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Questões de Lei de Cotas Raciais no Serviço Público - Lei nº 12.990/2014 e Lei nº 12.288/2010


ID
1717546
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando as disposições da lei federal n° 12.288, de 20/07/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, assinale a alternativa correta sobre o que a referida lei considera de forma precisa, desigualdade racial.

Alternativas
Comentários
  • No art 1 da lei 12.288, parágrafo único, II podemos vizualizar a resposta: Art. 1° Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
  • ALTERNATIVA A) DESIGUALDADE DE GÊNERO E RAÇA.

    ALTERNATIVA B) DESIGUALDADE RACIAL

    ALTERNATIVA C) DISCRIMINAÇÃO RACIAL.

    ALTERNATIVA D) DISCRIMINAÇÃO RACIAL

  • Complementando a análise do artigo abaixo, a grande diferença entre Desigualdade e Discriminação Racial é que Desigualdade Racial é específico "toda situação", aplica-se a situações específicas, enquanto que, Discriminação Racial é termo abrangente, conforme conceito do mesmo artigo. I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica

    Art. 1° Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

  • toda distincao DESCRIMINACAO

    toda situacao DESIGUALDADE

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Lei 12.288/10:

    Art. 1º.

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

  • racistas não passarão. menos ainda em concursos públicos.

  • Desigualdade racial: diferenciação injustificada no acesso a fruição de bens, serviços e oportunidade em razão de fatores étnicos ou de descendência ou origem nacional ou étnica.

  • Lei 12.288/10. Art. 1º, II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

    praise be _/\_

  • Lei 12288/10:

     

    Art. 1º, Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

    a) III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

     

    b) II.

     

    c) d) I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • GAB item b)

     

    Bizu por Andrey França do QC:

     

    Desigualdade racial: lembra que é algo que NÃO se justifica, logo, INJUSTIFICÁVEL

    "Desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;"

     

     

    Desigualdade de gênero e raça: lembra da luta entre direitos iguais entre homem x MULHER, ou seja, são assimétricos. Assim, ASSIMETRIA

    "Desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais."

  • DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS → ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS → ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

  • I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

  • Discriminação é PRED

    PREFERENCIA

    RESTRIÇÃO

    EXCLUSÃO

    DISTINÇÃO

    DESIGUALDADE É: Situação injustificada de diferenciação

  • a) Assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. - desigualdade de gênero e raça

    b) Toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. - desigualdade racial

    c) Toda distinção baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos. - discriminação racial ou étnico-racial

    d) Toda exclusão ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais. - discriminação racial ou étnico-racial

  • Site bugado, não consigo responde mais. Uma porcaria isso aqui.

  • Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;


ID
2558875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base no princípio da igualdade, o STF julgou constitucional a Lei das Cotas Raciais (Lei n.° 12.990/2014), que reserva para negros o percentual de vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos. De acordo com o STF, contudo, tal percentual abrange apenas a administração

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Lei 12.990/14

     

    Art. 1o Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.

  • "É constitucional a Lei n° 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos." (STF, ADC 41)

  • http://www.dizerodireito.com.br/2017/07/o-sistema-de-cotas-para-negros-em.html#more

  • 1. É constitucional a Lei n° 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. 1.1. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente. 1.2. Em segundo lugar, não há violação aos princípios do concurso público e da eficiência. A reserva de vagas para negros não os isenta da aprovação no concurso público. Como qualquer outro candidato, o beneficiário da política deve alcançar a nota necessária para que seja considerado apto a exercer, de forma adequada e eficiente, o cargo em questão. Além disso, a incorporação do fator “raça” como critério de seleção, ao invés de afetar o princípio da eficiência, contribui para sua realização em maior extensão, criando uma “burocracia representativa”, capaz de garantir que os pontos de vista e interesses de toda a população sejam considerados na tomada de decisões estatais. 1.3. Em terceiro lugar, a medida observa o princípio da proporcionalidade em sua tríplice dimensão. A existência de uma política de cotas para o acesso de negros à educação superior não torna a reserva de vagas nos quadros da administração pública desnecessária ou desproporcional em sentido estrito. Isso porque: (i) nem todos os cargos e empregos públicos exigem curso superior; (ii) ainda quando haja essa exigência, os beneficiários da ação afirmativa no serviço público podem não ter sido beneficiários das cotas nas universidades públicas; e (iii) mesmo que o concorrente tenha ingressado em curso de ensino superior por meio de cotas, há outros fatores que impedem os negros de competir em pé de igualdade nos concursos públicos, justificando a política de ação afirmativa instituída pela Lei n° 12.990/2014.

  • onal a Lei n° 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. 1.1. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente. 1.2. Em segundo lugar, não há violação aos princípios do concurso público e da eficiência. A reserva de vagas para negros não os isenta da aprovação no concurso público. Como qualquer outro candidato, o beneficiário da política deve alcançar a nota necessária para que seja considerado apto a exercer, de forma adequada e eficiente, o cargo em questão. Além disso, a incorporação do fator “raça” como critério de seleção, ao invés de afetar o princípio da eficiência, contribui para sua realização em maior extensão, criando uma “burocracia representativa”, capaz de garantir que os pontos de vista e interesses de toda a população sejam considerados na tomada de decisões estatais. 1.3. Em terceiro lugar, a medida observa o princípio da proporcionalidade em sua tríplice dimensão. A existência de uma política de cotas para o acesso de negros à educação superior não torna a reserva de vagas nos quadros da administração pública desnecessária ou desproporcional em sentido estrito. Isso porque: (i) nem todos os cargos e empregos públicos exigem curso superior; (ii) ainda quando haja essa exigência, os beneficiários da ação afirmativa no serviço público podem não ter sido beneficiários das cotas nas universidades públicas; e (iii) mesmo que o concorrente tenha ingressado em curso de ensino superior por meio de cotas, há outros fatores que impedem os negros de competir em pé de igualdade nos concursos públicos, justificando a política de ação afirmativa instituída pela Lei n° 12.990/2014.

    Reportar abuso

  • C. Gomes fez um comentário fantástico sobre o assunto e ao final fez uma pequena observação respeitosa de que é contra as cotas. Nada a ver o comentário imbecil do Cleiton Santos.

  • Aos que são contra as cotas raciais ou a favor, somente, das cotas sociais, leiam esse o escreveu esse "amicus curiae" e assistam às aulas acima: https://www.google.com.br/url?sa=t&source=web&rct=j&url=http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaAcaoAfirmativa/anexo/Apresentacao_STF__Joao_Feres_Junior.pdf&ved=2ahUKEwj04JCasYLZAhXDkZAKHVTsBGQQFjAAegQIDBAB&usg=AOvVaw3ditsE6BZPdr9PWpndMBmf

  • ñ teria que fala ministerio publico tbm?

     

  • ADM PUBLICA FEDERAL DIRETA INDIRETA E NOS 3 PODERES !   GAB B

  • GABARITO :LETRA B

     

  • Gente, independentemente  de opinião a favor ou contra. A questão refere-se a concurso para juiz federal, podemos supor que a grande maioria que fez a questão tem que entender que há argumentos favoráveis e desfavoráveis concretos e plausíveis para ter a opinião própria sobre o assunto. De fato não interessa a opinião pessoal de ninguém, mas respeitar a opinião de cada um já é um bom começo para demonstrar, no minimo, a capacidade de ocupar um cargo público.  Achei necessária a reflexão.  Dica. Leiam os fundamentos pro e contra da própria decisãodo stf e menos ódio e desgosto com a vida. 

