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Código Civil, art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Aline usucapiu o imóvel, através do instituto da usucapião familiar, tendo em vista que Marcos, seu ex-companheiro, abandonou o lar por 3 anos, e o imóvel era de 80m².
Gabarito: C
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Art. 1240-A c/c 1241, do Código Civil.
Art. 1240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1 O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Art. 1241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.
Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Gabarito C
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Minha dúvida, neste caso, consiste no fato de que a companheira não ajuizou ação de usucapião. Sendo assim, acredito que a alternativa (A), em tese, melhor corresponderia à questão.
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Há controversias. Na questão nao fala que entrou com a usucapião. O direito está implícito pelo tempo sem ajuizamento de ação?
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A questão trata de usucapião.
Código
Civil:
Art.
1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem
oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m²
(duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge
ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de
outro imóvel urbano ou rural.
(Incluído
pela Lei nº 12.424, de 2011)
Art. 1.240-A. BREVES
COMENTÁRIOS
Usucapião conjugal.
Esta forma de usucapião vem recebendo diversas denominações, como usucapião pro-família,
conjugal, relâmpago etc. Na busca por impedir que os imóveis vinculados ao
programa “Minha Casa, minha vida" possam ficar em situação de incerteza de propriedade,
o governo brasileiro acabou por criar hipótese de aquisição de bem imóvel em
prazo menor do que o usucapião de móveis. Advoga-se aqui a
inconstitucionalidade desta forma de usucapião, claramente atentatória do
direito de propriedade por reduzir extremamente o prazo para aquisição, além de
não perquirir os motivos do abandono do lar, que podem ser agressões físicas,
insuportabilidade de convívio, dentre outros, tornando a vítima de violência doméstica,
por exemplo, sujeito passivo desta forma de usucapião. ROSENVALD & CHAVES
apresentam como requisitos desta forma de usucapião: a) a existência de único imóvel
urbano comum; b) o abandono do lar por parte de um dos cônjuges ou
companheiros; c) o transcurso do prazo de 2 anos. (Curso de Direito Civil,
Reais. v. 5. Salvador: Editora Juspodivm, 2012. p. 464).
Atente-se que o
requerente não ira usucapir o imóvel in totum,
vez que metade já e sua, recaindo seu pedido na parte condominial do outro. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5.
ed. rev. ampl. e atual. -Salvador: Juspodivm, 2017. p. 1072).
A) Marcos faz jus à meação do imóvel em eventual dissolução de união
estável.
Marcos não faz jus à meação do imóvel em eventual dissolução de união estável,
pois Aline adquiriu o domínio integral,
por meio de usucapião familiar, já que Marcos abandonou o imóvel durante 2 (dois)
anos.
Incorreta
letra “A".
B) Aline
poderá residir no imóvel em razão do direito real de habitação.
Aline adquiriu o domínio integral, por meio de usucapião, já que Marcos
abandonou o imóvel durante 2 (dois) anos, e não apenas o direito real de habitação.
Incorreta
letra “B".
C) Aline
adquiriu o domínio integral, por meio de usucapião, já que Marcos abandonou o
imóvel durante 2 (dois) anos.
Aline
adquiriu o domínio integral, por meio de usucapião, já que Marcos abandonou o
imóvel durante 2 (dois) anos.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
D) Aline e Marcos são condôminos sobre o bem, o que impede qualquer um deles de
adquirí-lo por usucapião.
Aline
adquiriu o domínio integral, por meio de usucapião, já que Marcos abandonou o
imóvel durante 2 (dois) anos.
Incorreta letra “D".
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.
