SóProvas


ID
2920090
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município Sigma pretende realizar obras de restauração em uma praça e instalar brinquedos fixos de madeira para o lazer das crianças. A obra foi orçada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), razão pela qual o ente federativo optou pela modalidade convite, remetendo o respectivo instrumento convocatório para três sociedades cadastradas junto ao registro pertinente e, para uma quarta, não cadastrada. Além disso, a carta-convite foi afixada em local apropriado para o conhecimento dos demais interessados.

Na sessão de julgamento, compareceram apenas duas convidadas, certo que a sociedade Alfa apresentou a melhor proposta e preencheu os requisitos para a habilitação.

Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C.

    A Lei n 8.666/93, prevê o seguinte:

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 6o  Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.                            (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    Dessa forma, considerando que não foi observado o §7° do artigo 22 da Lei de Licitações, o Município deverá repetir o convite.

     

  • LEI Nº 8666/93

    Convite

    Característica: Carta-convite / 5 dias úteis

    Mínimo 3 convidados Cadastrados ou Não cadastrados

    Cadastrados; manifestem interesse 24 horas, ou seja, pode ser mais por exp. 30h, mas nunca abaixo por exp. 20h.

    Se houver + de 3 possíveis interessados: Convidar 1 novo a cada novo convite

    Limitações de mercado ou manifesto desinteresse: pode realizar c/ menos de 3 (desde que justificado)

    Pequenas unidades administrativas, exiguidade de pessoal: pode substituir a comissão por único servidor.

    Prof. Herbert Almeida

    @profherbertalmeida

  • Lembrando que os limites para realização de licitação na MODALIDADE CONVITE são:

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: 330 MIL REAIS

    COMPRAS E SERVIÇOS: 176 MIL REAIS

  • Analisemos as opções:

    a) Errado:

    Atualmente, o limite de valor, para a modalidade convite, em se tratando de obras e serviços de engenharia, é de R$ 330.000,00, conforme art. 1º, I, "a", do Decreto 9.412/2018, in verbis:

    "Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);"

    Logo, com a obra versada na questão teria valor estimado de cem mil reais, seria possível, sim, a utilização de tal modalidade licitatória.

    b) Errado:

    A necessidade de publicação dos avisos contendo os resumos dos editais aplica-se às concorrências, tomada de preços, concursos e leilões, mas não aos convites, conforme se depreende da leitura do art. 21, caput, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:

    "Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    (...)

    III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição."

    De tal forma, não é verdade que a licitação seria inválida por ausência de publicação do instrumento convocatório em jornal diário de grande circulação no Município Sigma.

    c) Certo:

    A afirmativa em exame tem amparo expresso no teor do §7º do art. 22, que ora transcrevo:

    "Art. 22 (...)
    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite."

    d) Errado:

    Ao contrário do aduzido, nada impede a participação de interessados não cadastrados, no bojo da modalidade convite, como se depreende da própria conceituação legal deste instituto:

    "§ 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas."


    Gabarito do professor: C
  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    (A) O Município Sigma não poderia ter se utilizado da modalidade convite para a situação descrita. ERRADA.

    Lei nº 8.666/93: art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)

    a) convite - até R$ 150.000,00; (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)

    Decreto (federal) nº 9.412/18: art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00;

    (B) A licitação é inválida, pois o resumo do instrumento convocatório deveria ser publicado em jornal de circulação no Município Sigma. ERRADA.

    Lei nº 8.666/93: art. 22, § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade adm., a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    (C) Se o Município Sigma não justificar a presença de apenas duas licitantes, diante da existência de limitações de mercado ou pelo desinteresse dos convidados, deverá repetir o convite. CORRETA.

    Lei nº 8.666/93: art. 22, § 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    (D) Não é cabível realizar o convite de sociedades que não estejam cadastradas no registro pertinente. ERRADA.

    Lei nº 8.666/93: art. 22, § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade adm., a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

  • Apenas um adendo, quem atua na área sabe que trata-se de uma modalidade em desuso, por corroborar habitualmente a práticas antirrepublicanas.