  • ADC 41/2017, no Informativo 868 do STF: a reserva vale para os três poderes da União, além de MPU e DPU. Estados, Municípios e DPU não estão obrigados, exceto se editarem leis nos mesmos moldes.
  • "É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta."

    STF, ADC n. 41, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 08.06.2017. 

  • é terapia em grupo que chama né?

  • Em relação à dúvida do colega Lourenzo Neto (se a alternativa não deveria mencionar também o Ministério Público), podemos concluir que não há tal necessidade, pois o comando da questão foi claro ao mencionar a Lei 12.990/2014, ou seja, o STF analisou única e exclusivamente a constitucionalidade de tal lei, lei esta que "Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União."

     

    Portanto, tendo em vista que o Ministério Público não pertence a nenhum dos três poderes e que não está vinculado à mencionada lei, a presente questão está correta. Contudo, apenas para conhecimento, recentemente o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou norma que determina a reserva de pelo menos 20% de vagas para negros em todos os concursos do MP no país.

  • Pessoal, acredito que quem entra aqui nos comentários tem por objetivo procurar alguma explicação referente à questão. Criem um grupo no wathsapp e deixem pra externar opiniões políticas lá. Por favor!

  • Bilis? "Me deixem fora desse seu mau sentimento! vc é uma pessoa horrível! Uma mistura de mal com atraso!" 

  • Atenham-se ao que foi pedido na questão e guardem os comentários irrelevantes para suas respectivas timelines do facebook.

  • Acertei, mas fui ver no informativo 868 comentado pelo Dizer o Direito e consta assim:

    "A lei obriga expressamente quais entidades? 
    Órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista federais, ligadas ao Poder Executivo."

    Alguém pode me explicar?

  • Maiara Reinert, no mesmo Info (868): "APLICAÇÃO DA LEI A reserva de vagas tratada pela Lei nº 12.990/2014 vale para todos os três Poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do MPU e DPU. A Lei nº 12.990/2014 não se aplica para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. No entanto, caso estes entes editem leis semelhantes, elas também são consideradas constitucionais. Não ficou definido, neste julgamento, se as cotas valem também para concursos de remoção e promoção. Isso porque este tema não constou do pedido nem foi discutido em memoriais."

    Ou seja, a letra da lei obriga expressamente apenas o Poder Executivo, mas o STF entende que se aplicará também aos Poderes Legislativo e Judiciário, de acordo com o Informativo.

  • Pensamento pequeno de quem acha que só esquerdista e negro vai ser a favor e branco reaça será contra.

     

    A questão é muito mais profunda do que isso. A questão se baseia numa suposta dívida histórica, onde uma parcela da população sofria injustiça e era relegada a uma situação pior que o resto da população.

     

    Então se resolve criar uma aberração jurídica revanchista para piorar a situação de uma parcela da população que nada teve a ver com as injustiças do passado , e beneficiar uma parte da população que não sofreu as injustiças.

     

    Tudo isso sem observar que ao criar essas medidas, dá azo à criação de politicas reversas no futuro, perpetuando as injustiças e criando um conflito ad eternum

     

    Como dizia paulo freire, quando a educação não é para a libertação, o sonho do oprimido é virar opressor.

  • Só sabendo que não é apenas no poder executivo já mata a questão.

  • Último concurso de Agente da PF 2014: Um monte de branco se declarou negro e hj é policial federal com nota medíocre. Sou contra a lei, mas já que existe que se aplique de forma correta. E que esses 20% sejam realmente negros.

  • QC virou lugar pra choro anticotas? rsrs aiai

    Gab B

  • Resposta LETRA B

    INFORMATIVO DO STF

    Refere-se a ADC 41/2017, no Informativo 868 do STF: a reserva vale para os três poderes da União, além de MPU e DPU. Estados, Municípios e DPU não estão obrigados, exceto se editarem leis nos mesmos moldes

     

  • Uma questão dada na prova de Juiz Federal pois este próprio concurso previa cota de 20% para negros e se observarem tem 4 alternativas falando de apenas "Poder Executivo Federal". 

  • Caro Pablo,

     

    A lei não é racista. Ela é compensatória, diante dos estragos históricos de nossa antiga sociedade escravocrata. A população negra, desde a escravidão, esteve limitada a poucas oportunidades. Por isso mesmo, essa capacidade igualitária que você destaca jamais existiu em nossa sociedade. As diferenças raciais de nosso Brasil brasileiro, por décadas, não permitiram o acesso igualitário de negros ao ensino nas universidades públicas, bem como em outros concursos públicos, por exemplo. E ainda não permitem (de modo igual, com as mesmas condições e chances desde o acesso ao ensino escolar, entende?). Por isso se diz que a lei é compensatória. Afinal, ela não resolve o problema, mas reconhece a necessidade de fazer algo urgente, ao implementar as cotas raciais.

    Racista é achar a lei em questão racista. 

     

    Que teor de capacidade igualitária entre brancos e negros você consegue visualizar no campo do acesso à educação no Brasil? Pergunte a um cidadão negro e pobre quais foram as condições de igualdade surgidas na vida dele. 

     

  • Informativo STF

     

    Brasília, 5 a 9 de junho de 2017 - Nº 868.

     

    "É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta.

     

    A reserva de vagas vale para todos os órgãos e, portanto, para todos os Poderes da União. Os Estados e os Municípios não estão obrigados por essa lei, mas serão consideradas constitucionais as leis estaduais e municipais que adotarem essa mesma linha."


    ADC 41/DF, rel. Min. Roberto Barroso, julgamento em 8.6.2017. (ADC-41)

     

     

  • GABARITO B

    É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente. (...) [ADC 41, rel. min. Roberto Barroso, j. 8-6-2017, P, DJE de 17-8-2017.]

    A reserva de vagas vale para todos os órgãos e, portanto, para todos os Poderes da UniãoOs Estados e os Municípios não estão obrigados por essa lei, mas serão consideradas constitucionais as leis estaduais e municipais que adotarem essa mesma linha."

  • Alguém, sorrateiramente, denunciou meu comentário, que não continha nenhuma ofensa ou irrelevância, e menos ainda ia de encontro aos "termos e usos" do QC; consistia, sim, em manifestação de ponto de vista oposto ao da colega Daianne.

     

    Esqueceu-se, o calado denunciante, contudo, de fazer o mesmo (notificar) com comentário dessa colega, que refutei. Provavelmente por ser contrário ao meu pensamento, temente ao debate e antipático ao espírito democrático e à liberdade de expressão.

     

    A você, nobre, digna é a frase: "A minhdemocracia termina no momento em que você não concorda mais comigo."

     

     

  • Gab. B.

    É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa. STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (Info 868).

  • Difícil é ver além do próprio umbigo. 

     

     

    Complementando sobre a questão: o STF tb entendeu constitucional a utilização de critérios de heteroidentificação  (além da autodefinição). 

  • Letra b.

     

    Segundo o STF, é constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta.

     

    Esse entendimento foi esposado no julgado da ADC41.

     

    by neto..

  • Adm. Pública Federal

    Autarquias

    Fundações

    EP

    SEM

  • A medida de discriminação reversa tem como objetivo proteger grupos que historicamente foram discriminados ou vuneráveis, hoje no Brasil TODOS os entes públicos promovem políticas compensatórias focais nesses grupos, é o que denominamos chamar de AÇÕES AFIRMATIVAS. Um exemplo é a  Lei das Cotas Raciais (Lei n.° 12.990/2014​).

  • Art. 1o Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.

