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Art. 44 do CPP. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
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Letra D errada conforme CPP Art. 50 - A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.Parágrafo único: A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.”
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Letra D errada conforme CPP Art. 50 - A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.Parágrafo único: A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.”
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Resposta letra B
poderá ser proposta queixa-crime em face de Jorge, mas, para que o patrono assim atue, precisa de procuração com poderes especiais.
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Resposta letra B
poderá ser proposta queixa-crime em face de Jorge, mas, para que o patrono assim atue, precisa de procuração com poderes especiais.
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Porque se faz necessário a procuração com podres especiais?
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As ações penais públicas podem ser condicionadas ou incondicionadas. A questão trata das ações condicionadas à representação da vítima, que são aquelas que interferem de forma tão expressiva na vida íntima do indivíduo, que o Ministério Público deixa a cargo deste a decisão de ingressar com a ação. Entretanto, uma vez ingressada, o Ministério Público a assume incondicionalmente.
No caso em estudo, à época dos fatos Gabriel era menor de idade e, portanto, precisaria ser representado para oferecer a queixa. Entretanto, teve o direito de queixa renunciado pela mãe, sua representante.
Em momento posterior, quando já era maior de idade, resolve ir em frente com a representação, contratando advogado para tanto. Nesse caso, o advogado só poderá atuar se Gabriel lhe conceder poderes especiais para oferecer a queixa, indicando na procuração o nome de Gabriel e o fato criminoso, especificamente. É o que determina o art. 44 do Código de Processo Penal:
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
Assim, a alternativa correta é a letra B.
Analisemos as demais afirmações:
a) INCORRETA. Ainda que Eliete tenha renunciado ao direito de queixa quando representava Gabriel, este poderá oferece-la novamente ao completar 18 anos, desde que dentro do prazo decadencial de até 6 meses após o crime, contados da ciência da autoria. Diz o Parágrafo único do art. 50, CPP:
Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.
No mesmo sentido, diz a Súmula 594 do STF: Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.
b) CORRETA.
c) INCORRETA. O prazo decadencial é de 6 meses, os quais não terão expirado caso Gabriel ou seu advogado ofereçam a queixa em tempo. Diz o art. 38 do CPP:
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
d) INCORRETA. A afirmação contraria o previsto no “caput” do art. 50 do CPP:
Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
FONTE: Camila Rodrigues, Tec Concursos
HAIL!
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não concordo com a resposta!
O parágrafo único do art. 50 encontra-se revogado com o advento do art 5 do CC,
O art. 30 diz que a renúncia é irretratável, ocasionando a extinção da punibilidade
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Creio que os poderes especiais sejam necessários para resguardar o advogado, de modo que o cliente não venha depois desistir e jogar a culpa nele, arguindo que nunca deu poderes para isso, que a procuração era pra outro caso ou coisa parecida.. Mas não tenho certeza, se alguém puder esclarecer por favor
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Complementando:
poderes especiais poderão ser exigidos para a prática de alguns atos, por exemplo:
a) O oferecimento da queixa-crime
b) A aceitação de perdão do ofendido
c) A arguição da suspeição do juiz
d) A arguição de falsidade documental.
Fonte: Jusbrasil.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.
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Leo Dwarf, estás enganado. o crime de injúria és de ação privada e não pública condicionada a representação, como vc postou.
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Questão considerada simples e para a resolução você deveria saber:
1) Saber que a renúncia tem o prazo decadencial de 6 meses contado da descoberta da autoria;
2) Conhecer do Art. 50 CPP, e saber que na época que Gabriel era menor de idade a representante dele poderia oferecer a renúncia, mas quando este completasse 18 anos iniciaria o prazo para ele e ele poderia oferecer a queixa crime, já que o parágrafo único diz que " a renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro", assim, se a situação fosse contrária e Gabriel tivesse renunciado, sua representante teria ainda sim o direito de interpor a queixa-crime.
Bons estudos pessoal! Instagram: @direitonodia
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Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.
Em relação ao prazo, salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
Letra B- Correta.
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31 de Maio de 2017 sobreveio a maioridade de Gabriel. A partir dai contam-se 6 meses do prazo Decadencial do direito de queixa.
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E por que precisa de poderes especiais?
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Art. 44. CPP.
A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
Art. 50. CPP
A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.
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GABARITO: B
Art. 44 CPP. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
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eu acertei a questão. Mas a fgv me enrola bem bonito, passei um tempão anotando, fazendo setas e contas kkk
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Parece uma questão de raciocínio lógico. Só deus viu essas questões de processo penal...kkk
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Nesse caso, a partir de quando inicia a contagem do prazo decadencial? Desde o conhecimento da autoria do crime? Ou quando ele completar 18 anos?
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Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.
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A questão é entender sobre renuncia .
Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.
Na questão, a ofensa ocorreu quando Gabriel ainda era menor, podendo no caso, a mãe renunciar, que foi o que ocorreu, antes do garoto se tornar maior que aconteceria depois de 4 dias.
Como vimos no artigo 50, antes de ocorrer a decadência, que aconteceria dia 1 de novembro, Gabriel apresentou a queixa.
