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Vale lembrar que das decisões interlocutorias, via de regra, não cabem recurso. Na exceção de pré-executividade, o entendimento marjoritário é de que apenas quando a exceção é acolhida que cabe Agravo de petição. No caso de não acolhimento, é incabível recurso.
Abraços!
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ART. 897 CLT
Cabe Agravo, no prazo de 8 dias
de PETIÇÃO, das decisoes do juiz ou presidente, nas EXECUÇÕES
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LETRA D
A alternativa correta contempla a utilização do recurso de agravo de petição, por ser o recurso cabível da decisão que julga procedente a exceção e determina a anulação dos atos processuais.
Fonte: Estratégia
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Agravo petição - envolve processo de execução.
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Resposta D
Agravo petição - envolve processo de execução.
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
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Tudo que acontecer na fase de execução trabalhista, AGRAVO DE PETIÇÃO, Se o juiz soltar um pum na fase de execução? AGRAVO DE PETIÇÃO. Se a parte chorar na fase de execução? AGRAVO DE PETIÇÃO
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Agravo petição - envolve processo de execução
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Gabarito D
A) Apelação não faz parte do rol dos recursos trabalhistas.
B) Recurso Ordinário:
Art. 895 da CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
C) Agravo de Instrumento:
Art. 897 da CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
D) Agravo de Petição: Art. 897 da CLT Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.
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Art. 897, a, CLT:
Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
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Galerinha, até agora não vi uma questão onde se falava em processo de execução trabalhista, em que o recurso não fosse o de AGRAVO DE PETIÇÃO.
... mesmo assim é sempre bom ler com calma
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Na fase de execução, cabe agravo em petição. ;)
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Técnica simples e eficaz:
Negou seguiMENTO agravo de instruMENTO;
Processo de execuÇÃO agravo de petiÇÃO.
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D) AGRAVO DE petição,
SIMPLES , RAPIDO E EFICA COM AS NOVAS TÉCNICAS DE MACETES , VEJAM BEM.
LETRA A , NÃO É PQ APELAÇÃO CABE DE SENTENÇA, E NO CASO ESTAMOS FALANDO EM EXECUÇÃO.
LETRA B, NÃO É , POIS NÃO CABE RECURSO ORDINÃRIO DE EXECUÇÃO
LETRA C, NÃO É , ISSO PQ AGRAVO DE IONSTRUMENTO É QUANDO DENEGA SEGUIMENTO.
LOGO RESTOU A QUESTAÃO D: FALOU EM EXECUÇÃO, AGRAVO DE PETIÇÃO.
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Falou em execução? Agravo de petição = aõ aõ aõ aõ !
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Gabarito: letra D
A resposta possui fundamentação no enunciado 47 da Jornada de Execução Trabalhista
47. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO. Cabe agravo de petição de decisão que acolhe exceção de pré-executividade (CLT, art. 897, "a"). Não cabe, porém, da decisão que a rejeita ou que não a admite, por possuir natureza interlocutória, que não comporta recurso imediato.
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Execução? Agravo de petição!!!
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Na Justiça do Trabalho, em fase de Execução cabe Agravo de Petição. (Rima)
Art. 897, a, CLT:
Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
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Falou em Execução Agravo de petição ;)
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execução agravo de petição xambrei
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Encontrou EXECUÇÃO? Agravo de petição.
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Para fixar e não confundir mais:
NEGA SEGUIMENTO (ao recurso) = AGRAVO DE INSTRUMENTO
FASE DE EXECUÇÃO = AGRAVO DE PETIÇÃO
Vamos à luta!
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Agravo de petição encontra-se amparado nos art: 555-A e 897 ambos da CLT.
cabível contra decisão proferida em processo de execução, inclusive nas decisões que acolham ou rejeitem o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ou julguem embargos de terceiros.
Prazo são de 8 dias úteis, tem efeito devolutivo.
preparo ? SIM. deposito recursal caso a sentença tenha elevado o valor da condenação para importância acima da garantia do juízo, deve ser interposto perante o juiz da execução.
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Negou seguiMENTO agravo de instruMENTO;
Processo de execuÇÃO agravo de petiÇÃO.
ART. 897 CLT
Cabe Agravo, no prazo de 8 dias
de PETIÇÃO, das decisões do juiz ou presidente, nas EXECUÇÕES
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Falou em execução, AGRAVO DE PETIÇÃO!
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Falou em execução, AGRAVO DE PETIÇÃO!
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FALOU execução: AGRAVO DE PETIÇÃO!
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FALOU execução: AGRAVO DE PETIÇÃO!
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Falou em execução, AGRAVO DE PETIÇÃO!
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Gabarito D
Negou seguiMENTO agravo de instruMENTO;
Processo de execuÇÃO agravo de petiÇÃO.
ART. 897 CLT
Cabe Agravo, no prazo de 8 dias
de PETIÇÃO, das decisões do juiz ou presidente, nas EXECUÇÕES
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FALOU execução: AGRAVO DE PETIÇÃO
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Falou em execução, AGRAVO DE PETIÇÃO!
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Falou em execução dale agravo de petição....
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Falou em execução, ÃO ÃO, agravo de petição!
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gabarito: D
A questão informou que se trata da fase de execução, o recurso cabível é AGRAVO DE PETIÇÃO.
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Falou em execução, AGRAVO DE PETIÇÃO!
Negou seguiMENTO agravo de instruMENTO;
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Alternativa correta: “D”
Na forma do Art. 897 da Consolidação da Leis do Trabalho:
“Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.”
MACETE: “Na Justiça do Trabalho, em fase de Execução cabe Agravo de Petição.”
Alternativa A: Errada. A Apelação não faz parte do rol de recursos trabalhistas.
Alternativa B: Errada. Na Art. 895 da CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
Alternativa C: Errada. Na forma do Art. 897 da CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
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A) Apelação. ERRADA, NÃO TEM ESTE RECURSO NO PROCESSO DO TRABALHO.
B) Recurso Ordinário. ERRADA, NÃO SE TRATA DE SENTENÇA.
C) Agravo de Instrumento. ERRADO, CASOS DE DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO DE RECURSO.
D) Agravo de Petição. CORRETA, É RECURSO PRÓPRIO DA FASE EXECUTIVA.
DICA DO professor Bruno Klippel:
Negou seguiMENTO agravo de instruMENTO;
Processo de execuÇÃO agravo de petiÇÃO.
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