     

    UM SEGREDINHO: (SE O CESPE QUISER BRINCAR A GENTE NÃO VAI CAIR!!!!)

     

    Única lei que diz no MÍNIMO 20% é a RESOLUÇÃO N° 170, DE 13 DE JUNHO DE 2017 do MINISTÉRIO PÚBLICO E CNMP

     

    RESOLUÇÃO N° 170, DE 13 DE JUNHO DE 2017.
    Dispõe sobre a reserva aos negros do mínimo de
    20%
    (vinte por cento) das vagas oferecidas nos
    concursos públicos para provimento de cargos do
    Conselho Nacional do Ministério Público e do
    Ministério Público brasileiro, bem como de ingresso
    na carreira de membros dos órgãos enumerados no
    art. 128, incisos I e II, da Constituição Federal

     

  • O QC definitivamente virou uma mistura horrenda de Facebook com Tinder.

  • 1) A- Errado, porque excluiu não se restringe ao âmbito do Poder Executivo, abrangido os 3 poderes, a citada lei federal de cotas.

    2) B- Certo, pois de fato inclui a administração pública federal direta, indireta, dos 3 poderes.

    3) C- Errado, porque não se restringe ao poder executivo e nem é obrigatório para estados e municípios.

    4) D- Errado, porque não se restringe ao poder executivo federal.

    5) E- Errado, porque não se restringe ao poder executivo federal.

  • Constitucionalidade do sistema de cotas raciais em concursos públicos A Lei nº 12.990/2014 estabeleceu uma cota aos negros de 20% das vagas em concursos públicos realizados no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. O STF declarou que essa Lei é constitucional e fixou a seguinte tese de julgamento: "É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta.”

    APLICAÇÃO DA LEI

    A reserva de vagas tratada pela Lei nº 12.990/2014 vale para todos os três Poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do MPU e DPU. A Lei nº 12.990/2014 não se aplica para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. No entanto, caso estes entes editem leis semelhantes, elas também são consideradas constitucionais. Não ficou definido, neste julgamento, se as cotas valem também para concursos de remoção e promoção. Isso porque este tema não constou do pedido nem foi discutido em memoriais.

    Info 868, STF. Site Dizer o Direito

  • O triste é aplicação dessa Lei aos pardos, em que na banca de avaliação a maioria declara nunca ter sofrido preconceito. Que tem condição social e financeira e compete de forma privilegiada. Deturpação do sistema, em um país de miscigenados quantos não podem se dizer pardos? E assim segue o sistema de cotas, excluindo ainda mais o negro, e privilegiando a elite morena, vulgo " parda". 

  • VOcês são muitos chatos

  • Comentários:

    No bojo da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, em junho de 2017, o STF reconheceu a validade da Lei 12.990/2014 para a administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos três poderes. Detalhe é que tal afirmação não pode ser depreendida mediante a simples leitura da ementa da acórdão, sendo necessário ler o inteiro teor da decisão para compreender o exato alcance da decisão da Suprema Corte.

    Gabarito: alternativa “b”

  • O triste é aplicação dessa Lei aos pardos, em que na banca de avaliação a maioria declara nunca ter sofrido preconceito. Que tem condição social e financeira e compete de forma privilegiada. Deturpação do sistema, em um país de miscigenados quantos não podem se dizer pardos? E assim segue o sistema de cotas, excluindo ainda mais o negro, e privilegiando a elite morena, vulgo " parda".  2

  • Uma análise dos últimos concursos de envergadura encontra-se uma grande dificuldade mesmo dos candidatos que não concorreram como negros ou pardos; e, os que entraram pelas contas foram bons em notas tanto quanto os que não utilizaram cotas.

    Ex. o TJSP concurso de juiz, 308 vagas e não conseguiu preencher as vagas... ou seja, vamos estudar rrrssss.

  • Lei de Cota racial apenas causa discórdia entre cidadãos de etnias diferentes. Não conheço um colega pardo sequer que seja a favor de cota racial, a qual deveria dar lugar para a cota social!

  • GABARITO B

    A Lei das Cotas Raciais, de início, previa a reserva de 20% das vagas para candidatos negros (pretos e pardos) somente para os concursos do Poder Executivo em âmbito federal. Ao apreciar a constitucionalidade da norma, o STF resolveu estender a incidência da cota para todos os concursos na esfera federal, incluindo os três Poderes, tanto na administração direta quanto na indireta. A abrangência ainda atinge o MPU, a DPU, o TCU e os concursos na área militar. Por conta do pacto federativo, cada um dos entes federados deve tratar a questão por meio de norma própria. Há estados que reservam vagas para indígenas ou ainda as chamadas cotas sociais, ligadas à baixa renda dos candidatos.

  • deixa pra dar opinião na discursiva, sem fugir do tema é claro.

  • "...contudo, tal percentual abrange apenas a administração TODA de TODOS OS PODERES"

  • NINGUÉM QUER SABER SUA OPINIÃO...

    NINGUÉM QUER SABER SUA OPINIÃO...

    NINGUÉM QUER SABER SUA OPINIÃO...

    NINGUÉM QUER SABER SUA OPINIÃO...

    NINGUÉM QUER SABER SUA OPINIÃO...

    NINGUÉM QUER SABER SUA OPINIÃO...

    NINGUÉM QUER SABER SUA OPINIÃO...

    #PAZ

  • Virou mesa redonda ? Deixem de ser chatos

    É pra responder a questão ... a lei já foi promulgada, parem de reclamar, isso não ajuda em nada !!!!

  • Branco achando ofensivo cotas para negros

    homens criticando medidas protetivas às mulheres

    Héteros criticando políticas inclusivas de homossexuais

    3 coisas que que parecem piada, mas que já se normalizaram. O bom que o Qc e os qColegas sabem que isso aqui não é página do g1.

    PERTENCELEMOS!

  • sendo bem direto:

    Reposta correta: (B)

    a maioria dos integrantes abaixo, só fazem julgamento pessoal da questão no que diz respeito ser correto ou não a cota racial, portanto, não perca o seu tempo;

    segue o jogo, vá para outra questão.

  • o ''apenas'' do enunciado foi maldoso hahaha

  • Lei 12990

    Art. 1º  Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.

    § 1º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).

    § 2º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

    Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

  • A Lei n. 12.990/14 reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Em 2017, quando do julgamento da ADC n. 41, o STF entendeu que não só a norma é constitucional como deve ser aplicada a toda Administração Pública Federal, direta ou indireta, no âmbito dos três Poderes. Veja, a propósito, o Informativo n. 868 do STF. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 



  • Letra B.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • resumo- DOD

    ASPECTOS GERAIS SOBRE A LEI 12.990/2014

    O que a Lei estabelece?

    A Lei nº 12.990/2014 determinou que deveria haver cotas para negros nos concursos públicos federais.

    Assim, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos realizados pela administração pública federal devem ser destinadas a candidatos negros (art. 1º da Lei).

     

    A lei obriga expressamente quais entidades?

    Órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista federais.

     

    Número mínimo de vagas

    A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (art. 1º, § 1º).

    Em outras palavras, se o concurso previr menos que 3 vagas, não haverá cotas para negros.

     

    O que acontece se, ao reservar os 20% de vagas aos negros, surgir um número fracionado? Ex: em um concurso para 9 vagas, 20% será igual a 1,8 vagas. O que fazer nesse caso?

    • Se a fração for igual ou maior que 0,5 (cinco décimos): o número de vagas deverá ser aumentado para o primeiro número inteiro subsequente. Ex: concurso para 9 vagas (20% = 1,8). Logo, será arredondado para 2 vagas destinadas a negros.

