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Gab - B
A abusividade dessa cláusula é prevista no artigo 1.428 do CC.
Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
O pacto comissório sujeita o negócio à resolução em caso de falta de pagamento, dessa forma esse pacto estabelece a perda do objeto do negócio ou da coisa dada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Nesse diapasão, é uma cláusula contratual que autoriza o credor a ficar com o bem caso a dívida não seja paga na data do vencimento, ou seja, autoriza o credor a se apropriar da coisa por não pagamento da dívida.
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O que fazer, então? Processo de execução ---- solicitar a penhora judicial do bem e, após, a adjudicação.
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O pacto comissório se tornou abusivo com a criação do CDC e com a promulgação do novo código civil de 2002.
Doravante, a abusividade dessa cláusula é prevista especificamente no artigo 1428 do Código Civil e 51 IV do Código de Defesa do Consumidor.
“Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.”
“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;”
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Letra B
Por que? Quando há um garantia de penhor, deve o credor pignoraticio em caso de descumprimento por parte do devedor promover a execuçao do mesmo, e nunca apropria - se da coisa dada em garantia antes da execução judicial do debito.
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A questão trata de penhor.
Código
Civil:
Art. 1.428. É
nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário
a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Nulidade
da cláusula. E caracteristica do direito real de garantia a
vedacao ao pacto comissorio, tambem denominado de clausula comissoria.
Significa, na pratica, a impossibilidade do credor ficar com o bem dado em
garantia na hipotese de inadimplemento. Havendo essa clausula, ela sera nula.
De
fato, o inadimplemento obrigacional autoriza ao credor com garantia real
executar a coisa, mas jamais ficar com ela para si. O fundamento dessa vedacao
e a violacao do devido processo legal, vez que a alienacao do bem dado em
garantia merece discussao acerca do cumprimento obrigacional, assim a
adjudicacao para uso proprio tambem. Se isso nao bastasse, recorda-se como
segundo fundamento que o devedor possui direito ao remanescente nas hipoteses
em que o valor da divida seja inferior ao valor do bem, o que seria dificultoso
com a adjudicacao do bem pelo credor. (Código
Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual.
-Salvador: Juspodivm, 2017. p. 1191).
A) É válida, tendo em vista o
fato de que as partes podem, no exercício de sua autonomia privada, estipular
esse tipo de acordo.
É nula, tendo em vista o fato de que o Código Civil brasileiro proíbe que o
credor fique com o bem dado em garantia em razão do inadimplemento (pacto
comissório).
Incorreta
letra “A”.
B) É nula, tendo em vista o fato de que o Código Civil brasileiro proíbe o
pacto comissório.
É nula,
tendo em vista o fato de que o Código Civil brasileiro proíbe o pacto
comissório.
Correta letra
“B”. Gabarito da questão.
C) É válida, uma vez que Clésio como proprietário do bem, não está impedido de
realizar o negócio por um preço muito inferior ao de mercado, não se
configurando a hipótese como pacto comissório.
É nula, tendo em vista o fato de que o Código Civil brasileiro proíbe que o
credor fique com o bem dado em garantia em razão do inadimplemento (pacto
comissório).
Incorreta
letra “C”.
D) É válida, ainda que os valores entre o bem dado em garantia e o empréstimo
sejam díspares, nada impede sua inserção, eis que não há qualquer vedação ao
pacto comissório no direito brasileiro.
É nula, tendo em vista o fato de que o Código Civil brasileiro proíbe que o
credor fique com o bem dado em garantia em razão do inadimplemento (pacto
comissório).
Incorreta
letra “D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Sei que não compete a nós, estudantes, questionar determinadas regras. Mas, este artigo não faz nenhum sentido ao meu ver. Se não poderá haver a execução, então porque colocar o bem em garantia?
É um fraude contra o credor.
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Cara Brenda Lorrane,
A nulidade aqui é presente no pacto comissório em que o credor, em caso de inadimplemento do devedor, exige que o relógio avaliado em 200mil passe a integrar na sua integralidade o negócio para quitação de uma dívida de 50mil, ou seja, 150mil a mais do que lhe é devido. Isso não é permitido pelo CCB. Porém, nada impede que Antônia execute o que lhe é devido (50mil) a partir do leilão do relógio (200mil). Neste caso, 50mil serão direcionados para satisfação da dívida com Antônia, retornando o restante ao devedor, proprietário do bem, Clésio.
Bons estudos!
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Gente!! Vamos denunciar esses vendedores de rateios aqui no site.
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“A figura do pacto comissório traduz-se na proibição de celebração de negócio jurídico que autorize o credor a apropriar-se da coisa dada em garantia, em caso de inadimplência do devedor, sem antes proceder à execução judicial do débito garantido”, esclareceu o ministro Marco Buzzi. Segundo ele, a proteção se dirige à parte economicamente mais fraca da relação, que concorda com o negócio devido às pressões da vida.
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A exploração ou opressão do economicamente fraco (em momento propício, como o em que se acha necessitado de contratar), proíbe a cláusula que autoriza o credor pignoratício, hipotecário ou anticrético a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento (pacto comissório)”.
