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ID
2920216
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Adolfo e Arnaldo são irmãos e existe a informação de que estão envolvidos na prática de crimes. Durante investigação da suposta prática de crime de tráfico de drogas, foi deferida busca e apreensão na residência de Adolfo, em busca de instrumentos utilizados na prática delitiva.

O oficial de justiça, com mandado regularmente expedido, compareceu à residência de Adolfo às 03.00h, por ter informações de que às 07.00h ele deixaria o local. Apesar da não autorização para ingresso na residência por parte do proprietário, ingressou no local para cumprimento do mandado de busca e apreensão, efetivamente apreendendo um caderno com anotações que indicavam a prática do crime investigado.

Quando deixavam o local, os policiais e o oficial de justiça se depararam, na rua ao lado, com Arnaldo, sendo que imediatamente uma senhora o apontou como autor de um crime de roubo majorado pelo emprego de arma, que teria ocorrido momentos antes.

Diante disso, os policiais realizaram busca pessoal em Arnaldo, localizando um celular, que era produto do crime de acordo com a vítima, razão pela qual efetuaram a apreensão desse bem.

Ao tomar conhecimento dos fatos, a mãe de Adolfo e Arnaldo procurou você, como advogado(a), para a adoção das medidas cabíveis.


Assinale a opção que apresenta, sob o ponto de vista técnico, a medida que você poderá adotar.

Alternativas
Comentários
  • O juiz determina, através de mandado regular...

  • Mesmo com mandado, não poderia entrar à noite.

  • Questão correta é a letra "B", pleitear a invalidade da busca e apreensão na casa de Adolfo, mas não a da busca e apreensão pessoal de Arnaldo.

    Resta salientar que a constituição em seu artigo 5°,Xl (..) A casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o DIA, por determinação judicial. Desta forma, é uma violação constitucional, no que tange Arnaldo nada há se fazer.

  • Somente por DETERMINAÇÃO judicial.

  • A dúvida é: não fica claro se o oficial de justiça entrou às 3:00 ou às 07:00 da manhã.

  • Sammuel Augusto Ramos Pereira, referente ao horário é interpretação do texto nessa parte "COMPARECEU à residência de Adolfo às 03.00h" ai vem o motivo que foi alegado "por ter informações de que às 07.00h ele deixaria o local. "

  • Art. 244 CPP: A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    CF. Art. 5, XI.

  • Questão bem complexa.

  • CPP § 2º do Art 240: Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo 1º do mesmo art.

    ... b - apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

  • A busca pessoal independerá do mandado judicial.

    Entretanto, a busca na casa deve ser invalidada pelo horário indevido, uma vez que era período noturno.

  • XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicialArt. 5º , CF/88.

    Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta. (CPP)

  • Cara colega Ruth Angela, acredito que o "mandado regularmente expedido" mencionado na questão é um mandado de busca e apreensão, regularmente expedido (ou seja, expedido pela autoridade judicial, que é quem tem competência para fazê-lo).

    Assim, acredito que o único erro foi adentrar no período noturno. Se o oficial o fizesse durante o dia, não haveria vício.

  • Eu entendi que as 3hrs da manha o oficial foi pra cara do Adolfo mas só as 7hrs entrou na propriedade.....

  • O que é considerado período do dia? 6h as 18h ?

  • Afirmativa correta: B.

    Fundamentação:

    A busca e apreensão domiciliar de ADOLFO é considerada ilegal pois ocorreu em horário diverso do estabelecido na lei, vejamos:

    CF, Art. 5º ,XI. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    CPP, Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de diasalvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    O que é considerado DIA para os efeitos deste artigo?

    Tradicionalmente a doutrina entendia como dia o intervalo que vai das 6h da manhã às 18h.

    No entanto a nova lei de abuso de autoridade alterou este parâmetro, considerando dia para a busca e apreensão o período das 5h às 21h. (Lei 13.869/19, art. 22, §1º, inciso III)

    A busca pessoal de ARNALDO foi de acordo com os parâmetros da lei

    Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    ...

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    ...

    § 2º Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

    CPP, Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • Trafico de drogas não é crime permanente que autoriza o flagrante a qualquer hora?

  • CPP, Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    CPP, Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    CPP, § 1, III- Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    C) Pleitear a invalidade da busca e apreensão residencial de Adolfo, mas não a da busca e apreensão pessoal de Arnaldo.

    Letra B- Correta.

  • O MANDADO é VALIDO, o erro é que a diligência foi durante A NOITE, NÃO PODE!

  • Em que ponto da questão a gente fica sabendo que são 3 da madrugada e não 3 da tarde?

  • Art. 5º, XI, CF/88. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    Art. 22 da Lei nº 13.869/2019.  Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: 

    § 1º  Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicialArt. 5º , CF/88.

    ATENÇÃO! Para a maioria dos doutrinadores, considera-se "durante o dia" o período compreendido entre seis horas da manhã até seis horas da tarde.

  • Tem que advinhar agora a hora que entraram na residência. PQP, FGV !

  • Guilherme Milke, no enunciado fala o horário da entrada na residência!

  • Joannes Ferrari, a partir do momento em que 03:00h denomina-se manhã, e às 15:00h denomina-se tarde!

    Bons Estudos!

  • Salvo engano, deveria esperar às 06h.

  • Pessoal , bom dia ! No caso do Arnaldo que foi ok a busca e aprensão como mencionou a colega o art 240 do CPP como fundamento legal . Eu não posso fundamentar também como flagrante art 302 do CPP?