    • Se a fração for menor que 0,5 (cinco décimos): o número de vagas deverá ser diminuído para o número inteiro imediatamente inferior. Ex: concurso para 16 vagas (20% = 3,2). Logo, será arredondado para 3 vagas de negros.

     

    Edital deverá informar o número de vagas da cota

    O edital do concurso deverá especificar o total de vagas reservadas aos candidatos negros para cada cargo ou emprego público oferecido.

  • CRITÉRIOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS COTISTAS

    Critério da autodeclaração

    Segundo o art. 2º da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.

    Esse é o chamado critério da autodeclaração.

     

    Declaração falsa

    Se ficar constatado que o candidato fez declaração falsa sobre sua cor, a Lei prevê que ele será eliminado do concurso.

    Caso a declaração falsa somente seja constatada após o candidato já ter sido nomeado, a sua admissão poderá ser anulada, após processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    Além disso, o candidato ainda poderá ser processado criminalmente.

     

    Critério da heteroidentificação

    O STF afirmou que o critério da autodeclaração é constitucional. Isso porque deve-se respeitar as pessoas tal como elas se percebem.

    Entretanto, a Corte afirmou que é possível também que a Administração Pública adote um controle heterônomo, sobretudo quando existirem fundadas razões para acreditar que houve abuso na autodeclaração.

    Exemplos desse controle heterônomo: exigência de autodeclaração presencial perante a comissão do concurso; exigência de apresentação de fotos pelos candidatos; formação de comissões com composição plural para entrevista dos candidatos em momento posterior à autodeclaração.

     

    Cautelas no critério de heteroidentificação

    Vale ressaltar que o controle heterônomo pode ser realizado, mas desde que observadas algumas cautelas a fim de que não haja violação à dignidade da pessoa humana, devendo ser garantido o contraditório e a ampla defesa aos candidatos interessados.

     

    Em suma

    É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (Info 868)

  • Vigência do sistema de cotas para negros

    O sistema de cotas para negros previsto na Lei nº 12.990/2014 irá durar pelo prazo de 10 anos. Após esse período, acabam as cotas para negros em concursos públicos da administração pública federal, salvo se for verificado que a medida ainda é necessária quando, então, deverá ser editada uma nova lei prorrogando o prazo.

    LOGO ACABA EM 2024, SE NADA MELHORAR.

    POR FAVOR MELHOREM!!

  • B correta- porque o art. 1º não restringe a reserva ao poder executivo.

    Art. 1º  Ficam reservadas aos negros  20% (vinte por cento)  das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito  a administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União  , na forma desta Lei.


ID
2881813
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • b) incorreta: A teoria crítica propõe a reinvenção dos direitos humanos. Tendo como base o pensamento libertário e emancipador de Paulo Freire, Herrera Flores compreende que o mundo não é estático, o mundo não é, mas está sendo, pois o mundo se encontra em constante movimento e transformação. Não se pode, portanto, conceber a noção de direitos humanos ou as violações a esses direitos, como algo imutável ou natural, sem possiblidade de críticas ou modificações. “Reinventar os direitos humanos significa abrir a possibilidade de pensá-los como algo transitório, um constructo histórico que pode ser reconstruído, em busca de um mundo livre, sem opressão, sem discriminação, sem exclusão, que não imobilize o pensamento ou a ação.

    e) correta: Apenas para ilustrar, a expressão "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso.

    O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos. No Brasil esse efeito é conhecido como princípio da vedação do retrocesso, ou seja, os direitos humanos só podem avançar. Esse princípio, de acordo com Canotilho, significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da . 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 336.).

  • A teoria crítica dos direitos humanos objetiva a formulação de uma teoria geral dos direitos humanos apta a ser aplicada, a priori, a todos os contextos existentes no planeta.  Errado. 

  • Alternativa C) Segundo o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010), ações afirmativas são programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. (certa)

    Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • INCORRETA: B. PORQUE?

     

    Na verdade, a teoria crítica propõe justamente o contrário que diz a assertiva:  Essa teoria foi proposta por Joaquim Herrera Flores e contesta a teoria tradicional dos direitos humanos, a qual baseia-se na ideia de um universalismo abstrato que, além de ocutar o caráter ideológico de tais direitos, nega a importância dos contextos históricos, econômicos, sociais, políticos e culturais, tanto no que diz respeito à teoria quanto à pratica dos mesmos.

     

    Herrera Flores (2009b, p. 27) aponta que a sua teoria crítica dos direitos humanos “[...] trabalha com a categoria de deveres autoimpostos nas lutas sociais pela dignidade, e não de direitos abstratos nem de deveres passivos que nos são impostos a partir de fora de nossas lutas e compromissos”.

    O autor entende que a teoria crítica do direito internacional dos direitos humanos busca direitos concretos contextualizados com a nossa realidade social nos processos de luta pela dignidade humana.

     

     

    http://www.indexlaw.org/index.php/direitoshumanos/article/view/881/875

    http://revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/1096/1772

  • Quanto à alternativa D, para não confundir (Convenção Americana de Direitos Humanos):

    COMISSÃO Interamericada - Competência -  Artigo 44: 

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

    CORTE Interamericana — Competência e funções - Artigo 61:

    Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

    Ainda há os legitimados para denúncia ao TPI (Estatuto de ROMA):

    Estado Parte denunciar ao Procurador

    Conselho de Segurança da ONU

    Procurador do Tribunal tiver dado início a um inquérito

  • Gab: B

    TEORIA TRADICIONAL- Universalista (Mais abstrato)- entendido como um fenômeno natural (inerência).

    TEORIA CRÍTICA- Não Universalista. (Mais concreto)- entendido como um produto cultural.

    Se eu estiver equivocada, podem me corrigir!

    Bons estudos!

  • GAB. B

    Alternativa A (correta): Uma das características dos direitos humanos é a INERÊNCIA.

    Os direitos humanos pertencem a todos os indivíduos pela simples circunstância de serem pessoas humanas. Em suma, basta a condição de ser pessoa humana. É a qualidade de pertencimento desses direitos a todos os membros da espécie humana, sem qualquer distinção

    A Edição da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948: marco da universalidade e inerência dos direitos humanos. 

  • Fui por eliminação,retirei C,D,E que tinha certeza que estavam corretas,daí palpitei com a B

  • O meu dedo encostou na letra B sem querer e eu acertei. Hahahahaha
  • Sobre a Letra A:

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS

    UNIVERSALIDADE: Atribuição desses direitos a todos os seres humanos, não importando nenhuma outra qualidade adicional, como nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo, entre outras. A universalidade possui vínculo indissociável com o processo de internacionalização dos direitos humanos – a barbárie do totalitarismo nazista gerou a ruptura do paradigma da proteção nacional dos direitos humanos, graças a negação do valor do ser humano como fonte essencial do Direito.

    A Edição da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 foi o marco da universalidade e inerência dos direitos humanos.  

    Fonte: Ciclos R3

  • Marquei a B por eliminação, mas achei mau formulada a questão

  • Comissão Interamericana de DH:

    Artigo 44

     

               Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

     

     

               1.        Todo Estado Parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece a competência da Comissão para receber e examinar as comunicações em que um Estado Parte alegue haver outro Estado Parte incorrido em violações dos direitos humanos estabelecidos nesta Convenção.

     

               2.        As comunicações feitas em virtude deste artigo só podem ser admitidas e examinadas se forem apresentadas por um Estado Parte que haja feito uma declaração pela qual reconheça a referida competência da Comissão. A Comissão não admitirá nenhuma comunicação contra um Estado Parte que não haja feito tal declaração.

