SóProvas


ID
2920234
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinada sociedade empresária ampliou os benefícios de seus empregados para fidelizá-los e evidenciar sua responsabilidade social. Dentre outras medidas, aderiu voluntariamente ao programa de empresa cidadã e, assim, aumentou o período de licença maternidade e o de licença paternidade de seus empregados.

Marcondes, empregado da referida empresa, que será pai em breve, requereu ao setor de recursos humanos a ampliação do seu período de licença paternidade, e agora deseja saber quanto tempo ficará afastado.

Assinale a opção que, de acordo com a Lei, indica o período total da licença paternidade que Marcondes aproveitará.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D

    Licença maternidade: 120 dias (conforme a CF) e 180 dias (programa empresa cidadã)

    Licença paternidade: 5 dias (conforme a CF) e 20 dias (programa empresa cidadã)

    Lei 11.770/2008: Art. 1  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • Mais alguém errou essa questão? :(

  • LICENÇA PATERNIDADE:

    LEI 11.770/08- PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ- 20 DIAS

    CF/88 ART 5º XIX - 5 DIAS

  • minha resposta 5 dias conforme a CF.ficarei mais atenta ao programa empresa cidadã

  • Ué, que lei e essa?

  • Nunca Nen vi esse Prazo!

  • GABARITO: LETRA "D".

    Nem imaginava a existência desse adicional de 5 para 20 dias da licença paternidade, tampouco da maternidade, de 120 para 180 dias.

    Vivendo, estudando e aprendendo!

  • Lei 11.770/2008: Art. 1  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    ATENÇÃO, MEU POVO!!! FÉ NO PAI QUE UMA HORA VAI...

  • Letra D

    Lei 11.770/2008: Art. 1  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • Licença paternidade: 5 dias (conforme a CF) e 20 dias (programa empresa cidadã)

  • Art 1º da lei 11.770/2008

    É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença maternidade prevista no inciso XVIII do Caput do Art. 7º da Constituição Federal;

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º. do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • A lei diz que Cria o Programa Empresa Cidadã. Mas cadê o próprio Programa?

  • Gabarito: Letra D.

    O pai, neste caso, possui o prazo de licença de 20 dias, pois Programa Empresa Cidadã ( Prorrogação da Licença): + 60 dias para a Licença Maternidade (Totalizando 180 dias) e +15 dias para a Licença Paternidade (Totalizando 20 dias)

  • Gabarito letra D

    neste caso a letra D esta devidamente correta, pois o

    Art 1º da lei 11.770/2008

    É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença maternidade prevista no inciso XVIII do Caput do Art. 7º da Constituição Federal;

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º. do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Neste caso houve a soma de 15+5 totalizando os 20 dias da questão.

  • errei a questão por nunca ser bom em matemática kkkkk

  • Lei 11.770/08

    Art. 1º  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal; (120 + 60 = 180 dias)

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (5 + 15 = 20 dias)

  • Licença maternidade: 120 dias (conforme a CF) e 180 dias (programa empresa cidadã)

    Licença paternidade: 5 dias (conforme a CF) e 20 dias (programa empresa cidadã)

    Lei 11.770/2008: . 1 É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • De acordo com art. 7°, XIX, CF; art. 10, parágrafo 1°, ADCT e art. 1°, II da Lei 11.770/08, o período total de licença paternidade será de 20 dias.

    Conforme art.1°, II, da lei 11.117, será por 15 dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta lei, além dos 5 dias estabelecidos no parágrafo 1° do art. 10 do ADCT.

  • 11.770/08 licença paRRital:

    NAS EMPRESA CIDADÃ

    Mãe 120 + 60

    Pai 15+5 .

    O Empresa Cidadã é um programa do governo, regulamentado pela Lei 11.770/2008, que visa promover uma maior qualidade de vida para os trabalhadores, por meio de concessão de incentivos às empresas contratantes. O foco principal é o de estender as licenças maternidade e paternidade.

     

    Licença maternidade

    Legalmente, todas as empresas, sem distinção, são obrigadas a fornecer o prazo de 120 dias de licença-maternidade remunerada, conforme prevê o artigo 10, II, b do ADCT.