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A questão trata de decisão que reconhece a existência do pacto comissório. Conforme o ministro Marco Buzzi, relator do caso, tanto o Código Civil de 1916 quanto o de 2002 vedam o pacto comissório real, tendo-o por absolutamente nulo.
“A figura do pacto comissório traduz-se na proibição de celebração de negócio jurídico que autorize o credor a apropriar-se da coisa dada em garantia, em caso de inadimplência do devedor, sem antes proceder à execução judicial do débito garantido”
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1 O inadimplemento autoriza ao credor com garantia real EXECUTAR a coisa e não se apropriar dela.
2. O devedor possui o direito ao remanescente nas hipóteses em que o valor da dívida seja inferior ao valor do bem.
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Resposta da professora Neyse Fonseca - Qconcurso. Gabarito B.
A questão trata de penhor.
Código Civil:
Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Nulidade da cláusula. E característica do direito real de garantia a vedação ao pacto comissório, também denominado de clausula comissória. Significa, na pratica, a impossibilidade do credor ficar com o bem dado em garantia na hipótese de inadimplemento. Havendo essa clausula, ela sera nula.
De fato, o inadimplemento obrigacional autoriza ao credor com garantia real executar a coisa, mas jamais ficar com ela para si. O fundamento dessa vedacao e a violacao do devido processo legal, vez que a alienacao do bem dado em garantia merece discussao acerca do cumprimento obrigacional, assim a adjudicacao para uso proprio tambem. Se isso nao bastasse, recorda-se como segundo fundamento que o devedor possui direito ao remanescente nas hipoteses em que o valor da divida seja inferior ao valor do bem, o que seria dificultoso com a adjudicacao do bem pelo credor. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. -Salvador: Juspodivm, 2017. p. 1191).
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Coisa chata esses vendedores de rateio!!!
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Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Equiparado ao pacto convida do 426 cc.Herança de pessoas viva é nulo.
1428 cc/02 nulA fêmia.
# credores PHA.
426cc-II-II- NulO macho.
Pacto corvina.
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Pra mim é válida, de acordo com o ENUNCIADO 626 da VIII JORNADA DE DIREITO CIVIL, que informa ''Não afronta o art. 1.428 do Código Civil, em relações paritárias, o pacto marciano, cláusula contratual que autoriza que o credor se torne proprietário da coisa objeto da garantia mediante aferição de seu justo valor e restituição do supérfluo (valor do bem em garantia que excede o da dívida).''
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Ministro Marco Buzzi do STJ (relator): “A figura do pacto comissório traduz-se na proibição de celebração de negócio jurídico que autorize o credor a apropriar-se da coisa dada em garantia, em caso de inadimplência do devedor, sem antes proceder à execução judicial do débito garantido”, esclareceu o ministro. Segundo ele, a proteção se dirige à parte economicamente mais fraca da relação, que concorda com o negócio devido às pressões da vida.
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Acertei apenas porque se a alternativa A estivesse certa, também estaria a C e, talvez, a D. Ou seja, teria mais de uma alternativa correta - o que é impossível. Aprender a fazer prova também é essencial!
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1.428 do atual Código Civil repete a vedação, "ipsis litteris" ao dispor: "É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento".
LETRA B
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Direito também é bom senso
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. Antônia, por sua vez, exige que, no instrumento de constituição do penhor(BENS MOVEIS , HIPOTECA BENS IMOVEIS), conste uma cláusula prevendo que, em caso de não pagamento da dívida, o relógio passará a ser de sua(DE QUEM SE FALA=SUA . TU A QUEM SE FALA) propriedade.
Licito , possivel, determinado, animus De ambos.
avof , avof ctm. E
# plano existencial-avof
agente
vontade,]
objeto,
forma
plan de validade = avof
agente=capaz legitima
viontade=livre,boa fé, é.
objeto=licito, possivel, deteminado, detetminavel
forma=livre ou descrita em lei.
plano de eficácia
condiçao
termo
modo ou encargos
Elemeto acidental
consequencia do inadimentonegocial
(juros.multas,perdas danos)j..m.p.d.
normas de eficácia veio da cf, neta do direito tributario.
plena=plenidi=(imediata,direta,integral
-limitada=limitamir=(mediata,indireta,reduzida)CABE,ADC(FED.)
contida=contiRA=(restritiva , auto-explicativa).
#
ANTES DE TUDO , EU JÁ ERA!
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Se fosse permitido isto, a lavagem de dinheiro seria muito fácil.
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É NULA.. e não erre mais !
Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
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É comum haver erros de digitação e até mesmo de ortografia, mas uma professora e de Direito Civil?! É muito difícil ler sem a pontuação gráfica. Estou surpreso!
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RESPOSTA: B
A abusividade dessa cláusula é prevista no CC. Veja:
Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
Constitui pacto comissório — condição para a realização do negócio, sem a qual ele não se concretiza —, vedado pelo ordenamento brasileiro, a simulação de pacto de compra e venda com o fim verdadeiro de dar garantia real a operação de factoring. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve anulação de negócio e execução de obrigação de fazer a transferência de registro supostamente assumida pelo devedor.
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Olá, colegas concurseiros!
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