  • Sendo a casa, nos termos de preceito constitucional, o “asilo inviolável do indivíduo” (art. 5º, XI, da CF), somente nas hipóteses expressamente previstas em lei se admite exceção a tal princípio. Como exceções ao princípio geral, permite-se o ingresso no domicílio ( e aqui entende-se por domicilio tanto para residência quanto para o local de trabalho)de alguém:

    1) a qualquer hora, em caso de flagrante delito, desastre ou para prestação de socorro;

    2) fora de tais hipóteses, somente por meio de mandado judicial e durante o dia.

    " Diante da falta de critério legal para se definir o que se entende por “dia”, a doutrina estabeleceu dois critérios: (i) o cronológico, em que a expressão “dia” é o período das 06:00h às 18:00h, enquanto que o (ii) critério físico-astronômico estabelece que a expressão “durante o dia” compreende o período da alvorada ao crepúsculo, ou seja, de quando o dia clarear até escurecer, independente do horário.

    Por cautela, há que se aplicar simultaneamente os dois critérios: “o ingresso com ordem judicial em domicílio deve dar-se no período compreendido entre as 6 horas da manhã e às 18 horas, desde que ainda esteja presente a claridade pela luz natural do sol (COIMBRA; STREIFINGER, 2014, p. 1077)."

    Ou seja, adota-se um terceiro critério, um critério misto.

  • Pessoal, não tem essa de 03h da manhã ou da tarde.

    O dia tem 24h.

    Se fosse a tarde, certamente a questão informaria que o horário de entrada na residência foi às 15h!

  • XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicialArt. 5º , CF/88.

    Só poderiam entrar na casa de madrugada, com a autorização do morador, tornando-se invalida. E quanto a busca pessoal, o agente ainda estava no lapso temporal de flagrante.

  • ATENÇÃO!

    Quanto a adolfo, se o crime fosse permanente (tráfico na modalidade posse/ter em depósito, sequestro, etc.) não haveria problema em ter ocorrido a prisão a noite após "adentrar o domicílio", ainda que sem mandado (havendo fundadas razões para tal. Ex: a polícia descobre que a boca é na casa de X, após notar vultosas aglomerações, cheiro forte, etc.).

  • Art. 244. cpp A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Artigo 245 cpp As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

  • Afirmativa correta: B.

    Fundamentação:

    A busca e apreensão domiciliar de ADOLFO é considerada ilegal pois ocorreu em horário diverso do estabelecido na lei, vejamos:

    CF, Art. 5º ,XI. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    CPP, Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de diasalvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    O que é considerado DIA para os efeitos deste artigo?

    Tradicionalmente a doutrina entendia como dia o intervalo que vai das 6h da manhã às 18h.

    No entanto a nova lei de abuso de autoridade alterou este parâmetro, considerando dia para a busca e apreensão o período das 5h às 21h. (Lei 13.869/19, art. 22, §1º, inciso III)

    A busca pessoal de ARNALDO foi de acordo com os parâmetros da lei

    Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    ...

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    ...

    § 2º Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

    CPP, Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Fonte: M.E.V

  • GABARITO: Letra B

    • A busca e apreensão realizada na residência do investigado é ilegal, mas por quê?

    Primeiramente, é necessário expor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    O oficial de justiça foi até a residência do suspeito às 3h da manhã, em claro desrespeito ao texto constitucional acima. Em que pese haja mandado judicial expedido, este só pode ser cumprido durante o DIA, entendendo-se, consoante a jurisprudência dominante, entre às 06h da manhã e às 18h da noite.

    • Qual deveria ter sido a atitude do oficial de justiça nesse caso?

    Sinceramente, acredito que o ideal (no mundo fático) que ele acionasse a polícia para auxílio. Mas nada impede que ele mesmo cumpra o mandado, nesse caso, deve resguardar entradas e saídas da casa e aguardar até o amanhecer para cumprir o mandado.

    • Caso o morador recuse a entrada do oficial pela manhã, a prova será ilegal?

    Não, se o morador recusar a abrir a porta, na hipótese de já ter amanhecido, aquela poderá ser ARROMBADA. Consoante Art. 293. do CPP.

    ADICIONAL: Em que pese não ser alvo de questionamento nessa assertiva, vale ressaltar que o Oficial de Justiça cometeu o delito de abuso de autoridade, previsto no a Art. 22, § 1º, II - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas). LEI Nº 13.869/19.

    Bons estudos!

  • Questão má formulada. Diz que os OJA compareceu a casa às 3 hrs da manhã. Comparecer não é necessariamente adentrar o recinto. Em que momento diz o horário que ele de fato entrou na residência? Pois é, não diz. E a informação de esperar o proprietário sair às 7 horas, parece que é para justamente entrarem no local. Não faz sentido essa primeira parte da questão.

  • Determinação judicial - Durante o dia.

    Flagrante delito, prestar socorro e desastre - Qualquer hora.

  • Essa mãe tá mal de filhos.

  • Pq não cai uma questão dessa na minha prova :/

  • Gabarito: B

    Art. 244, CPP:  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Art. 245, CPP: As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, ANTES de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

  • Entendo que, por causa da busca domiciliar ter se dado de forma ilegal, obtendo o caderno de anotações do tráfico, subsumindo-se em prova ilícita originária, a busca pessoal e o objeto do crime se deu de forma induzida/derivada, levando o próprio objeto do crime à prova ilícita derivada (teoria dos frutos da árvore envenenada), devendo assim ser buscada a nulidade.

  • Questão mal formulada! o que são 3.00h? seria 3h00 ?

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