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O professor Evinis Talon explica brilhantemente sobre a procuração com poderes especiais na queixa crime. Vale a pena conferir!
https://www.youtube.com/watch?v=TKC-qXq4I9E
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Que redação HORRÍVEL desta questão
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Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
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Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
STF (sú523): No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade ABSOLUTA, MAS a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu
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E por qual motivo o patrono vai precisar da procuração com poderes especiais? E não só isso. Vai precisar de uma carta escrita pela vítima relatando o ocorrido para anexar aos autos. Pois, caso não seja verdade a acusação, quem vais responder pelo o crime de calúnia, difamação ou injúria é o advogado, face o acusado.
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Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
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GABARITO LETRA B (CORRETO)
Com comentários do qconcurso:
A questão versa sobre injúria que que é um crime de ação penal privada. Mas a ação penal privada teve como vítima um menor de 18 anos. Pois na época do crime, a vítima (Gabriel) tinha menos de 18 anos. Neste caso é possível que a representante legal de Gabriel renunciei o direito de queixa. Acontece que quando se fala em renúncia temos que levar em consideração o art. 50, CPP (Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP). Então a mãe de Gabriel renuncia ao direito de queixa, partindo-se da premissa de que seu filho tinha 17 anos.
Não tinha acontecido a extinção da punibilidade quando ele completa 18 anos. Então ele pode propor a queixa crime.
E se falarmos de decadência é importante falar no art. 38, CPP (Não cai No oficial de promotoria do mp sp): pois a decadência acontece depois de 06 meses do conhecimento da autoria.
Então Gabriel pode propor sim a queixa crime, mas para que eu advogado possa propor a queixa crime eu preciso de procuração com poderes especiais. Pois o art. 44 do CPP (Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP) traz alguns requisitos formais para propositura da ação penal privada para o oferecimento da queixa crime. E entre esses requisitos especiais está que o querelante (o titular da ação penal privada) esteja devidamente representado por um advogado e que essa procuração conste com poderes especiais para propor a queixa crime. Vale a leitura do art. 44 que traz os requisitos formais para a propositura da queixa crime.
Nesse caso, a partir de quando inicia a contagem do prazo decadencial? Desde o conhecimento da autoria do crime? Ou quando ele completar 18 anos?
Conforme explicado por Nucci em seu livro Manual de Processo Penal, os prazos são independentes, ou seja, correrá um prazo para o representante legal quando este souber a autoria, e outro prazo para o menor, iniciando-se quando este completar seus 18 anos.
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ERRADO. A) ̶J̶o̶r̶g̶e̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶s̶a̶b̶i̶l̶i̶z̶a̶d̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶i̶n̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶, em razão da renúncia do representante legal do ofendido, sem prejuízo de indenização no âmbito cível. ERRADO. Art. 50, CPP.
Ainda que Eliete tenha renunciado ao direito de queixa quando representava Gabriel, este poderá oferece-la novamente ao completar 18 anos, desde que dentro do prazo decadencial de até 6 meses após o crime, contados da ciência da autoria.
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De um modo geral esse teste não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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RESPOSTA: B
À época dos fatos, Gabriel era menor de idade e precisaria ser representado para oferecer a queixa. Todavia, teve o direito de queixa renunciado pela mãe. Quando já era maior, resolve ir em frente com a representação. Ora, o advogado só poderá atuar se Gabriel lhe conceder poderes especiais. Vide o CPP:
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
a) ERRADA: CPP:
Art. 50, Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.
Ainda aduz a Súmula 594 do STF: Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.
c) ERRADA: CPP:
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
d) ERRADA: CPP:
Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
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Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.
Um adendo: redação horrível essa da banca.
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RESPOSTA: B
À época dos fatos, Gabriel era menor de idade e precisaria ser representado para oferecer a queixa. Todavia, teve o direito de queixa renunciado pela mãe. Quando já era maior, resolve ir em frente com a representação. Ora, o advogado só poderá atuar se Gabriel lhe conceder poderes especiais. Vide o CPP:
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
a) ERRADA: CPP:
Art. 50, Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.
Ainda aduz a Súmula 594 do STF: Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.
c) ERRADA: CPP:
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
d) ERRADA: CPP:
Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
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(A) Jorge não poderá ser responsabilizado criminalmente, em razão da renúncia do representante legal do ofendido, sem prejuízo de indenização no âmbito cível.
Item errado. A Súmula 594 do STF dispõe que os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido (Gabriel) ou por seu representante legal (Eliete). Assim, ao completar 18 (dezoito) anos, Gabriel poderá representar criminalmente Jorge.
(B) poderá ser proposta queixa-crime em face de Jorge, mas, para que o patrono assim atue, precisa de procuração com poderes especiais.
Item certo. Como visto, Gabriel poderá representar criminalmente após a maioridade. Nesse caso, conforme o art. 44 do Código de Processo Penal, o advogado só poderá atuar se Gabriel lhe conceder poderes especiais para oferecer a queixa.
Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
(C) Jorge não poderá ser responsabilizado criminalmente em razão da decadência, tendo em vista que ultrapassados três meses desde o conhecimento da autoria.
Item errado. O prazo decadencial é, conforme o art. 38 do CPP, de 6 meses a partir da maioridade da Gabriel (pois a autoria já era conhecida).
(D) poderá ser proposta queixa-crime em face de Jorge, pois, de acordo com o Código de Processo Penal, ao representante legal é vedado renunciar ao direito de queixa.
Item errado. É possível a renúncia pelo representante, vide art. 50 do CPP.
Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.