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GABARITO: letra A
Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
§ 1 Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
(TJRS-2018-VUNESP): Sobre os vícios redibitórios, assinale a alternativa correta: No caso de bens móveis, quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, se ele aparecer em até 180 dias, terá o comprador mais 30 dias para requerer a redibição ou abatimento no preço.
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No caso, não seria 180 dias após o vício?
Conforme artigo 445 § 1 ?
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A questão trata de vícios redibitórios.
A) A demanda redibitória é tempestiva, porque o vício era oculto e, por sua
natureza, só podia ser conhecido mais tarde, iniciando o prazo de 30 (trinta)
dias da ciência do vício.
Código
Civil:
Art.
445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço
no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel,
contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da
alienação, reduzido à metade.
A demanda
redibitória é tempestiva, porque o vício era oculto e, por sua natureza, só
podia ser conhecido mais tarde, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias da
ciência do vício.
Prazo de
30 dias – coisa móvel, contado da entrega efetiva.
Correta letra
“A". Gabarito da questão.
B) Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, deveria a adquirente
reclamar abatimento no preço, em sendo o vício sanável.
Código
Civil:
Art.
442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art.
441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
Em vez de
rejeitar a coisa, redibindo o contrato, poderia a adquirente reclamar
abatimento no preço, podendo optar pelo abatimento no preço ou por redibir o contrato.
Incorreta
letra “B".
C) O pedido de perdas e danos não pode prosperar, porque o efeito da sentença
redibitória se limita à restituição do preço pago, mais as despesas do
contrato.
Código
Civil:
Art.
443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que
recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor
recebido, mais as despesas do contrato.
O pedido
de perdas e danos pode prosperar, porque o efeito da sentença
redibitória alcança além da restituição do preço pago, as despesas do contrato
e as perdas e danos, uma vez que a alienante conhecia o vício.
Incorreta
letra “C".
D) A
demanda redibitória é intempestiva, pois quando o vício só puder ser conhecido mais
tarde, o prazo de 30 (trinta) dias é contado a partir da ciência, desde que
dentro de 90 (noventa) dias da tradição.
Código Civil:
Art. 445. § 1o
Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo
contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e
oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
A demanda
redibitória é tempestiva, pois quando o vício só puder ser conhecido mais
tarde, o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias é contado a partir da
ciência dele, em se tratando de bens móveis.
Incorreta
letra “D".
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Art 445, §1º - 180 dias!
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Qual seria o recurso cabível?
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OBS: SE O VÍCIO, SÓ PUDER SER CONHECIDO MAIS TARDE, A CONTAGEM SERÁ NA CIENCIA DO ADQUIRENTE ATE NO PRAZO MÁXIMO DE 180 DIAS. NO ENTANTO O POSICIONAMENTO DO STJ DECIDIU QUE O COMPRADOR TERÁ MAIS 30 DIAS PARA REQUERER A REBIDIÇÃO OU ABATIMENTO DO VALOR.
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Por gentileza,
tratando-se de vício que somente possa ser conhecido mais tarde, como é o caso, terei até 180 dias para fazer esta constatação (conforme 445, §1, CC). Se o vício for descoberto dentro desses 180 dias, então se inicia o prazo de 30 dias, contado da ciência, mencionado no caput ?
Esse período de 180 dias, para "descobrir" eventual vício (que pela natureza só possa ser descoberto mais tarde) é contado a partir da tradição?
É esta a interpretação correta:
-180 dias para tomar conhecimento do vício, a partir da tradição?
-Descoberto o vício, dentro desse período de 180 dias, é que se inicia o período de 30 dias da demanda redibitória?
Obrigado e desculpem se fui prolixo demais com algo, aparentemente, simples. :(
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Regra: o vício redibitório deve ser alegado no prazo de 30 dias (bens móveis) ou 1 ano (bens imóveis), a contar da tradição ou da alienação.
Exceção 1: se o bem já estava sob a posse do adquirente, os prazos caem pela metade (15 dias e 6 meses) e contam-se da alienação (óbvio, uma vez que já houve tradição...).
