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b) incorreta: A teoria crítica propõe a reinvenção dos direitos humanos. Tendo como base o pensamento libertário e emancipador de Paulo Freire, Herrera Flores compreende que o mundo não é estático, o mundo não é, mas está sendo, pois o mundo se encontra em constante movimento e transformação. Não se pode, portanto, conceber a noção de direitos humanos ou as violações a esses direitos, como algo imutável ou natural, sem possiblidade de críticas ou modificações. “Reinventar os direitos humanos significa abrir a possibilidade de pensá-los como algo transitório, um constructo histórico que pode ser reconstruído, em busca de um mundo livre, sem opressão, sem discriminação, sem exclusão, que não imobilize o pensamento ou a ação.
e) correta: Apenas para ilustrar, a expressão "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso.
O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos. No Brasil esse efeito é conhecido como princípio da vedação do retrocesso, ou seja, os direitos humanos só podem avançar. Esse princípio, de acordo com Canotilho, significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da . 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 336.).
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A teoria crítica dos direitos humanos objetiva a formulação de uma teoria geral dos direitos humanos apta a ser aplicada, a priori, a todos os contextos existentes no planeta. Errado.
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Alternativa C) Segundo o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010), ações afirmativas são programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. (certa)
Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
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INCORRETA: B. PORQUE?
Na verdade, a teoria crítica propõe justamente o contrário que diz a assertiva: Essa teoria foi proposta por Joaquim Herrera Flores e contesta a teoria tradicional dos direitos humanos, a qual baseia-se na ideia de um universalismo abstrato que, além de ocutar o caráter ideológico de tais direitos, nega a importância dos contextos históricos, econômicos, sociais, políticos e culturais, tanto no que diz respeito à teoria quanto à pratica dos mesmos.
Herrera Flores (2009b, p. 27) aponta que a sua teoria crítica dos direitos humanos “[...] trabalha com a categoria de deveres autoimpostos nas lutas sociais pela dignidade, e não de direitos abstratos nem de deveres passivos que nos são impostos a partir de fora de nossas lutas e compromissos”.
O autor entende que a teoria crítica do direito internacional dos direitos humanos busca direitos concretos contextualizados com a nossa realidade social nos processos de luta pela dignidade humana.
http://www.indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/881/875
http://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/1096/1772
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Quanto à alternativa D, para não confundir (Convenção Americana de Direitos Humanos):
COMISSÃO Interamericada - Competência - Artigo 44:
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.
CORTE Interamericana — Competência e funções - Artigo 61:
Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
Ainda há os legitimados para denúncia ao TPI (Estatuto de ROMA):
Estado Parte denunciar ao Procurador
Conselho de Segurança da ONU
Procurador do Tribunal tiver dado início a um inquérito
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Gab: B
TEORIA TRADICIONAL- Universalista (Mais abstrato)- entendido como um fenômeno natural (inerência).
TEORIA CRÍTICA- Não Universalista. (Mais concreto)- entendido como um produto cultural.
Se eu estiver equivocada, podem me corrigir!
Bons estudos!
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GAB. B
Alternativa A (correta): Uma das características dos direitos humanos é a INERÊNCIA.
Os direitos humanos pertencem a todos os indivíduos pela simples circunstância de serem pessoas humanas. Em suma, basta a condição de ser pessoa humana. É a qualidade de pertencimento desses direitos a todos os membros da espécie humana, sem qualquer distinção
A Edição da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948: marco da universalidade e inerência dos direitos humanos.
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Fui por eliminação,retirei C,D,E que tinha certeza que estavam corretas,daí palpitei com a B
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O meu dedo encostou na letra B sem querer e eu acertei. Hahahahaha
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Sobre a Letra A:
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS
UNIVERSALIDADE: Atribuição desses direitos a todos os seres humanos, não importando nenhuma outra qualidade adicional, como nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo, entre outras. A universalidade possui vínculo indissociável com o processo de internacionalização dos direitos humanos – a barbárie do totalitarismo nazista gerou a ruptura do paradigma da proteção nacional dos direitos humanos, graças a negação do valor do ser humano como fonte essencial do Direito.
A Edição da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 foi o marco da universalidade e inerência dos direitos humanos.
Fonte: Ciclos R3
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Marquei a B por eliminação, mas achei mau formulada a questão
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Comissão Interamericana de DH:
Artigo 44
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.
