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A alternativa correta é a b, por força do que dispõe o parágrafo único do art. 484 do CC, in verbis:
Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.
Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.
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a) incorreta. É permitida a compra e venda entre conjuges desde que se trata de bens excluídos da comunhão. É o que se extrai da leitura do artigo 499, CC.
b) correta. É a previsão do p.u. do artigo 484, CC.
c) incorreta. Os leiloeiros e seus prepostos não podem adquirir os bens cuja venda estejam encarregados sob pena de nulidade. A previsão se encontra no artigo 497, CC.
d) incorreta.
e) incorreta. A legislação proibe extamente o contrário. É caso de nulidade da compra e venda conforme artigo 497, CC.
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Complementando...
A alternativa D está incorreta pelo fundamento do Art. 491 do CC.
Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
Bons Estudos!
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A) ERRADA: é permitida a compra e venda entre conjugês dos bens excluídos da comunhão.
Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
B) CORRETA: Art. 484 [...]
Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.
C) ERRADA: os leiloeiros e seus prepostos NÃO podem adquirir esses bens.
Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.
D) ERRADA: o devedor não é obrigado a entregar a coisa antes.
Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
E) ERRADA: é nula a compra dos bens confiados à guarda ou administração dos tutores. Trata-se de uma vedação.
Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;
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LETRA B CORRETA
CC
Art. 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.
Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.
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Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
I - pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados a sua guarda ou administração;
...
IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 484. Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.
Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.