Exceção 2: se o vício era de difícil conhecimento, deverá ser conhecido no prazo de 180 dias (bens móveis) ou 1 ano (bens imóveis). A partir desse prazo para tomar conhecimento da existência do vício, haverá o lapso de 30 dias para requerer a redibição.
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RESPOSTA LETRA A
Vício Redibitório é um defeito oculto, que já vem com o objeto adquirido, e o torna impróprio para o uso, ou ainda, diminui seu valor.
Por que não as outras opções...
b) Pode pedir o abatimento como também a devolução pelo vício oculto;
c) Cabe sim o pedido de perdas e danos, Art 443
d) O prazo é de 30 dias, ver Art 445
Para consolidar vejamos o trecho no Código Civil...
Dos Vícios Redibitórios
Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
§ 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
§ 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.
Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
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§ 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
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AÇÃO REDIBITÓRIA
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CONSUMIDOR
VÍCIOS REDIBITÓRIOS: defeito oculto, que cause alteração (uso ou preço).
Prazo para REDIBIR ("REjeitar" - ) ou PEDIR ABATIMENTO (quanti minoris) no preço é decadencial:
REGRA:
Bem MÓ VEL: 30 dias (Pega o M e vira 90 graus em sentido horário... 30)
Bem IMÓVEL: 1 ano.
EXCEÇÃO (se já estava em uso, o prazo caí pela metade)
Bem MÓVEL: 15 dias
Bem IMÓVEL: 6 meses.
Quando existente vício oculto, existem 3 opções:
1- O alienante conhecia o vício: RESTITUIÇÃO DO QUE RECEBEU + PERDAS E DANOS = REDIBIÇÃO DO CONTRATO
2- O alienante não conhecia o vício: RESTITUIÇÃO DO QUE RECEBEU + DESPESAS DO CONTRATO = REDIBIÇÃO DO CONTRATO
3- O adquirente pode apenas: RECLAMAR ABATIMENTO NO PREÇO = SEM REDIBIR O CONTRATO
Arts: 441, 442 e 443 do Código Civil
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Para de colocar propaganda aqui seu arrombado
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A questão trata de vícios redibitórios.
A) A demanda redibitória é tempestiva, porque o vício era oculto e, por sua natureza, só podia ser conhecido mais tarde, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias da ciência do vício.
Código Civil:
Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
A demanda redibitória é tempestiva, porque o vício era oculto e, por sua natureza, só podia ser conhecido mais tarde, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias da ciência do vício.
Prazo de 30 dias – coisa móvel, contado da entrega efetiva.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
B) Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, deveria a adquirente reclamar abatimento no preço, em sendo o vício sanável.
Código Civil:
Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, poderia a adquirente reclamar abatimento no preço, podendo optar pelo abatimento no preço ou por redibir o contrato.
Incorreta letra “B".
C) O pedido de perdas e danos não pode prosperar, porque o efeito da sentença redibitória se limita à restituição do preço pago, mais as despesas do contrato.
Código Civil:
Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
O pedido de perdas e danos pode prosperar, porque o efeito da sentença redibitória alcança além da restituição do preço pago, as despesas do contrato e as perdas e danos, uma vez que a alienante conhecia o vício.
Incorreta letra “C".
D) A demanda redibitória é intempestiva, pois quando o vício só puder ser conhecido mais tarde, o prazo de 30 (trinta) dias é contado a partir da ciência, desde que dentro de 90 (noventa) dias da tradição.
Código Civil:
Art. 445. § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
A demanda redibitória é tempestiva, pois quando o vício só puder ser conhecido mais tarde, o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias é contado a partir da ciência dele, em se tratando de bens móveis.
Incorreta letra “D".
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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ainda não entendi... se fosse entrar no 445 caput a ciência do vício teria que ter sido percebida em 30 dias CONTANDO DA ENTREGA EFETIVA, sendo que a questão disse que já tinha passado 120 dias após a tradição ... como é tempestiva se já passou 120 dias ??? entraria no parágrafo 1 do referido artigo mas a LETRA A não justifica como sendo
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Gente, quanto a essas propagandas chatas que acabam por atrapalhar a leitura dos comentários inerentes as questões, vamos todos clicar em "Reportar abuso" pra ver se conseguimos de algum modo cessar com isso!
