção ou sequestro de bens.
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Fernando Collor não curtiu isso.
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Gabarito Letra A
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
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Meu comentário: pessoal todos concordam que : Vedada a edição de Medida Provisória,que vise detenção de bens,de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.sendo Inconstitucional caso feito o contrário.
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Questão com fundamento no artigo 62 da CF.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
GAB - A
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GABARITO - A
É inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal de 1988 veda, expressamente, que tal espécie normativa disponha sobre matéria que vise a detenção ou o sequestro de bens.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
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Conforme CF:
Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...]
II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.
Letra A- Correta.
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GABARITO: A
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...]
II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.
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A: correta. De acordo com o art. 62, § 1o, da CF há assuntos que não podem ser disciplinados por medida provisória, dentre os quais, a matéria que vise a detenção ou sequestro de bens (inciso II);
B: incorreta. A inconstitucionalidade não decorre de o fato da matéria ser ou não disciplinada por lei, mas da proibição constitucional prevista no citado §1o do art. 62 da CF;
C: incorreta. O requisito da urgência não será verificado quando a própria matéria não puder ser disciplinada por medida provisória;
D: incorreta. Como é vedada a edição de medida provisória sobre essa matéria, ainda que haja respeito aos requisitos da relevância e urgência, ela será considerada inconstitucional. Por outro lado, o prazo de vigência de uma medida provisória que esteja de acordo com o texto constitucional, de fato, é de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, conforme determina o art. 62, § 3o, da CF/88.
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ESSE JOAO PAULO DINO É INSUPORTÁVEL!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Medida provisória não pode nem sequestrar bens e nem fazer modificação direito penal.
Obss.
Retenção quando é parar a regularização de bem.
Expropriação está expulsa o dono por motivo de exploração de trabalho ESCRAVO e plantas psicotrópicas plantadas..
Indenização é quando já tem interesse em terreno que é lucrativa exemplo a casa com subsolo de Petróleo
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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Alô Collor!
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Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.
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A questão exige conhecimento relacionado ao instrumento constitucional da Medida Provisória. Analisando o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a MP é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal de 1988 veda, expressamente, que tal espécie normativa disponha sobre matéria que vise a detenção ou o sequestro de bens. Nesse sentido:
Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.
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GABARITO A
CR/88
Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.
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GABARITO LETRA A.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...]
II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.
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Letra A Art. 62,
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.
ANÁLISE DA RESPOSTA : A
Conforme a CF/88:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
A análise do enunciado já aponta para uma falta de razoabilidade na medida adotada pelo Presidente da República, notadamente porque se trata de norma que afeta o patrimônio privado sem passar pelo crivo do Congresso Nacional.
Pois bem, o art. 62 da CF/88, ao disciplinar a medida provisória, condiciona sua validade aos requisitos de relevância e urgência, e determina a sua imediata submissão ao Congresso Nacional.
É importante notar, contudo, que o § 1º do dispositivo mencionado elenca uma série de hipóteses em que será proibida a edição de MP, dentre elas a matéria que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou de qualquer outro ativo financeiro. Logo, a Medida Provisória X é inconstitucional, por violar expressa proibição do art. 62, § 1º, da CF/88.
Ressalte-se que o caso apresentado no enunciado não se enquadra na possibilidade de desapropriação de bem, pois tal medida está relacionada à indenização do proprietário, ao passo em que o texto fala em detenção e sequestro, medidas constritivas comumente associadas a sanções.
Diante do exposto, a alternativa correta é a letra A.
SIGA FIRME, DEUS TE HONRARÁ!
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Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.
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Gente, toda vez que vejo questão como essa eu so consigo lembrar do presidente Fernando Collor, não sei pq kkkkkkkkkk
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Inconstitucional e isto existe graças ao desgoverno do ex presidente Fernando Collor.
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