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O juiz determina, através de mandado regular...
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Mesmo com mandado, não poderia entrar à noite.
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Questão correta é a letra "B", pleitear a invalidade da busca e apreensão na casa de Adolfo, mas não a da busca e apreensão pessoal de Arnaldo.
Resta salientar que a constituição em seu artigo 5°,Xl (..) A casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o DIA, por determinação judicial. Desta forma, é uma violação constitucional, no que tange Arnaldo nada há se fazer.
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Somente por DETERMINAÇÃO judicial.
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A dúvida é: não fica claro se o oficial de justiça entrou às 3:00 ou às 07:00 da manhã.
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Sammuel Augusto Ramos Pereira, referente ao horário é interpretação do texto nessa parte "COMPARECEU à residência de Adolfo às 03.00h" ai vem o motivo que foi alegado "por ter informações de que às 07.00h ele deixaria o local. "
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Art. 244 CPP: A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
CF. Art. 5, XI.
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Questão bem complexa.
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CPP § 2º do Art 240: Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo 1º do mesmo art.
... b - apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
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A busca pessoal independerá do mandado judicial.
Entretanto, a busca na casa deve ser invalidada pelo horário indevido, uma vez que era período noturno.
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XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; Art. 5º , CF/88.
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta. (CPP)
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Cara colega Ruth Angela, acredito que o "mandado regularmente expedido" mencionado na questão é um mandado de busca e apreensão, regularmente expedido (ou seja, expedido pela autoridade judicial, que é quem tem competência para fazê-lo).
Assim, acredito que o único erro foi adentrar no período noturno. Se o oficial o fizesse durante o dia, não haveria vício.
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Eu entendi que as 3hrs da manha o oficial foi pra cara do Adolfo mas só as 7hrs entrou na propriedade.....
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O que é considerado período do dia? 6h as 18h ?
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Afirmativa correta: B.
Fundamentação:
A busca e apreensão domiciliar de ADOLFO é considerada ilegal pois ocorreu em horário diverso do estabelecido na lei, vejamos:
CF, Art. 5º ,XI. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
CPP, Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
O que é considerado DIA para os efeitos deste artigo?
Tradicionalmente a doutrina entendia como dia o intervalo que vai das 6h da manhã às 18h.
No entanto a nova lei de abuso de autoridade alterou este parâmetro, considerando dia para a busca e apreensão o período das 5h às 21h. (Lei 13.869/19, art. 22, §1º, inciso III)
A busca pessoal de ARNALDO foi de acordo com os parâmetros da lei
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
...
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
...
§ 2º Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
CPP, Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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Trafico de drogas não é crime permanente que autoriza o flagrante a qualquer hora?
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CPP, Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
CPP, Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
CPP, § 1, III- Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
C) Pleitear a invalidade da busca e apreensão residencial de Adolfo, mas não a da busca e apreensão pessoal de Arnaldo.
Letra B- Correta.
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O MANDADO é VALIDO, o erro é que a diligência foi durante A NOITE, NÃO PODE!
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Em que ponto da questão a gente fica sabendo que são 3 da madrugada e não 3 da tarde?
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Art. 5º, XI, CF/88. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Art. 22 da Lei nº 13.869/2019. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
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XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; Art. 5º , CF/88.
ATENÇÃO! Para a maioria dos doutrinadores, considera-se "durante o dia" o período compreendido entre seis horas da manhã até seis horas da tarde.
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Tem que advinhar agora a hora que entraram na residência. PQP, FGV !
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Guilherme Milke, no enunciado fala o horário da entrada na residência!
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Joannes Ferrari, a partir do momento em que 03:00h denomina-se manhã, e às 15:00h denomina-se tarde!
Bons Estudos!
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Salvo engano, deveria esperar às 06h.
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Pessoal , bom dia ! No caso do Arnaldo que foi ok a busca e aprensão como mencionou a colega o art 240 do CPP como fundamento legal . Eu não posso fundamentar também como flagrante art 302 do CPP?
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Sendo a casa, nos termos de preceito constitucional, o “asilo inviolável do indivíduo” (art. 5º, XI, da CF), somente nas hipóteses expressamente previstas em lei se admite exceção a tal princípio. Como exceções ao princípio geral, permite-se o ingresso no domicílio ( e aqui entende-se por domicilio tanto para residência quanto para o local de trabalho)de alguém:
1) a qualquer hora, em caso de flagrante delito, desastre ou para prestação de socorro;
2) fora de tais hipóteses, somente por meio de mandado judicial e durante o dia.