    Com o Programa Empresa Cidadã, as empresas devem conceder o prazo de 180 dias - 120 já garantidos legalmente, mais os 60 dias dados pelo projeto.

    Para isso, a funcionária deverá requerer a prorrogação do salário-maternidade até 30 dias após o nascimento do filho.

     

    Licença paternidade

    Já a licença-paternidade tem seu prazo comum de 5 dias conforme o art. 7º, XIX da Constituição Federal de 1988 e art. 10, § 1º do ADCT.

    Contudo, conforme alteração nas normas que regulamentam o programa, Lei nº. 13.257/2016, houve acréscimo de 15 dias ao prazo já garantido por lei, totalizando 20 dias.

    No entanto, o benefício deve ser requerido dentro do prazo de dois dias úteis após o parto.

     

    Regras

    Durante a licença, os funcionários têm direito a receber o salário de forma integral. No entanto, não devem realizar outra atividade remunerada nesse período. 

    Além disso, manter a criança em creche enquanto goza do benefício também é proibido por lei.

     

    Adoção

    As regras do programa também valem para adoções, dependendo da idade da criança:

    Crianças de até 1 ano de idade: 60 dias de licença; Crianças de 1 a 4 anos completos: 30 dias de licença; Crianças de 4 a 8 anos completos: 15 dias de licença;

     

    Benefícios para as empresas

    Uma das maiores vantagens de aderir ao Empresa Cidadã são os incentivos fiscais concedidos pelo governo. Organizações que participam do programa podem deduzir de impostos federais o total da remuneração do funcionário com licença estendida. Além disso, também é possível abater do IR os salários extras pagos durante a pausa.

    Além disso, ao estender as licenças, a empresa possibilita que os funcionários fiquem mais tempo com o filho recém-nascido nos primeiros meses de vida, fazendo toda a diferença na adaptação à nova rotina.

     

    Quem pode aderir

    O Decreto nº 7.052/2009, que regulamentou a Lei nº 11.770/2008, definiu em seu art. 3º que as pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    Importante mencionar que poderão se beneficiar do programa as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, por força do art. 5º da Lei nº 11.77/2008. 

    o.

    Fonte: RFB

    # Empresa Cidadã: Como funciona e quais são as vantagens ao se filiar?

    Apesar de trazer benefícios, apenas 34% das empresas aderiram ao programa Empresa Cidadã em 2018.

  • Licença maternidade: 120 dias (conforme a CF) e 180 dias (programa empresa cidadã)

    Licença paternidade: 5 dias (conforme a CF) e 20 dias (programa empresa cidadã)

    Letra D- Correta.

  • Conforme a Lei 11.770/2008 temos:

    Art. 1  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Deste modo:

    Licença maternidade: 120 dias (conforme a CF) e 180 dias (conforme programa empresa cidadã)

    Licença paternidade: 5 dias (conforme a CF) e 20 dias (conforme programa empresa cidadã)

  • Regra geral CLT (art. 473):

    --> Luto – 2 dias (PROFESSOR: 9 dias – Art. 320, §3º) -

    BIZU: LU - TO - 2 sílabas, 2 dias - PROFESSOR: 9 letras - 9 dias

    --> Casamento (Gala) – 3 dias - (PROFESSOR: 9 dias – Art. 320, §3º)

    BIZU: ES - PO - SA - 3 sílabas, 3 dias - PROFESSOR: 9 letras - 9 dias

    --> Licença paternidade: 5 dias (***colaboradores de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã poderão solicitar o aumento da licença-paternidade para 20 dias)

    BIZU: PAPAI - 5 letras, 5 dias

    --> Doar sangue: 1 dia a cada 12 meses

    BIZU:ninguém quer levar agulhada mais do que 1 dia na vida

    --> Alistamento eleitoral: 2 dias

    BIZU: VO - TAR - 2 dias

    --> Acompanhar cônjuge grávida no médico: 2 dias

    BIZU: Be-bê / Ne-nem - 2 dias

    --> Acompanhar filho (de até 6 anos) em consulta médica: 1 dia

    --> Exame preventivo de câncer: 3 dias a cada 12 meses

    --> Alistamento militar: enquanto estiver cumprindo as exigências do serviço militar

    --> Vestibular, Comparecimento a juízo, representante sindical em reunião oficial de organismo internacional: nos dias necessários

  • Licença maternidade: 120 dias (conforme a CF) e 180 dias (programa empresa cidadã)

    Licença paternidade: 5 dias (conforme a CF) e 20 dias (programa empresa cidadã)

    Letra D- Correta

  • Chutei o mais benéfico para o empregado.