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LETRA C
CONFORME DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO ART. 1240-A DO CC:
ART. 1240-A - AQUELE QUE EXERCER, POR 02 ANOS ININTERRUPTAMENTE E SEM OPOSIÇÃO, POSSE DIRETA, COM EXCLUSIVIDADE, SOBRE IMÓVEL URBANO DE ATÉ 250 M² CUJA PROPRIEDADE DIVIDA COM EX-CÔNJUGE OU EX-COMPANHEIRO QUE ABANDONOU O LAR, UTILIZANDO-O PARA SUA MORADIA OU DE SUA FAMÍLIA, ADQUIRIR-LHE-Á O DOMÍNIO INTEGRAL, DESDE QUE NÃO SEJA PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL URBANO OU RURAL.
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Segundo CC, art. 1240-A. após 2 anos ininterruptos e sem oposição, posse direta imovel ate 250m2, advinda de ex-conjuge ou companheiro(a) por abandono do lar, fazendo uso como sua moradia ou da familia, adquire o dominio integral, SALVO se prorprietario de outro imóvel urbano ou rural.
Gab. C
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Alternativa letra: C
Como expressa o art. 1240-A: aquele que exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta , com exclusividade, sobre o imóvel urbano de até 250 metros quadrados cuja propriedade divida com ex-conjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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USUCAPIÃO FAMILIAR - 1240 A do CC.
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A. 15 anos + interrupção+ independente de título ou boa-fé ( Reduz para 10 se fez moradia habitual ou obras, serviços de carácter produtivo.
B. Área urbana ou Rural : 5 anos+ sem oposição+ interrupto+ não superior a 50 hectares+ produção de trabalho e familiar.
C. Urbano: 5 anos + interruptos + sem oposição +250 m + para moradia e família+ não tenha outro imóvel urbano ou rural
D. Urbano: 2 anos+ interruptos+ sem oposição + posse direta+ imóvel ate 250 m+ imóvel que dividia com ex-cônjuge + não possui outra propriedade em seu nome rural ou urbana.
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1240-A cc/02, qnd imóvel for 250m² quadradinhos, com ausência de 2anos de uma das partes.
São 7 usucapioes
Aqui é famíliar do 1240A,cc à vc.
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Código Civil:
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Letra C - Correta.
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A. 15 anos + interrupção+ independente de título ou boa-fé ( Reduz para 10 se fez moradia habitual ou obras, serviços de carácter produtivo.
B. Área urbana ou Rural : 5 anos+ sem oposição+ interrupto+ não superior a 50 hectares+ produção de trabalho e familiar.
C. Urbano: 5 anos + interruptos + sem oposição +250 m + para moradia e família+ não tenha outro imóvel urbano ou rural
D. Urbano: 2 anos+ interruptos+ sem oposição + posse direta+ imóvel ate 250 m+ imóvel que dividia com ex-cônjuge + não possui outra propriedade em seu nome rural ou urbana.
Do amigo abaixo. Pfto o resumo.
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A questão trata da usucapião familiar.
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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Ainda bem que não corro esse risco. Imóvel de até 150m, sumiu por 2 anos, quem ficou no imóvel, é dono por usucapião. Vai neguinho passear que tu vias ver. Dormiu, perdeu.
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Na usucapião familiar o prazo é de 2 anos
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Gabarito: C
[Usucapião familiar] Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Usucapião familiar ou por abandono de lar
(art. 1240-A do CC)
- A competência é da vara cível
- 2 anos
- Imóvel urbano de até 250m²
- Ocorrer abandono de lar
- Utilizar para moradia da família
- Somente uma vez
Outra questão...
VUNESP/TJ-SC/2018/Juiz leigo: Cláudia e Rogério eram casados no regime de comunhão parcial de bens e residiam em uma casa de 230 m² , na cidade de Blumenau, da qual eram coproprietários. Após diversas brigas e desentendimentos, Rogério propõe ação de divórcio e decide ir morar com o irmão, abandonando, de forma injustificada, o domicílio conjugal. Cláudia, que não era proprietária de nenhum outro imóvel e nunca foi beneficiada pelo instituto da usucapião, permanece de forma ininterrupta e sem oposição residindo sozinha na casa pelo período de quatro anos. Sobre a situação hipotética, assinale a alternativa correta.
b) Cláudia pode adquirir o imóvel, uma vez que preenche todos os requisitos da usucapião familiar.