  • Observação: Houve alteração nos valores para obras e serviços de engenharia e, para compras e serviços. Art. 23 Lei 8.666/93

  • Valores das licitações atualizados pelo decreto 9412|18:

    A) convite

    a.1) obras: 300 mil

    a.2) compras e serviços: 176 mil

    B) tomada

    b.1) obras: 3 milhões e 300 mil

    b.2) compras e serviços: 1 milhão 430 mil

    C) concorrência

    c.1) obras: acima de 3 milhões e 300 mil

    c.2) compras e serviços: acima de 1 milhão 430 mil

  • A modalidade que exige que os interessados estejam devidamente cadastrados é a TOMADA DE PREÇO, e não o CONVITE. ART. 21,  § 2. DA LEI 8.666 93

  • Vamos sugerir em massa à plataforma QCONCURSOS a opção de bloquear usuários. Assim podemos optar por não visualizar mensagens de pessoas que utilizam o site para fazer propagandas ou escrever mensagens que não tem a ver com o contexto das questões.
  • A Lei n 8.666/93, prevê o seguinte:

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 6o  Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.                          (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    Dessa forma, considerando que não foi observado o §7° do artigo 22 da Lei de Licitações, o Município deverá repetir o convite.

  • Lei n 8.666/93,

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 6o  Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.                      

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    Letra C- Correta.

  • a) Errado:

    Atualmente, o limite de valor, para a modalidade convite, em se tratando de obras e serviços de engenharia, é de R$ 330.000,00, conforme art. 1º, I, "a", do Decreto 9.412/2018, in verbis:

    "Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);"

    Logo, com a obra versada na questão teria valor estimado de cem mil reais, seria possível, sim, a utilização de tal modalidade licitatória.

    b) Errado:

    A necessidade de publicação dos avisos contendo os resumos dos editais aplica-se às concorrências, tomada de preços, concursos e leilões, mas não aos convites, conforme se depreende da leitura do art. 21, caput, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:

    "Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    (...)

    III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição."

    De tal forma, não é verdade que a licitação seria inválida por ausência de publicação do instrumento convocatório em jornal diário de grande circulação no Município Sigma.

    c) Certo:

    A afirmativa em exame tem amparo expresso no teor do §7º do art. 22, que ora transcrevo:

    "Art. 22 (...)

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite."

    d) Errado:

    Ao contrário do aduzido, nada impede a participação de interessados não cadastrados, no bojo da modalidade convite, como se depreende da própria conceituação legal deste instituto:

    "§ 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas."

    Gabarito do professor: C

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Convite - Valor de até R$ 330.000,00 (Atualizado pelo Decreto n.9.412/18)

    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 7° Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3  deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • Que caia assim, no dia 07 de março. Amém.
  • NAO >>>SEI !

    #Não sejam de obras ou de engenharia:

    • dispensa de licitação: até o limite de R$ 17,6 mil;
    • convite: até R$ 176 mil;
    • tomada de preços:até R$ 1,4 milhão.
    • concorrência: acima de R$ 1,4 milhão.
    • #aqui é igual pai se quero tenho o dever de faz!

    >> Serviços de engenharia

    • dispensa de licitação: até o limite de R$ 33 mil;
    • convite: até R$ 330 mil;
    • tomada de preços: até R$ 3,3 milhões
    • concorrência: acima de R$ 3,3 milhões.

    TABELA DE VALORES PARA LICITAÇÕES ()

    MODALIDADE

    PRAZO

    COMPRAS OU SERVIÇOS

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

    DISPENSA Até R$ 17.600,00

    Até R$ 33.000,00

    CONVITE05 dias úteisAcima de R$ 17.600,00

    Até R$ 176.000,00

    Acima de R$ 33.000,00

    Até R$ 330.000,00

    TOMADA DE PREÇOS15 dias corridosAcima de R$ 176.000,00

    Até R$ 1.400.000,00

    Acima de R$ 330.000,00

    Até 3.300.000,00

    CONCORRÊNCIA30 dias corridosAcima de R$ 1.400.000,00

    Acima de R$ 3.300.000,00

    PREGÃO PRESENCIAL08 dias úteisBens e serviços de uso comum

    PREGÃO ELETRÔNICO08 dias úteisCompras e serviços

    não válido

  • Por ser um assunto mais complexo, essas questões de licitação deveriam ser explicadas por vídeo pelos professores do QConcurso, e não através de respostas escritas para melhor compreensão.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    A nova lei de licitações (Lei 14.133/21) não mais prevê entre as modalidades possíveis o convite e a tomada de preços, inovanto ao apresentar a modalidade diálogo competitivo.