  • Decorar esse macete do "BIZU" é mais difícil que decorar a lei.

  • letra D

    Licença maternidade: 120 dias (conforme a CF) e 180 dias (programa empresa cidadã)

    Licença paternidade: 5 dias (conforme a CF) e 20 dias (programa empresa cidadã)

    Lei 11.770/2008: Art. 1  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • COPIANDO PARA FICAR SALVO NOS MEUS COMENTÁRIOS

    Regra geral CLT (art. 473):

    --> Luto – 2 dias (PROFESSOR: 9 dias – Art. 320, §3º) -

    BIZU: LU - TO - 2 sílabas, 2 dias - PROFESSOR: 9 letras - 9 dias

    --> Casamento (Gala) – 3 dias - (PROFESSOR: 9 dias – Art. 320, §3º)

    BIZU: ES - PO - SA - 3 sílabas, 3 dias - PROFESSOR: 9 letras - 9 dias

    --> Licença paternidade: 5 dias (***colaboradores de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã poderão solicitar o aumento da licença-paternidade para 20 dias)

    BIZU: PAPAI - 5 letras, 5 dias

    --> Doar sangue: 1 dia a cada 12 meses

    BIZU:ninguém quer levar agulhada mais do que 1 dia na vida

    --> Alistamento eleitoral: 2 dias

    BIZU: VO - TAR - 2 dias

    --> Acompanhar cônjuge grávida no médico: 2 dias

    BIZU: Be-bê / Ne-nem - 2 dias

    --> Acompanhar filho (de até 6 anos) em consulta médica: 1 dia

    --> Exame preventivo de câncer: 3 dias a cada 12 meses

    --> Alistamento militar: enquanto estiver cumprindo as exigências do serviço militar

    --> Vestibular, Comparecimento a juízo, representante sindical em reunião oficial de organismo internacional: nos dias necessários

  • letra D

    Licença maternidade: 120 dias (conforme a CF) e 180 dias (programa empresa cidadã)

    Licença paternidade: 5 dias (conforme a CF) e 20 dias (programa empresa cidadã)

    Lei 11.770/2008: Art. 1  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • Gabarito D

    Licença maternidade: 120 dias (conforme a CF) e 180 dias (programa empresa cidadã)

    Licença paternidade: 5 dias (conforme a CF) e 20 dias (programa empresa cidadã)

    Lei 11.770/2008: Art. 1  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • Licença maternidade: 120 dias e 180 dias (programa empresa cidadã).

    Licença paternidade: 5 dias e 20 dias (programa empresa cidadã).

  • Licença maternidade: 120 dias (conforme a CF) e 180 dias (programa empresa cidadã)

    Licença paternidade: 5 dias (conforme a CF) e 20 dias (programa empresa cidadã)

  • 1 - Licença maternidade: 120 dias (consoante CF) e 180 dias (conforme programa empresa cidadã);

    2 - Licença paternidade: 5 dias (conforme CF) E 20 dias (programa empresa cidadã).

    Crítica: Deixo aqui a minha revolta. Vivemos em uma sociedade em que todos estão querendo igualdade. Devido a isso, o pai também deve ficar 180 dias em casa. Claro, não sei se ele teria paciência. Mas que a igualdade passou longe aqui, não tenha dúvida. 20 dias apenas... afff kkkk

  • COPIANDO PARA FICAR SALVO NOS MEUS COMENTÁRIOS

    Regra geral CLT (art. 473):

    --> Luto – 2 dias (PROFESSOR: 9 dias – Art. 320, §3º) -

    BIZU: LU - TO - 2 sílabas, 2 dias - PROFESSOR: 9 letras - 9 dias

    --> Casamento (Gala) – 3 dias - (PROFESSOR: 9 dias – Art. 320, §3º)

