SóProvas


ID
292024
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da compra e venda, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a b, por força do que dispõe o parágrafo único do art. 484 do CC, in verbis:

    Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

  • a) incorreta. É permitida a compra e venda entre conjuges desde que se trata de bens excluídos da comunhão. É o que se extrai da leitura do artigo 499, CC.

    b) correta. É a previsão do p.u. do artigo 484, CC.

    c) incorreta. Os leiloeiros e seus prepostos não podem adquirir os bens cuja venda estejam encarregados sob pena de nulidade. A previsão se encontra no artigo 497, CC.

    d) incorreta.

    e) incorreta. A legislação proibe extamente o contrário. É caso de nulidade da compra e venda conforme artigo 497, CC.
  • Complementando...

    A alternativa D está incorreta pelo fundamento do Art. 491 do CC.

    Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    Bons Estudos!

  •  A) ERRADA: é permitida a compra e venda entre conjugês dos bens excluídos da comunhão.
    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
    B) CORRETA: Art. 484 [...]
                          Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.
    C) ERRADA: os leiloeiros e seus prepostos NÃO podem adquirir esses bens.
    Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
    IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.
    D) ERRADA: o devedor não é obrigado a entregar a coisa antes.
    Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
    E) ERRADA: é nula a compra dos bens confiados à guarda ou administração dos tutores. Trata-se de uma vedação.
    Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
    I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;
  • LETRA B CORRETA

    CC

    Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.


  • Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:

    I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados a sua guarda ou administração;

    ...

    IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

     

    Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.