1. Todo Estado Parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado Parte alegue haver outro Estado Parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos nesta Convenção.
2. As comunicações feitas em virtude deste artigo só podem ser admitidas e examinadas se forem apresentadas por um Estado Parte que haja feito uma declaração pela qual reconheça a referida competência da Comissão. A Comissão não admitirá nenhuma comunicação contra um Estado Parte que não haja feito tal declaração.
3. As declarações sobre reconhecimento de competência podem ser feitas para que esta vigore por tempo indefinido, por período determinado ou para casos específicos.
4. As declarações serão depositadas na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, a qual encaminhará cópia das mesmas aos Estados membros da referida Organização.
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D) (CORRETA) Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização dos Estados Americanos, pode apresentar à Comissão Interamericana petições que contenham denúncias ou queixas de violação à Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado Parte.
Quase cópia do artigo 44 do Pacto San José da Costa Rica/Convenção Americana de Direitos Humanos.
A Comissão Interamericana trabalha com o sistema de Petição Individual: qualquer indivíduo apresenta petição à ela (à Comissão), sem nem precisar de advogado para postulação.
Exemplos brasileiros que tramitaram na Comissão: Carandiru, Candelária, Maria da Penha...
Diferente é o que ocorre na Corte Interamericana (Tribunal Supranacional, composto por 7 Juízes, vedada existência de dois juízes da mesma nacionalidade): aqui, em suma, só pode postular: o Estado-Parte e/ou a Comissão Interamericana (acima mencionada).
Lembrando: a sentença da Corte DISPENSA aquela homologação do CPC, da sentença estrangeira, eis se tratar de uma "sentença internacional". Ademais, a sentença é tida como definitiva e inapelável.
E) (CORRETA) Os direitos humanos caracterizam-se pela existência da proibição de retrocesso, também chamada de "efeito cliquet".
Exemplo mais atual: entendeu-se que a reintrodução do Voto Impresso caracterizaria verdadeiro rompimento da proibição de retrocesso político, pelo risco de violação ao sigilo do voto.
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Sobre a alternativa E
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Para a corrente majoritária, a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, afronta a proteção constitucional à maternidade e à criança.
Em seu voto, a ministra Rosa Weber apresentou apanhado histórico legislativo dos direitos trabalhistas das mulheres no Brasil e no mundo. Segundo a ministra, contam-se 96 anos desde a primeira norma de proteção ao trabalho da gestante no país. Isso revela, a seu ver, quase um século de “afirmação histórica do compromisso da nação com a salvaguarda das futuras gerações”. A Constituição de 1988, por sua vez, priorizou a higidez física e mental do trabalhador ao exigir, no inciso XXII do artigo 7º, a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
A ministra afirmou ainda que a maternidade representa para a trabalhadora um período de maior vulnerabilidade devido às contingências próprias de conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral. Dessa forma, os direitos fundamentais do trabalhador elencados no artigo 7º “impõem limites à liberdade de organização e administração do empregador de forma a concretizar, para a empregada mãe, merecida segurança do exercício do direito ao equilíbrio entre trabalho e família”. A alteração promovida pela Reforma Trabalhista, concluiu a ministra, implicou “inegável retrocesso social”.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=412571
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Gabarito: B
Sobre a alternativa E:
EFEITO CLIQUET
Tema de hoje: efeito cliquet, mais conhecido como princípio da proibição de retrocesso.
Vamos ao conceito: esse princípio significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO).
Ou seja, o nível de proteção de um direito fundamental não pode retroagir para menos. O direito pode ser até modificado, mas nunca ter sua proteção diminuída.
Esse princípio é aplicável, especialmente, aos direitos sociais. Mas também pode ser aplicado aos direitos individuais, inclusive àqueles fora do rol do art. 5º (lembrem-se: há direitos fundamentais fora do art. 5º, ou seja, há direitos fundamentais espalhados por toada a CF).
No MPPR, por exemplo defendi a inconstitucionalidade de EC que vise a redução da maioridade penal para 16 anos. Meu principal argumento foi a vedação ao retrocesso. Felizmente, o examinador concordou comigo e me deu nota excelente.
Fonte: site do Eduardo Gonçalves, post de 2016.
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Em 28/06/19 às 19:08, você respondeu a opção E.
Você errou!Em 21/05/19 às 19:21, você respondeu a opção E.
Você errou!Em 08/05/19 às 21:56, você respondeu a opção E.
aff..