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Questão sensacional. Não como fugir da leitura da lei fria e seca!!
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Rapaz, que questão pesada.
leitura da lei fria e seca!!
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COPIE PARA DEIXAR SALVO
A. 15 anos + interrupção+ independente de título ou boa-fé ( Reduz para 10 se fez moradia habitual ou obras, serviços de carácter produtivo.
B. Área urbana ou Rural : 5 anos+ sem oposição+ interrupto+ não superior a 50 hectares+ produção de trabalho e familiar.
C. Urbano: 5 anos + interruptos + sem oposição +250 m + para moradia e família+ não tenha outro imóvel urbano ou rural
D. Urbano: 2 anos+ interruptos+ sem oposição + posse direta+ imóvel ate 250 m+ imóvel que dividia com ex-cônjuge + não possui outra propriedade em seu nome rural ou urbana.
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Usucapião conjugal
A Lei 12.424 de 16 de junho de 2011 incluiu no sistema uma nova espécie de usucapião que vem sendo chamada pelos juristas de Usucapião Familiar ou mais apropriadamente Usucapião Especial Urbana por Abandono do Lar Conjugal.
“Art. 1.240-A , Código Civil– Aquele que exercer por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º - O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.”
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15 anos + interrupção+ independente de título ou boa-fé ( Reduz para 10 se fez moradia habitual ou obras, serviços de carácter produtivo.
B. Área urbana ou Rural : 5 anos+ sem oposição+ interrupto+ não superior a 50 hectares+ produção de trabalho e familiar.
C. Urbano: 5 anos + interruptos + sem oposição +250 m + para moradia e família+ não tenha outro imóvel urbano ou rural
D. Urbano: 2 anos+ interruptos+ sem oposição + posse direta+ imóvel ate 250 m+ imóvel que dividia com ex-cônjuge + não possui outra propriedade em seu nome rural ou urbana.
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Usucapião pro família. Cônjuge ou companheiro que abandona o lar imotivadamente, perde seu direito se, no prazo de 02 anos, não retornar p/ casa.
Letra C.
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Aline adquiriu o domínio integral, por meio de usucapião, já que Marcos abandonou o imóvel durante 2 (dois) anos.usaca..familiar. ela quis desde do inicio ,agora conseguiu, humanos = a golpe!
usucapião sao 7= o me mer f = e o e
]
ordinario
-movel1261cc, imovel1242cc
extraodinario
-movel1260cc,imovel1238cc.
especial
-rural191cf,1219cc, urbano183cf,1240cc
famila artigo 1.240-A (eu estava lá).
ou
especial
-rural191cf,1219cc, urbano183cf,1240cc
famila artigo 1.240-A (eu estava lá)
ordinario
-movel1261cc, imovel1242cc
extraodinario
-movel1260cc,imovel1238cc.
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15 anos + interrupção+ independente de título ou boa-fé ( Reduz para 10 se fez moradia habitual ou obras, serviços de carácter produtivo.
B. Área urbana ou Rural : 5 anos+ sem oposição+ interrupto+ não superior a 50 hectares+ produção de trabalho e familiar.
C. Urbano: 5 anos + interruptos + sem oposição +250 m + para moradia e família+ não tenha outro imóvel urbano ou rural
D. Urbano: 2 anos+ interruptos+ sem oposição + posse direta+ imóvel ate 250 m+ imóvel que dividia com ex-cônjuge + não possui outra propriedade em seu nome rural ou urbana.
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Usucapião do cônjuge abandonado = 2 anos; até 250 m²; sua moradia ou de sua família; não pode ter outro imóvel
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Uma dessa não cai na minha prova
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Art. 1.240-A , Código Civil– Aquele que exercer por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1º - O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.”
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Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
2 ANOS
POSSE DIRETA
EX-CONJUGE = ABANDONO DO LAR
ATÉ 250M²
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
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