     

               3.        As declarações sobre reconhecimento de competência podem ser feitas para que esta vigore por tempo indefinido, por período determinado ou para casos específicos.

     

               4.        As declarações serão depositadas na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, a qual encaminhará cópia das mesmas aos Estados membros da referida Organização.

  • D) (CORRETA) Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização dos Estados Americanos, pode apresentar à Comissão Interamericana petições que contenham denúncias ou queixas de violação à Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado Parte.

    Quase cópia do artigo 44 do Pacto San José da Costa Rica/Convenção Americana de Direitos Humanos.

    A Comissão Interamericana trabalha com o sistema de Petição Individual: qualquer indivíduo apresenta petição à ela (à Comissão), sem nem precisar de advogado para postulação.

    Exemplos brasileiros que tramitaram na Comissão: Carandiru, Candelária, Maria da Penha...

    Diferente é o que ocorre na Corte Interamericana (Tribunal Supranacional, composto por 7 Juízes, vedada existência de dois juízes da mesma nacionalidade): aqui, em suma, só pode postular: o Estado-Parte e/ou a Comissão Interamericana (acima mencionada).

    Lembrando: a sentença da Corte DISPENSA aquela homologação do CPC, da sentença estrangeira, eis se tratar de uma "sentença internacional". Ademais, a sentença é tida como definitiva e inapelável.

    E) (CORRETA) Os direitos humanos caracterizam-se pela existência da proibição de retrocesso, também chamada de "efeito cliquet".

    Exemplo mais atual: entendeu-se que a reintrodução do Voto Impresso caracterizaria verdadeiro rompimento da proibição de retrocesso político, pelo risco de violação ao sigilo do voto.

  • Sobre a alternativa E

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Para a corrente majoritária, a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, afronta a proteção constitucional à maternidade e à criança.

    Em seu voto, a ministra Rosa Weber apresentou apanhado histórico legislativo dos direitos trabalhistas das mulheres no Brasil e no mundo. Segundo a ministra, contam-se 96 anos desde a primeira norma de proteção ao trabalho da gestante no país. Isso revela, a seu ver, quase um século de “afirmação histórica do compromisso da nação com a salvaguarda das futuras gerações”. A Constituição de 1988, por sua vez, priorizou a higidez física e mental do trabalhador ao exigir, no inciso XXII do artigo 7º, a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

    A ministra afirmou ainda que a maternidade representa para a trabalhadora um período de maior vulnerabilidade devido às contingências próprias de conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral. Dessa forma, os direitos fundamentais do trabalhador elencados no artigo 7º “impõem limites à liberdade de organização e administração do empregador de forma a concretizar, para a empregada mãe, merecida segurança do exercício do direito ao equilíbrio entre trabalho e família”. A alteração promovida pela Reforma Trabalhista, concluiu a ministra, implicou “inegável retrocesso social”.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=412571

  • Gabarito: B

    Sobre a alternativa E:

    EFEITO CLIQUET

    Tema de hoje: efeito cliquet, mais conhecido como princípio da proibição de retrocesso.

    Vamos ao conceito: esse princípio significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO).

    Ou seja, o nível de proteção de um direito fundamental não pode retroagir para menos. O direito pode ser até modificado, mas nunca ter sua proteção diminuída. 

    Esse princípio é aplicável, especialmente, aos direitos sociais. Mas também pode ser aplicado aos direitos individuais, inclusive àqueles fora do rol do art. 5º (lembrem-se: há direitos fundamentais fora do art. 5º, ou seja, há direitos fundamentais espalhados por toada a CF). 

    No MPPR, por exemplo defendi a inconstitucionalidade de EC que vise a redução da maioridade penal para 16 anos. Meu principal argumento foi a vedação ao retrocesso. Felizmente, o examinador concordou comigo e me deu nota excelente. 

    Fonte: site do Eduardo Gonçalves, post de 2016.

  • Em 28/06/19 às 19:08, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 21/05/19 às 19:21, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 08/05/19 às 21:56, você respondeu a opção E.

    aff..

  • Diante da relação abaixo, é fundamental por menor que seja o interesse na matéria- PARAR.....respirar fundo e se concentrar para ABSORVER E ENTENDER de fato o conteúdo e não só decorar, senão não progredimos.

    Já passei da hora de fazer isso.

    Em 21/08/19 às 17:46, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 01/07/19 às 22:50, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 15/05/19 às 22:25, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 28/04/19 às 19:24, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 18/02/19 às 22:50, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • COMISSÃO INTERAMERICANA

    COMPOSIÇÃO: 7 membros 1 recondução 04 anos de mandato

    SEDE: Washington.

    FUNÇÃO: Promover a observância e a aplicação dos direitos humanos.

    QUEM PODE COMUNICAR: Qualquer pessoa.

    CORTE INTERAMERICANA

    COMPOSIÇÃO: 7 membros 1 recondução 06 anos de mandato

    SEDE: São Jose, Costa Rica

    FUNÇÕES:

    1-CONTENCIOSA: julgar casos práticos.

    2-CONSULTIVA: Emitir parecer sobre compatibilidade entre Direitos internos e a convenção americana.

    QUEM PODE COMUNICAR: Estado parte e a comissão.

  • A edição da Declaração Universal de Direitos Humanos foi o marco da universalidade e inerência dos direitos humanos. CORRETO

  • "A teoria crítica dos direitos humanos objetiva a formulação de uma teoria geral dos direitos humanos apta a ser aplicada, a priori, a todos os contextos existentes no planeta."

    Quem respirou e lembrou do português, conseguiu perceber a margem de erro que esta expressão dá a alternativa.

    Há contextos existentes.

    Há contextos que serão aplicados a DUDH.

    Mas há contextos que não?

    Então!

    Mesmo que seja uma utopia, a DUDH é aplicada em todos os cenários.

  • a) Correta, pois a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi o documento precursor no reconhecimento da universalidade da proteção internacional dos direitos humanos.

    b) Incorreta, já que as teorias críticas dos direitos humanos trazem diversas reflexões críticas sobre a visão hegemônica e ocidental dos direitos humanos, inclusive ponderando a necessidade de se resguardar formas de reconhecimento locais (crítica descolonial).

    c) Correta, conforme artigo 1º, parágrafo único, inciso VI, do Estatuto da Igualdade Racial. Vejamos:

    Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se: (...).

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    d) Correta, pois reproduz a redação do artigo 44 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    Seção 3 — Competência

     

    Artigo 44: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

    e) Correta, pois a proibição de retrocesso (efeito cliquet) impõe que, uma vez positivado o direito humano, ele incorpora-se ao patrimônio jurídico do indivíduo, não mais podendo ser suprimido de forma absoluta ou arbitrária.

    FONTE:

    Manual de Direitos Humanos. Autores. Bruno Del Preti Paulo Lépore. Juspodvim. 2020. p. 55. ADAPTADO.

  • A teoria crítica sustenta, em resumo, que a ideia de universalização dos direitos humanos nada mais é do que a imposição de valores típicos da cultura ocidental, os quais não poderiam ser universalizados em razão das diferenças para com outros povos.

  • O marco da universalização não teria sido o fim da 2a guerra mundial?

    São acontecimentos distintos.

  • RESPOSTA - LETRA B

    A) CORRETA. Na medida em que baseada em concepção jusnaturalista racionalista - direitos inerentes a todos os seres humanos, de forma indistinta, pelo simples fato de serem seres humanos, a exemplo do direito à vida.