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Diante da relação abaixo, é fundamental por menor que seja o interesse na matéria- PARAR.....respirar fundo e se concentrar para ABSORVER E ENTENDER de fato o conteúdo e não só decorar, senão não progredimos.
Já passei da hora de fazer isso.
Em 21/08/19 às 17:46, você respondeu a opção A.
!
Você errou!Em 01/07/19 às 22:50, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 15/05/19 às 22:25, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 28/04/19 às 19:24, você respondeu a opção D.
!
Você errou!Em 18/02/19 às 22:50, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
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COMISSÃO INTERAMERICANA
COMPOSIÇÃO: 7 membros 1 recondução 04 anos de mandato
SEDE: Washington.
FUNÇÃO: Promover a observância e a aplicação dos direitos humanos.
QUEM PODE COMUNICAR: Qualquer pessoa.
CORTE INTERAMERICANA
COMPOSIÇÃO: 7 membros 1 recondução 06 anos de mandato
SEDE: São Jose, Costa Rica
FUNÇÕES:
1-CONTENCIOSA: julgar casos práticos.
2-CONSULTIVA: Emitir parecer sobre compatibilidade entre Direitos internos e a convenção americana.
QUEM PODE COMUNICAR: Estado parte e a comissão.
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A edição da Declaração Universal de Direitos Humanos foi o marco da universalidade e inerência dos direitos humanos. CORRETO
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"A teoria crítica dos direitos humanos objetiva a formulação de uma teoria geral dos direitos humanos apta a ser aplicada, a priori, a todos os contextos existentes no planeta."
Quem respirou e lembrou do português, conseguiu perceber a margem de erro que esta expressão dá a alternativa.
Há contextos existentes.
Há contextos que serão aplicados a DUDH.
Mas há contextos que não?
Então!
Mesmo que seja uma utopia, a DUDH é aplicada em todos os cenários.
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a) Correta, pois a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi o documento precursor no reconhecimento da universalidade da proteção internacional dos direitos humanos.
b) Incorreta, já que as teorias críticas dos direitos humanos trazem diversas reflexões críticas sobre a visão hegemônica e ocidental dos direitos humanos, inclusive ponderando a necessidade de se resguardar formas de reconhecimento locais (crítica descolonial).
c) Correta, conforme artigo 1º, parágrafo único, inciso VI, do Estatuto da Igualdade Racial. Vejamos:
Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: (...).
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
d) Correta, pois reproduz a redação do artigo 44 da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Seção 3 — Competência
Artigo 44: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.
e) Correta, pois a proibição de retrocesso (efeito cliquet) impõe que, uma vez positivado o direito humano, ele incorpora-se ao patrimônio jurídico do indivíduo, não mais podendo ser suprimido de forma absoluta ou arbitrária.
FONTE:
Manual de Direitos Humanos. Autores. Bruno Del Preti Paulo Lépore. Juspodvim. 2020. p. 55. ADAPTADO.
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A teoria crítica sustenta, em resumo, que a ideia de universalização dos direitos humanos nada mais é do que a imposição de valores típicos da cultura ocidental, os quais não poderiam ser universalizados em razão das diferenças para com outros povos.
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O marco da universalização não teria sido o fim da 2a guerra mundial?
São acontecimentos distintos.
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RESPOSTA - LETRA B
A) CORRETA. Na medida em que baseada em concepção jusnaturalista racionalista - direitos inerentes a todos os seres humanos, de forma indistinta, pelo simples fato de serem seres humanos, a exemplo do direito à vida.
B) ERRADA. Proposta por Joaquim Herrera Flores, a partir do pensamento libertário e emancipador de Paulo freire, a teoria crítica contesta a teoria tradicional dos direitos humanos (explicitada pela assertiva), compreendendo que o mundo não é estático, o mundo não é, mas está sendo, pois o mundo se encontra em constante movimento e transformação. Não se pode, portanto, conceber a noção de direitos humanos ou as violações a esses direitos, como algo imutável ou natural, sem possibilidade de críticas ou modificações.
C) CORRETA. Nos termos do artigo 1, parágrafo único, VI, da lei 12.288/10.
Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
D) CORRETA. Nos termos do artigo 44 do Pacto de São José da Costa Rica.
Seção 3 — Competência
Artigo 44
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.