    BIZU: ES - PO - SA - 3 sílabas, 3 dias - PROFESSOR: 9 letras - 9 dias

    --> Licença paternidade: 5 dias (***colaboradores de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã poderão solicitar o aumento da licença-paternidade para 20 dias)

    BIZU: PAPAI - 5 letras, 5 dias

    --> Doar sangue: 1 dia a cada 12 meses

    BIZU:ninguém quer levar agulhada mais do que 1 dia na vida

    --> Alistamento eleitoral: 2 dias

    BIZU: VO - TAR - 2 dias

    --> Acompanhar cônjuge grávida no médico: 2 dias

    BIZU: Be-bê / Ne-nem - 2 dias

    --> Acompanhar filho (de até 6 anos) em consulta médica: 1 dia

    --> Exame preventivo de câncer: 3 dias a cada 12 meses

    --> Alistamento militar: enquanto estiver cumprindo as exigências do serviço militar

    --> Vestibular, Comparecimento a juízo, representante sindical em reunião oficial de organismo internacional: nos dias necessários

  • Regra geral CLT (art. 473):

    Luto – 2 dias - LUTO PROFESSOR: 9 dias Art. 320, §3º)

    Casamento (Gala) – 3 dias - CASAMENTO PROFESSOR: 9 dias

    Licença paternidade: 5 dias (***colaboradores de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã poderão solicitar o aumento da licença-paternidade para 20 dias)

    Doar sangue: 1 dia a cada 12 meses

    Alistamento eleitoral: 2 dias

    Acompanhar cônjuge grávida no médico: 2 dias

    Acompanhar filho (de até 6 anos) em consulta médica: 1 dia ( 1x ao ano)

    Exame preventivo de câncer: 3 dias a cada 12 meses

    Alistamento militar: enquanto estiver cumprindo as exigências do serviço militar.

    Vestibular, Comparecimento a juízo, representante sindical em reunião oficial de organismo internacional: nos dias necessários

  • Regra geral CLT (art. 473):

    Luto – 2 dias - LUTO PROFESSOR: 9 dias Art. 320, §3º)

    Casamento (Gala) – 3 dias - CASAMENTO PROFESSOR: 9 dias

    Licença paternidade: 5 dias (***colaboradores de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã poderão solicitar o aumento da licença-paternidade para 20 dias)

    Doar sangue: 1 dia a cada 12 meses

    Alistamento eleitoral: 2 dias

    Acompanhar cônjuge grávida no médico: 2 dias

    Acompanhar filho (de até 6 anos) em consulta médica: 1 dia ( 1x ao ano)

    Exame preventivo de câncer: 3 dias a cada 12 meses

    Alistamento militar: enquanto estiver cumprindo as exigências do serviço militar.

    Vestibular, Comparecimento a juízo, representante sindical em reunião oficial de organismo internacional: nos dias necessários

  • Regra geral CLT (art. 473):

    Luto – 2 dias - LUTO PROFESSOR: 9 dias Art. 320, §3º)

    Casamento (Gala) – 3 dias - CASAMENTO PROFESSOR: 9 dias

    Licença paternidade: 5 dias (***colaboradores de empresas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã poderão solicitar o aumento da licença-paternidade para 20 dias)

    Doar sangue: 1 dia a cada 12 meses

    Alistamento eleitoral: 2 dias

    Acompanhar cônjuge grávida no médico: 2 dias

    Acompanhar filho (de até 6 anos) em consulta médica: 1 dia ( 1x ao ano)

    Exame preventivo de câncer: 3 dias a cada 12 meses

    Alistamento militar: enquanto estiver cumprindo as exigências do serviço militar.

    Vestibular, Comparecimento a juízo, representante sindical em reunião oficial de organismo internacional: nos dias necessários

  • Em resumo:

    -Licença maternidade:

    120 dias conforme a CF

    180 dias conforme o programa empresa cidadã

    -Licença paternidade:

    5 dias conforme o ADCT

    20 dias conforme o programa empresa cidadã

    Assim, o gabarito é a letra D!

     

    Fundamentação jurídica:

    CF/88 - Art. 7º, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    ADCT - Art. 10, § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

    Lei n. 11.770 (Programa Empresa Cidadã) - Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:      

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;      

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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