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

  • Se você vai fazer o XXXII EXAME essa questão NÃO está desatualizada, pois no referido edital não consta a nova lei de licitações e sim a 8.666/93.

    Vamos a questão:

    (i) No caso concreto o Município pretende realizar OBRAS no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) -> a modalidade convite para a realização de obras, acordo com a Lei 8.666/93, é de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais. Assim, a modalidade escolhida pelo Município Sigma está correta;

    (ii) A modalidade convite requer número mínimo de 3 participantes (conforme a previsão do artigo 22, §3º da Lei 8.666/93;

    (iii) Quando não for possível a obtenção do número mínimo de 3 licitantes as circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite. Essa é a previsão do art. 22, §7º da Lei 8.666/93.

    Gabarito: C

  • Gabarito C

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Convite - Valor de até R$ 330.000,00 (Atualizado pelo Decreto n.9.412/18)

    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 7° Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3  deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite

  • OBS! Carta convite e tomada de preços estão fora da nova lei de licitações 14133/2021.

  • Lembrando que a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 inaugura um novo regime jurídico para substituir a Lei das Licitações (Lei nº 8.666/1993), além de prevê uma regra de transição no art. 191, o qual dispõe que a partir da sua publicação e pelo prazo de 2 anos a Administração poderá optar por licitar de acordo com a nova Lei ou de acordo com a Lei nº 8.666/1993. Findado os dois anos, a lei nº 8.666 estará revogada.

    "Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

    Art. 193. Revogam-se: (...)

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei."

    Então, via de regra, a nova lei de licitação já está em vigor, mas a Lei 8.666/1993 também não foi revogada totalmente, então, no domingo, temos que ter cuidado ao ler o enunciado das questões referentes a Licitações e Contratos, para saber de qual lei a banca da cobrando conhecimento.

  • Gabarito: "C"

    Letra "A". Errada. O decreto 9.412/2018, em seu art. 1º, I, "a", atualizou os limites da modalidade convite para R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) no tocante a obras e serviços de engenharia. Dessarte, sendo o valor da obra orçado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), será possível optar pela modalidade convite.

    Letra "B". Errada. Dispõe o art. 21 da lei 8666/93. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição."

    Como se observa, o caput, do art 21 não cita expressamente a modalidade convite. Sendo assim, não há que se falar em invalidade.

    Letra "C": Correta. A assertiva está em consonância com a redação do art. 22, § 7º d lei 8666/93: "Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite."

    Letra "D": Errada. Nada impede a realização do convite a sociedades que não estejam cadastradas, nos termos do art. 22, § 3º que diz: "Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas."

    resumindo :

    Convite

    Característica: Carta-convite / 5 dias úteis

    Mínimo 3 convidados Cadastrados ou Não cadastrados

    Cadastrados; manifestem interesse 24 horas, ou seja, pode ser mais por exp. 30h, mas nunca abaixo por exp. 20h.

    Se houver + de 3 possíveis interessados: Convidar 1 novo a cada novo convite

    Limitações de mercado ou manifesto desinteresse: pode realizar c/ menos de 3 (desde que justificado)

    Pequenas unidades administrativas, exiguidade de pessoal: pode substituir a comissão por único servidor.

  • ► Lei 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

     

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);  

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:  

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    ► ALTERNATIVAS:

    A) INCORRETA: o município pode se utilizar da licitação na modalidade de convite, considerando que se trata de uma obra orçada em menos de R$ 150.000,00, a teor do art. 23, I, alínea "a";

    B) INCORRETA: a divulgação do instrumento convocatório não precisava ser em "jornal de circulação no município", bastava ser em local apropriado que permitisse a ampla publicidade, conforme se verifica do art. 22, §3º da Lei 8.666 (§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas);

    C) CORRETA: a ausência do número mínimo de apresentação de convidados (mín. de 3) deve ser justificada, sob pena de ter de ser refeito o convite. Essa ausência pode ocorrer por (1) manifesto desinteresse dos convidados ou (2) condições do mercado, nessa toada vide §7º do art. 22;

    D) INCORRETA: a administração pode convidar qualquer pessoa do ramo objeto da licitação, independente de prévio cadastro (art. 22, §3º: Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3).

  • em regra na modalidade convite deve haver no mínimo 3 licitantes excepcionalmente é possível que haja menos ( 2 ) quando não for possível encontrar novas licitantes a adm. realizara novo convite

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