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Gabarito: B
Lei 6404 - Art. 146. Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País.
§ 1 A ata da assembléia-geral ou da reunião do conselho de administração que eleger administradores deverá conter a qualificação e o prazo de gestão de cada um dos eleitos, devendo ser arquivada no registro do comércio e publicada.
§ 2 A posse do conselheiro residente ou domiciliado no exterior fica condicionada à constituição de representante residente no País, com poderes para receber citação em ações contra ele propostas com base na legislação societária, mediante procuração com prazo de validade que deverá estender-se por, no mínimo, 3 (três) anos após o término do prazo de gestão do conselheiro.
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Gabarito letra B
Tem que ser residente no Brasil, o fato dele morar em outro Estado não interfere. (Lei 6404/76- art 146)
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Resposta : Letra B
O fato de ser ELEITO é o mais importante. Morar em outro estado, nascer em outro país ou ser acionista não interfere. É necessário residir no Brasil.
Lei 6404 - Art. 146.
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Art. 146. Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País. (Lei 12.431 de 2011)
Letra B- Correta.
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Os diretores devem residir no país, apenas isso.
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O que custava ao redator colocar qual tipo de sociedade se trata -.-
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Deve apenas ser residente no país, não sendo impeditivos os fatos dele não ser nem acionista e nem brasileiro.
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Lei 6.404/1976 (Lei sobre a sociedade por ações)
Art. 146. Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País.
Para ser diretor, basta RESIDIR no País. Não precisa ser acionista!
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Reside ou se esconde no país? Pode ser diretor da company, sem problema algum.
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Para ser diretor, basta que a pessoa RESIDA no país, não tem necessidade de ser acionista.
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Gabarito: B
Fundamento: art. 146, Lei n° 6.404/76
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Art. 146. Apenas pessoas naturais poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração.
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Lei 6.404/1976 (Lei sobre a sociedade por ações)
Art. 146. Apenas pessoas naturais poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração.
Para ser DIRetor, basta resiDIR no País. Não precisa ser acionista!
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Para se diretor não necessariamente precisa ser acionista da empresa, basta que seja residente no país, ainda que seja em Estado diverso daquele da sede da companhia. Fundamento: art. 146, Lei n° 6.404/76.
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A questão trata da administração das sociedades anônimas, especialmente sobre diretoria, o que se encontra disciplinado nos art. 138 e seguintes da Lei n 6.404/76.
Em primeiro lugar, cumpre ressaltar que qualquer pessoa natural pode ser eleita diretor de uma companhia, sócio ou não, desde que residente no País, nos termos do art. 146:
Art. 146. Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País.
Com esta informação, tem-se como incorretas as alternativas A, pois não é requisito que o diretor seja acionista; C, pois o diretor eleito, embora possua nacionalidade portuguesa, é residente no Brasil, ainda que em estado diverso da sede da companhia, o que torna possível a sua eleição; e D, pois a presença ou ausência de Conselho de Administração não influencia na indicação dos diretores.
Resta, portanto, como correta a alternativa B.
Abaixo outros dispositivos pertinentes à análise da questão:
Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.
§1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.
§2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
Art. 143. A Diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembléia-geral, devendo o estatuto estabelecer:
Art. 146. Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País.
Bons estudos!
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A FGV sempre tratada o estado (ente federado) com a grafia iniciada com letra maiúscula? Isso confunde a gente, dá a entender que se trata de Estado (país).
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