    B) ERRADA. Proposta por Joaquim Herrera Flores, a partir do pensamento libertário e emancipador de Paulo freire, a teoria crítica contesta a teoria tradicional dos direitos humanos (explicitada pela assertiva), compreendendo que o mundo não é estático, o mundo não é, mas está sendo, pois o mundo se encontra em constante movimento e transformação. Não se pode, portanto, conceber a noção de direitos humanos ou as violações a esses direitos, como algo imutável ou natural, sem possibilidade de críticas ou modificações.

    C) CORRETA. Nos termos do artigo 1, parágrafo único, VI, da lei 12.288/10.

    Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    D) CORRETA. Nos termos do artigo 44 do Pacto de São José da Costa Rica.

    Seção 3 — Competência

    Artigo 44

     Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

    E) CORRETA. Pela própria natureza protetiva dos direitos humanos, o efeito cliquet (não retrocesso) é inerente a esse tipo de garantia fundamental. Conforme leciona Canotilho: efeito cliquet, mais conhecido como princípio da proibição de retrocesso. Vamos ao conceito: esse princípio significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO).

  • LETRA E - CORRETA -

     

    Vedação do retrocesso. Os direitos humanos devem sempre (e cada vez mais) agregar algo de novo e melhor ao ser humano, não podendo o Estado proteger menos do que já protegia anteriormente. Ou seja, os Estados estão proibidos de retroceder em matéria de proteção dos direitos humanos. Assim, se uma norma posterior revoga ou nulifica uma norma anterior mais benéfica, essa norma posterior é inválida por violar o princípio internacional da vedação do retrocesso (igualmente conhecido como princípio da “proibição de regresso”, do “não retorno” ou “efeito cliquet”).

     

    FONTE: Curso de direitos humanos / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 5. ed., rev.atual. ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Sobre a c) :

    políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Gabarito:B

    O erro da assertiva está em afirmar que os conceitos da declaração, ou dos tratados de direitos humanos, devem ser seguidos por todos os contextos do planeta. Sendo que, esses tratados são meramente sugestivos, são tratados, recomendações, são diferentes das leis, estas sim, são obrigatórias. Ou seja, têm caráter sugestivo, e os aderem apenas os países que quiserem, não tem caráter obrigatório.

  • Teoria crítica de direitos humanos

    Autor espanhol Joaquín Herrera Flores,

    Algumas premissas estabelecidas pelo referido autor em sua obra Teoria crítica dos direitos humanos: contraposição à concepção universalista de direitos humanos; contrariedade à razões transcendentais para explicação dos DH; ideia de que os DH estancam-se e realizam-se pela sua positivação; descontextualização ou ahistoricidade, que é proposta pela teoria tradicional de direitos humanos.

    Para Flores os Direitos Humanos não podem ser compreendidos sem conceber o contexto cultural em que estão inseridos. Assim, não existe possibilidade de entendimento do tema partindo de um contexto em que todos os seres humanos de diferentes nações são iguais perante direitos.

    Parte de uma crítica à abstração de direitos proposta pela concepção tradicional, na qual o ser humano e seu contexto social não são levados em conta. É uma figura marcante e reiterada em sua obra a necessidade de que os sujeitos, a quem esses direitos positivados são destinados, tenham conexão com a realidade em que estão inseridos.

  • Ao contrário da teoria tradicional, a teoria crítica (Herrera Flores) parte de uma perspectiva não universalista, isto é, um relativismo relacional, em que se compreende que as instituições, os direitos – as soluções enfim para a vida em sociedade – nascem como respostas aos seus respectivos contextos. Assim, cada povo é que tem a responsabilidade de, em seu contexto, construir a sua própria concepção de direitos humanos, o que está bastante atrelado a um projeto de sociedade. Percebe-se, portanto, que a teoria crítica vê a esfera política como dissociada da esfera acadêmico-teórica.

  • Gabarito: B

    Os Direito Humanos são meramente sugestivos. Não tem caráter obrigatório.

  • Em relação ao item a)

    Uma questão que ajuda a responder>

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DEPEN Provas: CESPE - 2015 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos

    Aprovada em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um prolongamento da Carta da Organização das Nações Unidas, documento que assinala o surgimento da instituição após a ocorrência de duas guerras mundiais na primeira metade do século XX. Com referência à DUDH, julgue o item subsequente.

    A DUDH pode ser considerada o ato inaugural de uma nova concepção da vida internacional justamente por proclamar, para a comunidade das nações, a importância dos direitos humanos para a boa convivência coletiva.

    (x) certo () errado.

  • A teoria crítica, na verdade, busca refletir sobre os direitos humanos, investigando como de fato se encontra a proteção desses direitos. O principal objetivo é pensá-los de modo não abstrato. Pelo contrário. O ideal é fazer tal reflexão inserindo-os no atual contexto histórico, social e político. Essa teoria surge da Hermenêutica da Suspeita - um conjunto de teorias que refletem sobre as "ilusões" geradas pela aplicação dos direitos humanos. Exemplo: a doutrina aponta que há a ilusão do monolitismo, que tenta negar as contradições internas dos direitos humanos. Há também a ilusão da descontextualização, em que se observa a leitura errônea desses direitos. Pois devem ser interpretados de acordo com cada momento histórico. O que era tido como um avanço séculos atrás, hoje, é um retrocesso.

  • ERRADA. Proposta por Joaquim Herrera Flores, a partir do pensamento libertário e emancipador de Paulo freire, a teoria crítica contesta a teoria tradicional dos direitos humanos (explicitada pela assertiva), compreendendo que o mundo não é estático, o mundo não é, mas está sendo, pois o mundo se encontra em constante movimento e transformação. Não se pode, portanto, conceber a noção de direitos humanos ou as violações a esses direitos, como algo imutável ou natural, sem possibilidade de críticas ou modificações.

  • A TEORIA CRITICA AOS DIREITOS HUMANOS É A TEORIA RELATIVISTA, QUEE BUSCA EVIDENCIAR OS VÁRIOS CONTEXTOS UNIVERSAIS

  • TEORIA CRITICA = TEORIA RELATIVISTA

  • A teoria tradicional ou universalista

    Encara os direitos humanos como atributos de toda pessoa, inerentes à sua dignidade, que o Estado tem o dever de respeitar, garantir ou satisfazer. Na verdade, a dignidade da pessoa humana seria o fundamento último dos direitos humanos.Para a teoria tradicional, os direitos humanos são pontos de chegada. Como se a mera positivação de direitos fosse suficiente para efetivamente garantir direitos na prática. Caracteristicas : inalienabilidade, irrenunciabilidade, imutabilidade, imprescritibilidade, inviolabilidade, progressividade, indivisibilidade, dialeticidade, não-taxatividade, universalidade e utopismo

    A teoria crítica ou relativista

    Joaquin Herrera Flores encara os direitos humanos como meios para alcançar a dignidade. Em outras palavras, para ele, “os direitos humanos seriam os resultados sempre provisórios das lutas sociais por dignidade. O jurista espanhol não os vê como produtos acabados, mas conquistas a serem efetivadas a cada dia e que dependem do envolvimento de todas e todos. Esta perspectiva reforça a importância que a teoria crítica de Herrera Flores dá à educação e aos processos culturais de formação. Na verdade, tão ou até mais importante que a positivação de direitos, é a luta por sua efetivação. Ao contrário da teoria tradicional, a teoria crítica parte de uma perspectiva não universalista, isto é, um relativismo relacional, em que se compreende que as instituições, os direitos – as soluções enfim para a vida em sociedade – nascem como respostas aos seus respectivos contextos. Assim, cada povo é que tem a responsabilidade de, em seu contexto, construir a sua própria concepção de direitos humanos.