E) CORRETA. Pela própria natureza protetiva dos direitos humanos, o efeito cliquet (não retrocesso) é inerente a esse tipo de garantia fundamental. Conforme leciona Canotilho: efeito cliquet, mais conhecido como princípio da proibição de retrocesso. Vamos ao conceito: esse princípio significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO).
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LETRA E - CORRETA -
Vedação do retrocesso. Os direitos humanos devem sempre (e cada vez mais) agregar algo de novo e melhor ao ser humano, não podendo o Estado proteger menos do que já protegia anteriormente. Ou seja, os Estados estão proibidos de retroceder em matéria de proteção dos direitos humanos. Assim, se uma norma posterior revoga ou nulifica uma norma anterior mais benéfica, essa norma posterior é inválida por violar o princípio internacional da vedação do retrocesso (igualmente conhecido como princípio da “proibição de regresso”, do “não retorno” ou “efeito cliquet”).
FONTE: Curso de direitos humanos / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 5. ed., rev.atual. ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.
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Sobre a c) :
políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
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Gabarito:B
O erro da assertiva está em afirmar que os conceitos da declaração, ou dos tratados de direitos humanos, devem ser seguidos por todos os contextos do planeta. Sendo que, esses tratados são meramente sugestivos, são tratados, recomendações, são diferentes das leis, estas sim, são obrigatórias. Ou seja, têm caráter sugestivo, e os aderem apenas os países que quiserem, não tem caráter obrigatório.
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Teoria crítica de direitos humanos
Autor espanhol Joaquín Herrera Flores,
Algumas premissas estabelecidas pelo referido autor em sua obra Teoria crítica dos direitos humanos: contraposição à concepção universalista de direitos humanos; contrariedade à razões transcendentais para explicação dos DH; ideia de que os DH estancam-se e realizam-se pela sua positivação; descontextualização ou ahistoricidade, que é proposta pela teoria tradicional de direitos humanos.
Para Flores os Direitos Humanos não podem ser compreendidos sem conceber o contexto cultural em que estão inseridos. Assim, não existe possibilidade de entendimento do tema partindo de um contexto em que todos os seres humanos de diferentes nações são iguais perante direitos.
Parte de uma crítica à abstração de direitos proposta pela concepção tradicional, na qual o ser humano e seu contexto social não são levados em conta. É uma figura marcante e reiterada em sua obra a necessidade de que os sujeitos, a quem esses direitos positivados são destinados, tenham conexão com a realidade em que estão inseridos.
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Ao contrário da teoria tradicional, a teoria crítica (Herrera Flores) parte de uma perspectiva não universalista, isto é, um relativismo relacional, em que se compreende que as instituições, os direitos – as soluções enfim para a vida em sociedade – nascem como respostas aos seus respectivos contextos. Assim, cada povo é que tem a responsabilidade de, em seu contexto, construir a sua própria concepção de direitos humanos, o que está bastante atrelado a um projeto de sociedade. Percebe-se, portanto, que a teoria crítica vê a esfera política como dissociada da esfera acadêmico-teórica.
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Gabarito: B
Os Direito Humanos são meramente sugestivos. Não tem caráter obrigatório.
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Em relação ao item a)
Uma questão que ajuda a responder>
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DEPEN Provas: CESPE - 2015 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos
Aprovada em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um prolongamento da Carta da Organização das Nações Unidas, documento que assinala o surgimento da instituição após a ocorrência de duas guerras mundiais na primeira metade do século XX. Com referência à DUDH, julgue o item subsequente.
A DUDH pode ser considerada o ato inaugural de uma nova concepção da vida internacional justamente por proclamar, para a comunidade das nações, a importância dos direitos humanos para a boa convivência coletiva.
(x) certo () errado.
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A teoria crítica, na verdade, busca refletir sobre os direitos humanos, investigando como de fato se encontra a proteção desses direitos. O principal objetivo é pensá-los de modo não abstrato. Pelo contrário. O ideal é fazer tal reflexão inserindo-os no atual contexto histórico, social e político. Essa teoria surge da Hermenêutica da Suspeita - um conjunto de teorias que refletem sobre as "ilusões" geradas pela aplicação dos direitos humanos. Exemplo: a doutrina aponta que há a ilusão do monolitismo, que tenta negar as contradições internas dos direitos humanos. Há também a ilusão da descontextualização, em que se observa a leitura errônea desses direitos. Pois devem ser interpretados de acordo com cada momento histórico. O que era tido como um avanço séculos atrás, hoje, é um retrocesso.
