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Assertiva D
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 1 Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.
§ 2 O órgão competente do Poder Executivo fomentará a formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.
§ 3 Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.
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Estatuto da Igualdade Racial - Lei 12.288/2010
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Quanto às disposições do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010):
O art. 11 dispõe que "Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996" (lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional).
§1º Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.
a) INCORRETA. Conforme o art. 11, o estudo da história da África nas escolas é obrigatório.
b) INCORRETA. O estudo da história geral da África e das populações negras se estende aos estabelecimentos privados.
c) INCORRETA. A adoção destes conteúdos é obrigatória, não havendo dependência, portanto, de determinação dos Conselhos.
d) CORRETA. Nos termos do art. 11, "caput" e §1º.
Gabarito do professor: letra D.
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Questão de lógica... Pelo enunciado você já imagina a resposta que o cidadão que elaborou a questão queria ouvir
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LETRA - D - Lei 9.394/1996
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
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As questões de direitos humanos são de pura lógica. Qualquer pessoa que tenha bom senso, provavelmente, tem muitas chances de acertar as questões sem nunca ter lido a lei,
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De acordo com a lei 12.288 de 20 de junho de 2010, Estatuto da Igualdade Racial
a letra D está correta.
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na .
§ 1o Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.
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Nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio é obrigatório em sua grade possuir matéria com relação a história da África e da população negra no Brasil, conforme o Art. 11 - Lei 12.288/2010
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bom senso
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Lembrando que o Congresso Nacional promulgou este ano (Decreto Legislativo 1/21) a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que passa a ter força de Emenda à Constituição, que também trata da temática da questão.
Complementado o tema...
Assim, o Brasil passa a ter 4 tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional, sendo eles:
1) Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência;
2) Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência;
3) Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso);
4) Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
Quanto aos demais tratados que o Brasil é signatário, quando tratarem de direitos humanos, possuem força supralegal (acima das leis e abaixo da CF) e quando não tratarem de direitos humanos, possuem força de lei ordinária.
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