    Abraços e bons estudos.

  • Vamos analisar as alternativas, com atenção ao fato de que é preciso encontrar a opção incorreta:


    - Alternativa A: correta. A DUDH consolida a concepção contemporânea de direitos humanos e, adotando uma perspectiva universalista, afirmando (art. 1º) que "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade" e que (preâmbulo) o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. É correto, portanto, considerar a DUDH um marco da consolidação das ideias de universalidade e inerência dos direitos humanos.

    - Alternativa B: errada. A definição indicada na alternativa está relacionada à perspectiva universalista/tradicional de proteção dos direitos humanos. A teoria relativista/crítica, desenvolvida por Joaquin Herrera Flores, especialmente na obra "A (Re)Invenção dos Direitos Humanos", é apresentada por Piovesan como sendo um "repúdio a um universalismo abstrato, que tem no mínimo ético um ponto de partida e não de chegada, o livro sustenta que “ao universalismo a que se chegar", celebra o universalismo de chegada, de confluência, fruto de processos conflitivos, discursivos, de confronto e de diálogo. Emerge, assim, o universalismo pluralista e não etnocêntrico, de contrastes, de mesclas, de entrecruzamentos", contrário, portanto, ao que a alternativa indica.

    - Alternativa C: correta. Este conceito está previsto no art. 1º, parágrafo único, VI da Lei n. 12.288/10: "ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades".

    - Alternativa D: correta. A alternativa reproduz o art. 44 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, especificamente no que diz respeito à Comissão Interamericana de Direitos Humanos: "Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte".

    - Alternativa E: correta. A vedação do retrocesso ("efeito cliquet") indica que qualquer tentativa de redução ou revogação de direitos é inadmissível, a menos que sejam criados outros meios capazes de compensar esta diminuição. Uma vez que o direito foi reconhecido e positivado, não é possível a sua revogação ou supressão.


    Gabarito: a resposta é a LETRA B.


ID
2881816
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da igualdade racial traz no começo a ideia central, não trantando, a priori, de aspectos criminais.


    Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.


    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:


    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;


    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;


    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;


    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;


    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;


    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Art. 2o A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio.

  • a) ERRADO - a corte considerou que o nome e a mençao a sexo nos documentos de registro de acordo com a identidade de gênero auto percebida são garantias protegidas pela convenção americana de direitos humanos. Nesse sentido, os estados-parte da OEA estão obrigados a reconhecer, regular e estabelecer os procedimentos adequados para o alcance dessas garantias.

    c) ERRADO - ARTIGO 2º

    1. Cada Estado Parte tomará medidas eficazes de caráter legislativo, administrativo, judicial ou de outra natureza, a fim de impedir a prática de atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição.

    2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    3. A ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública não poderá ser invocada como justificação para a tortura.

  • Acredito que seja descentralizada

    Art. 2 o   A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio.

    Abraços

  • E) Errado

    Art. 4 Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade

  • Para auxiliar os colegas eu colaciono comentários da colega Bárbara G C Campos, feito, creio que por engano, à questão Q960602, já que expõe muito bem respostas a cada alternativa da presente questão. Segue aí;

    LETRA A. INCORRETA, a opinião consultiva considera que tais circunstancias são garantias protegidas pelas Convenção Americana de Direitos humanos. ( fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/corte-interamericana-de-direitos-humanos-divulga-opiniao-consultiva-sobre-identidade-de-genero-e-nao-discriminacao)

    LETRA B: INCORRETA, de acordo com a Lei 12.288/10 Art. 1 o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    LETRA C: INCORRETA, de Acordo com a referida convenção artigo 2º, 2: Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    LETRA D: INCORRETA, de acordo com o decreto,Art. 2 o:  A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio.

    LETRA E: Conforme a Lei de Migração (Lei n. 13.445/2017), ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como é assegurado, entre outros, o direito a abertura de conta bancária. Vide art. 4º e incisos da referida Lei.

  • Para o MPF, às pessoas em situação de rua também é assegurado o direito de abrir conta em banco, ainda que não possuam comprovante de residência.

  • nesse endereço tem uma tabela com todas as opiniões consultivas da Corte IDH

  • O título da OC 24 é  Identidade de gênero, igualdade e não discriminação a casais do mesmo sexo, tendo como assunto Obrigações estatais em relação à mudança de nome, à identidade de gênero e aos direitos derivados de um vínculo entre casais do mesmo sexo (interpretação e alcance dos artigos 1.1, 3º, 7º, 11.2, 13, 18 e 24, em relação ao artigo 1º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos).

    Assim, Opinião Consultiva nº 24, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, assentou que o nome e a menção a sexo nos documentos de registro de acordo com a identidade de gênero autopercebida são garantias atualmente protegidas pela Convenção Americana de Direitos Humanos.

    Mais infornmações: https://temasdedireitoshumanos.com/2018/01/17/resumo-da-opiniao-consultiva-no-24-2017-identidade-de-genero-igualdade-e-nao-discriminacao-a-casais-do-mesmo-sexo/

  • Artigo Importante

    Convenção contra a tortura

    1.1. 1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • GAB- E

  • Colacionando o comentário do colega para posterior revisão:

    LETRA A. INCORRETA, a opinião consultiva considera que tais circunstancias são garantias protegidas pelas Convenção Americana de Direitos humanos. ( fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/corte-interamericana-de-direitos-humanos-divulga-opiniao-consultiva-sobre-identidade-de-genero-e-nao-discriminacao)

    LETRA B: INCORRETA, de acordo com a Lei 12.288/10 Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    LETRA C: INCORRETA, de Acordo com a referida convenção artigo 2º, 2: Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

    LETRA D: INCORRETA, de acordo com o decreto,Art. 2º A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada dforma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio.

    LETRA E: Conforme a Lei de Migração (Lei n. 13.445/2017), ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como é assegurado, entre outros, o direito a abertura de conta bancária. Vide art. 4º e incisos da referida

  • Assertiva E

    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional

    Conforme a Lei de Migração (Lei n. 13.445/2017), ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como é assegurado, entre outros, o direito a abertura de conta bancária.

  • GAB E - Conforme a Lei de Migração (Lei n. 13.445/2017), ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como é assegurado, entre outros, o direito a abertura de conta bancária.

    13.445/2017

    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:

    XIV - direito a abertura de conta bancária;

    § 1º Os direitos e as garantias previstos nesta Lei serão exercidos em observância ao disposto na Constituição Federal, independentemente da situação migratória, observado o disposto no § 4º deste artigo, e não excluem outros decorrentes de tratado de que o Brasil seja parte.

  • Tem que responder por exclusão, pq o finalzinho da conta bancária deu um medo de ser errado isso

  • Quanto a letra C, a proibição da Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes é um direito absoluto. Logo a Teoria do Cenário da Bomba Relógio, que relativiza tal direito, é inaplicável no Brasil e outros Estados Partes signatários da referida Convenção.

    Bons estudos!!

  • Complementando..

    A finalidade da lei é prevista em seu próprio corpo.

    Art. 1  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

  • CORRETA. Nos termos do artigo 4º da lei de migração.

    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade

    com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à

    segurança e à propriedade, bem como são assegurados: XIV - direito a abertura

    de conta bancária;

  • ERRADO. A opinião consultiva considera que tais circunstancias são garantias protegidas pelas Convenção Americana de Direitos humanos. (fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/corte-interamericana-de-direitos-humanos-divulga-opiniao-consultiva-sobre-identidade-de-genero-e-nao-discriminacao).