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ERRADA. Proposta por Joaquim Herrera Flores, a partir do pensamento libertário e emancipador de Paulo freire, a teoria crítica contesta a teoria tradicional dos direitos humanos (explicitada pela assertiva), compreendendo que o mundo não é estático, o mundo não é, mas está sendo, pois o mundo se encontra em constante movimento e transformação. Não se pode, portanto, conceber a noção de direitos humanos ou as violações a esses direitos, como algo imutável ou natural, sem possibilidade de críticas ou modificações.
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A TEORIA CRITICA AOS DIREITOS HUMANOS É A TEORIA RELATIVISTA, QUEE BUSCA EVIDENCIAR OS VÁRIOS CONTEXTOS UNIVERSAIS
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TEORIA CRITICA = TEORIA RELATIVISTA
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A teoria tradicional ou universalista
Encara os direitos humanos como atributos de toda pessoa, inerentes à sua dignidade, que o Estado tem o dever de respeitar, garantir ou satisfazer. Na verdade, a dignidade da pessoa humana seria o fundamento último dos direitos humanos.Para a teoria tradicional, os direitos humanos são pontos de chegada. Como se a mera positivação de direitos fosse suficiente para efetivamente garantir direitos na prática. Caracteristicas : inalienabilidade, irrenunciabilidade, imutabilidade, imprescritibilidade, inviolabilidade, progressividade, indivisibilidade, dialeticidade, não-taxatividade, universalidade e utopismo
A teoria crítica ou relativista
Joaquin Herrera Flores encara os direitos humanos como meios para alcançar a dignidade. Em outras palavras, para ele, “os direitos humanos seriam os resultados sempre provisórios das lutas sociais por dignidade. O jurista espanhol não os vê como produtos acabados, mas conquistas a serem efetivadas a cada dia e que dependem do envolvimento de todas e todos. Esta perspectiva reforça a importância que a teoria crítica de Herrera Flores dá à educação e aos processos culturais de formação. Na verdade, tão ou até mais importante que a positivação de direitos, é a luta por sua efetivação. Ao contrário da teoria tradicional, a teoria crítica parte de uma perspectiva não universalista, isto é, um relativismo relacional, em que se compreende que as instituições, os direitos – as soluções enfim para a vida em sociedade – nascem como respostas aos seus respectivos contextos. Assim, cada povo é que tem a responsabilidade de, em seu contexto, construir a sua própria concepção de direitos humanos.
Abraços e bons estudos.
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Vamos analisar as alternativas, com atenção ao fato de que é preciso encontrar a opção incorreta:
- Alternativa A: correta. A DUDH consolida a concepção contemporânea de direitos humanos e, adotando uma perspectiva universalista, afirmando (art. 1º) que "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade" e que (preâmbulo) o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. É correto, portanto, considerar a DUDH um marco da consolidação das ideias de universalidade e inerência dos direitos humanos.
- Alternativa B: errada. A definição indicada na alternativa está relacionada à perspectiva universalista/tradicional de proteção dos direitos humanos. A teoria relativista/crítica, desenvolvida por Joaquin Herrera Flores, especialmente na obra "A (Re)Invenção dos Direitos Humanos", é apresentada por Piovesan como sendo um "repúdio a um universalismo abstrato, que tem no mínimo
ético um ponto de partida e não de chegada, o livro sustenta que “ao
universalismo a que se chegar", celebra o universalismo de chegada,
de confluência, fruto de processos conflitivos, discursivos, de confronto e de diálogo. Emerge, assim, o universalismo pluralista e não
etnocêntrico, de contrastes, de mesclas, de entrecruzamentos", contrário, portanto, ao que a alternativa indica.
- Alternativa C: correta. Este conceito está previsto no art. 1º, parágrafo único, VI da Lei n. 12.288/10: "ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades".
- Alternativa D: correta. A alternativa reproduz o art. 44 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, especificamente no que diz respeito à Comissão Interamericana de Direitos Humanos: "Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte".
- Alternativa E: correta. A vedação do retrocesso ("efeito cliquet") indica que qualquer tentativa de redução ou revogação de direitos é inadmissível, a menos que sejam criados outros meios capazes de compensar esta diminuição. Uma vez que o direito foi reconhecido e positivado, não é possível a sua revogação ou supressão.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.