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Gente, quanto a essas propagandas chatas que acabam por atrapalhar a leitura dos comentários inerentes as questões, vamos todos clicar em "Reportar abuso" pra ver se conseguimos de algum modo cessar com isso!
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Marcelli Pedroso, errado.
A questão deveria ser anulada, uma vez que não possui gabarito correto. Explico:
Por se tratar de bens móveis (mobília) e possuir vicio oculto, a questão possui fundamento no parágrafo primeiro do art. 445, vejamos:
"§ 1 Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis."
Pois bem, dessa análise se depreende que o termo inicial contar-se-á da ciência do vício e não 30 dias após a ciência do vício, como indica o gabarito letra A.
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Bloqueiem todos aqueles que fazem propaganda. Cliquem na foto deles de perfil e selecionem bloquear. Não aparecem mais....
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Vícios
Móveis - 30 dias
Imóveis - 1 ano
Vícios Ocultos
Móveis - 180 dias (para descobrir o vício) + 30 dias (ação)
Imóveis - 1 ano (descobrir o vício) + 1 anos (ação)
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PARA CONHECER O VÍCIO: SENDO MÓVEL- 180 DIAS / SENDO IMÓVEL: 1 ANO.
PARA ENTRAR COM A AÇÃO: SENDO MÓVEL: 30 DIAS / SENDO IMÓVEL: 1 ANO.
LEMBRANDO QUE ESTE PRAZO É DECADENCIAL!!!!
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defeitoCONSUMIDOR
VÍCIOS REDIBITÓRIOS: oculto, que cause alteração (uso ou preço).
Prazo para REDIBIR ("REjeitar" - ) ou PEDIR ABATIMENTO (quanti minoris) no preço é decadencial:
REGRA:
Bem MÓ VEL: 30 dias (Pega o M e vira 90 graus em sentido horário... 30)
Bem IMÓVEL: 1 ano.
EXCEÇÃO (se já estava em uso, o prazo caí pela metade)
Bem MÓVEL: 15 dias
Bem IMÓVEL: 6 meses.
Quando existente vício oculto, existem 3 opções:
1- O alienante conhecia o vício: RESTITUIÇÃO DO QUE RECEBEU + PERDAS E DANOS = REDIBIÇÃO DO CONTRATO
2- O alienante não conhecia o vício: RESTITUIÇÃO DO QUE RECEBEU + DESPESAS DO CONTRATO = REDIBIÇÃO DO CONTRATO
3- O adquirente pode apenas: RECLAMAR ABATIMENTO NO PREÇO = SEM REDIBIR O CONTRATO
Arts: 441, 442 e 443 do Código Civil
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Gabarito Letra A Conforme artigo 445, §1.
Fundamentos: Art, 445 §1, 442, 443, do código civil
Ler com atenção:
Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
§ 1 Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
§ 2 Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.
Bons Estudos *-*
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A resolução desse exercício requer a leitura do enunciado 174 do CJF, que assim dispõe: “Em se tratando de vício oculto, o adquirente tem os prazos do caput do art. 445 para obter redibição ou abatimento do preço, desde que os vícios se revelem nos prazos estabelecidos no parágrafo primeiro, fluindo, entretanto, a partir do conhecimento do defeito”
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DÚVIDA:
Tenho uma dúvida quanto ao artigo 445, parágrafo 1º do CC, que versa sobre vícios redibitórios. Alguém poderia me elucidar a contagem desse prazo?
O prazo de 180 dias conta da ciência ou conta da tradição?
Por exemplo:
Eu recebi hoje, porém só descobri o vício 2 anos depois. A partir dessa descoberta começa a contar os 180 dias?
Ou
Começa a contar 180 dias da data que eu receber o produto?