" Diante da falta de critério legal para se definir o que se entende por “dia”, a doutrina estabeleceu dois critérios: (i) o cronológico, em que a expressão “dia” é o período das 06:00h às 18:00h, enquanto que o (ii) critério físico-astronômico estabelece que a expressão “durante o dia” compreende o período da alvorada ao crepúsculo, ou seja, de quando o dia clarear até escurecer, independente do horário.
Por cautela, há que se aplicar simultaneamente os dois critérios: “o ingresso com ordem judicial em domicílio deve dar-se no período compreendido entre as 6 horas da manhã e às 18 horas, desde que ainda esteja presente a claridade pela luz natural do sol (COIMBRA; STREIFINGER, 2014, p. 1077)."
Ou seja, adota-se um terceiro critério, um critério misto.
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Pessoal, não tem essa de 03h da manhã ou da tarde.
O dia tem 24h.
Se fosse a tarde, certamente a questão informaria que o horário de entrada na residência foi às 15h!
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XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; Art. 5º , CF/88.
Só poderiam entrar na casa de madrugada, com a autorização do morador, tornando-se invalida. E quanto a busca pessoal, o agente ainda estava no lapso temporal de flagrante.
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ATENÇÃO!
Quanto a adolfo, se o crime fosse permanente (tráfico na modalidade posse/ter em depósito, sequestro, etc.) não haveria problema em ter ocorrido a prisão a noite após "adentrar o domicílio", ainda que sem mandado (havendo fundadas razões para tal. Ex: a polícia descobre que a boca é na casa de X, após notar vultosas aglomerações, cheiro forte, etc.).
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Art. 244. cpp A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Artigo 245 cpp As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
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Afirmativa correta: B.
Fundamentação:
A busca e apreensão domiciliar de ADOLFO é considerada ilegal pois ocorreu em horário diverso do estabelecido na lei, vejamos:
CF, Art. 5º ,XI. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
CPP, Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
O que é considerado DIA para os efeitos deste artigo?
Tradicionalmente a doutrina entendia como dia o intervalo que vai das 6h da manhã às 18h.
No entanto a nova lei de abuso de autoridade alterou este parâmetro, considerando dia para a busca e apreensão o período das 5h às 21h. (Lei 13.869/19, art. 22, §1º, inciso III)
A busca pessoal de ARNALDO foi de acordo com os parâmetros da lei
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
...
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
...
§ 2º Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
CPP, Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Fonte: M.E.V
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GABARITO: Letra B
- A busca e apreensão realizada na residência do investigado é ilegal, mas por quê?
Primeiramente, é necessário expor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
O oficial de justiça foi até a residência do suspeito às 3h da manhã, em claro desrespeito ao texto constitucional acima. Em que pese haja mandado judicial expedido, este só pode ser cumprido durante o DIA, entendendo-se, consoante a jurisprudência dominante, entre às 06h da manhã e às 18h da noite.
- Qual deveria ter sido a atitude do oficial de justiça nesse caso?
Sinceramente, acredito que o ideal (no mundo fático) que ele acionasse a polícia para auxílio. Mas nada impede que ele mesmo cumpra o mandado, nesse caso, deve resguardar entradas e saídas da casa e aguardar até o amanhecer para cumprir o mandado.
- Caso o morador recuse a entrada do oficial pela manhã, a prova será ilegal?
Não, se o morador recusar a abrir a porta, na hipótese de já ter amanhecido, aquela poderá ser ARROMBADA. Consoante Art. 293. do CPP.
ADICIONAL: Em que pese não ser alvo de questionamento nessa assertiva, vale ressaltar que o Oficial de Justiça cometeu o delito de abuso de autoridade, previsto no a Art. 22, § 1º, II - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas). LEI Nº 13.869/19.
Bons estudos!
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Questão má formulada. Diz que os OJA compareceu a casa às 3 hrs da manhã. Comparecer não é necessariamente adentrar o recinto. Em que momento diz o horário que ele de fato entrou na residência? Pois é, não diz. E a informação de esperar o proprietário sair às 7 horas, parece que é para justamente entrarem no local. Não faz sentido essa primeira parte da questão.
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Determinação judicial - Durante o dia.
Flagrante delito, prestar socorro e desastre - Qualquer hora.
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Essa mãe tá mal de filhos.
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Pq não cai uma questão dessa na minha prova :/
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Gabarito: B
Art. 244, CPP: A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
Art. 245, CPP: As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, ANTES de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
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Entendo que, por causa da busca domiciliar ter se dado de forma ilegal, obtendo o caderno de anotações do tráfico, subsumindo-se em prova ilícita originária, a busca pessoal e o objeto do crime se deu de forma induzida/derivada, levando o próprio objeto do crime à prova ilícita derivada (teoria dos frutos da árvore envenenada), devendo assim ser buscada a nulidade.
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Questão mal formulada! o que são 3.00h? seria 3h00 ?
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
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