  • Para esse assunto da questão, recomendo o livro "Comentários à Lei de Migração" do Pedro Gallotti. Em frente, colegas!

  • Vamos analisar as alternativas: 

    - Alternativa A: errada. Pelo contrário, a Opinião Consultiva n. 24 (identidade de gênero e não-discriminação de casais do mesmo sexo) reitera que "o nome e a menção a sexo nos documentos de registro de acordo com a identidade de gênero autopercebida são garantias protegidas pela Convenção Americana de Direitos Humanos. Nesse sentido, os Estados parte da OEA estão obrigados a reconhecer, regular e estabelecer os procedimentos adequados para o alcance dessas garantias".

    - Alternativa B: errada. De acordo com o art. 1º da Lei n. 12.288/10, o Estatuto da Igualdade Racial é destinado "a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica".

    - Alternativa C: errada. Não se admite nenhuma relativização à prática de tortura. Como indica o art. 2º da Convenção, "2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura".

    - Alternativa D: errada. Esta política deve ser implementada de modo descentralizado e articulada entre a União e os demais entes federativos, como indica o art. 2º do Decreto n. 7.052/09.

    - Alternativa E: correta. O art. 4º da Lei n. 13.445/2017 estabelece que "Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:" e, dentre os direitos listados está o direito a abertura de conta bancária (inc. XIV).


    Gabarito: a resposta é a LETRA E.

ID
2920066
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Você foi procurada, como advogada, por um pequeno grupo de estudantes negros que cursa o terceiro ano do ensino médio em uma escola particular. Os estudantes relatam que se sentem violados na sua cultura, porque os programas das disciplinas pertinentes não tratam de temas ligados à História da África e da população negra no Brasil. Indagam a você, como advogado(a), se a Escola não teria a obrigação de fazê-lo.

Nesse caso, com base no Estatuto da Igualdade Racial, assinale a opção que apresenta a resposta correta a ser dada aos alunos.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    § 1 Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

    § 2 O órgão competente do Poder Executivo fomentará a formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

    § 3 Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.

  • Estatuto da Igualdade Racial - Lei 12.288/2010

  • Quanto às disposições do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010):

    O art. 11 dispõe que "Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996" (lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional).

    §1º Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

    a) INCORRETA. Conforme o art. 11, o estudo da história da África nas escolas é obrigatório.

    b) INCORRETA. O estudo da história geral da África e das populações negras se estende aos estabelecimentos privados.

    c) INCORRETA. A adoção destes conteúdos é obrigatória, não havendo dependência, portanto, de determinação dos Conselhos.

    d) CORRETA. Nos termos do art. 11, "caput" e §1º.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Questão de lógica... Pelo enunciado você já imagina a resposta que o cidadão que elaborou a questão queria ouvir

  • LETRA - D - Lei 9.394/1996

    Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. 

  • As questões de direitos humanos são de pura lógica. Qualquer pessoa que tenha bom senso, provavelmente, tem muitas chances de acertar as questões sem nunca ter lido a lei,

  • De acordo com a lei 12.288 de 20 de junho de 2010, Estatuto da Igualdade Racial

     

    a letra D está correta.

     

    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na .

     

    § 1o Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

  • Nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio é obrigatório em sua grade possuir matéria com relação a história da África e da população negra no Brasil, conforme o Art. 11 - Lei 12.288/2010

  • bom senso

  • Lembrando que o Congresso Nacional promulgou este ano (Decreto Legislativo 1/21) a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que passa a ter força de Emenda à Constituição, que também trata da temática da questão.

    Complementado o tema...

    Assim, o Brasil passa a ter 4 tratados internacionais de direitos humanos com status equivalente ao de emenda constitucional, sendo eles:

    1) Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência;

    2) Protocolo adicional à Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoa com Deficiência;

    3) Tratado de Marraqueche (tem por objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso);

    4) Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

    Quanto aos demais tratados que o Brasil é signatário, quando tratarem de direitos humanos, possuem força supralegal (acima das leis e abaixo da CF) e quando não tratarem de direitos humanos, possuem força de lei ordinária.

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ID
3025957
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei n° 12.990/2014, sobre a “Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União”, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 12.990/2014

    Art. 2º

    B - Parágrafo único. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis

    Art. 3º

    D - § 3º Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

    E- § 2º Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

  • Gabarito letra B

    A- Errada.. a cota para deficientes e negros não tem o mesmo percentual

    B- CORRETA... Na hipótese de declaração falsa de cor, o candidato pode sim ser excluído do certame

    C- Errada... Deficientes e negros não tem o mesmo percentual de reservas para concursos públicos,

    D- Errada... No caso de não existir candidatos negros suficientemente inscritos (o que é pouco provável) poderá sim ser repassado as vagas para ampla concorrência..

    E- Errada... Hipótese absurda, o candidato pode sim concorrer a outra vaga nesse período...

    obs: Lembrando que está lei tem validade de período de 10 anos, ou seja 2024 termina essa Ação Afirmativa.

  • A alternativa B possui redação incorreta. A lei 12990 em seu art. 2º prescreve a autodeclaração como "pretos ou pardos" e não como "negros ou pardos".

    Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

    Em verdade, pelos critérios do IBGE, o conceito negro é gênero do qual são espécies as definições de preto e pardo.

  • Assertiva b

    a definição de cor seja dada pela pessoa no ato da inscrição no concurso, autodeclarando-se negra ou parda, sendo essa declaração passível de verificação e contestação e, se comprovada declaração falsa, acarretará em perda da vaga.

  • ALTERNATIVA A

    O detalhe está no ATÉ na lei , então são iguais, ou seja, administração irá decidir discricionariamente o quantitativo que será ofertado para PCD, logo não é estabelecido o percentual igual.

    Negro : reserva 20%

    PCD : reserva ATÉ 20%

    LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.

    Art. 1º  Ficam reservadas aos negros  20% (vinte por cento)  das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito  a administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União  , na forma desta Lei.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    § 2   Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso


ID
3579820
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2014
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Foi aprovado pelo Senado Federal, após aprovação da Câmara dos Deputados, um projeto de lei com base nas políticas de ações afirmativas: o princípio do projeto de lei à existência de cotas no serviço público. Segundo o projeto de lei aprovado pelo poder legislativo brasileiro, as cotas ocorrerão da seguinte maneira:



Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.

    Art. 1º Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União , na forma desta Lei.

    § 1º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).

  • Acho um absurdo cotas para concurso público, isso mostra uma relação de desigualdade, pois não é todo negro que é pobre, pode ter branco pobre e lascado precisando de cotas tb.


ID
3987391
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Quissamã - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Lei nº 12.990/2014, que trata sobre a reserva de cotas para negros e pardos nos concursos públicos, assinale resposta INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    a)A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 5 (cinco). GABARITO.

    Art. 1º § 1º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três). ----------------------------------------------------------

    b)A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.CERTO.

    Art. 1º § 3º A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.

    ----------------------------------------------------------

    c)Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. CERTO

    Art. 3º § 2º Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

    ----------------------------------------------------------

    d)Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso.CERTO

    Art. 2º Parágrafo único. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  • A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três) (§ 1º, art. 1º, Lei 12.990/2014)

  • Não é relacionada diretamente com a lei, mas envolve o tema :

    ADC 41 - É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    (STF)

  • Assertiva A INCORRETA:

    A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 5 (cinco).