§ 1 Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
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conhecer o vicio entra com ação.
imovel 1 ano.......1 ano = pos descobrir
movel 180 dias ..30 dias pos descobrir
pos isso é decadencia
verboJURÍDICO (TERMO)
- transitivo direto
- devolver (mercadoria com defeito); encampar.
- transitivo direto
- anular a venda de (coisa móvel ou semovente que possui defeitos ocultos a serem descobertos pelo adquirente).
encampar
verbo
- 1.
- transitivo direto
- tomar (o governo) posse de uma empresa privada mediante compensação.
- 2.
- transitivo direto
- JURÍDICO (TERMO)
- rescindir (contrato de arrendamento).
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Art. 445. O adquirente DECAI do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
PRAZOS PARA RECLAMAR
- SE A VITIMA NÃO ESTAVA NA POSSE DO BEM: prazo conta-se da efetiva entrega (móveis 30 dias e imóvel 12 meses). Ex: compra
- SE A VITIMA ESTAVA NA POSSE DO BEM: prazo conta-se da alienação – REDUZIDO A METADE (móveis: 15 dias e imóvel: 6 meses ); ex : locação- compra.
§ 1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele TIVER CIÊNCIA, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
PRAZO PARA TOMAR CONHENCIMENTO
- DE VICIO OCULTO, QUE PELA NATUREZA SÓ PODE SER CONHECIDO MAIS TARDE.
- É inerente as relações civis.
- PRAZO DE CONSTATAÇÃO: bens móveis – 180 dias e para bens imóveis é de 1 ano.
- prazo conta-se da ciência (móveis 30 dias e imóvel 12 meses).
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Alguém poderia me explicar a diferença do prazo de constatação e o de ciência?
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Artigo importante sobre o tema, que não foi muito mencionado aqui nos comentários:
Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
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Vícios
Móveis - 30 dias
Imóveis - 1 ano
Vícios Ocultos
Móveis - 180 dias (para descobrir o vício) + 30 dias (ação)
Imóveis - 1 ano (descobrir o vício) + 1 anos (ação)
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Tempestivo significa que o ato foi praticado dentro do prazo legal, ocorrendo, assim, no tempo certo. O ato praticado fora desse limite estabelecido é dado como intempestivo porque ocorreu após ter decorrido o prazo legal.
- Vícios:
• Móveis = 30 dias
• Imóveis = 1 ano
- Vícios ocultos:
• Móveis: 180 dias (para descobrir o vício) + 30 dias (ação);
• Imóveis: 1 ano (descobrir o vício) + 1 ano (ação).
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Vícios: MiMimi
• Móveis = 30 dias (ação) Vícios ocultos:: 180 dias
• imóveis = 1 ano IDEM ação).
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RESPOSTA: A
Conforme o CC/02:
Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
§ 1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
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A)A demanda redibitória é tempestiva, porque o vício era oculto e, por sua natureza, só podia ser conhecido mais tarde, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias da ciência do vício.
Art. 445, § 1º, CC
Veja que a questão cobra prazo para demanda redibitória em virtude de vício redibitório.
Aqui precisamos lembrar de um esqueminha :
• Vício Redibitório em bens móveis - 30 dias
• Muito oculto - 180 dias para ter ciência do vício, quando manifestado o vício haverá 30 dias para ajuizamento da ação.
• Vício Redibitório em bens imóveis - 1 ano
• Muito oculto - 1 ano para ter ciência do vício, quando manifestado o vício haverá 1 ano para ajuizamento da ação.
Lembra? Então, como o vício é muito oculto, a demanda está no prazo!
Art. 445 CC - O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
§ 1 Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
PARA CONHECER O VÍCIO: SENDO MÓVEL- 180 DIAS / SENDO IMÓVEL: 1 ANO.
PARA ENTRAR COM A AÇÃO: SENDO MÓVEL: 30 DIAS / SENDO IMÓVEL: 1 ANO.
LEMBRANDO QUE ESTE PRAZO É DECADENCIAL!!!!
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.
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→ Estude 10 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.
→ Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.
Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!