SóProvas


ID
2920243
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma sociedade empresária consultou você, como advogado(a), para encontrar uma maneira de, periodicamente, firmar com seus empregados uma quitação de direitos, de modo a prevenir conflitos trabalhistas.

Diante disso, na qualidade de advogado(a) da empresa, assinale a opção que indica a solução proposta.

Alternativas
Comentários
  • Com o advento da Reforma Trabalhista, passou a ser possível firmar um termo de quitação anual de obrigações trabalhistas.

    De acordo com o art. 507-B da CLT:

    facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.

    Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas."

    Analisando as assertivas:

    A) Poderá ser firmado termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato da categoria dos empregados.

    B) Os termos de quitação firmados entre empregados e empregadores nada valem, apenas sendo válidos os acordos judiciais; logo, a empresa nada pode fazer.

    C) Poderá ser firmado termo anual de quitação de obrigações trabalhistas no sindicato profissional ou no sindicato patronal.

    D) Basta firmar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas por mútuo consentimento.

  • ART 507-B

    É FACULTADO a empregados e empregadores, na vigencia ou não do contrato de emprego, firmar TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL de obrigações trabalhistas, perante sindicato dos empregados da categoria

  • Letra. A

    ART 507-B

    É FACULTADO a empregados e empregadores, na vigencia ou não do contrato de emprego, firmar TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL de obrigações trabalhistas, perante sindicato dos empregados da categoria

  • Art. 507-B, CLT:

    É facultado a empregados e empregadores vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.

  • Não entendi porque a D está errada..

  • Esse monte de gente vendendo curso, coisa chata, além de não contribuirem com a resposta, ficam enchendo de propaganda com material que copiaram de outros cursos, vou reportar todos.

  • Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. 

    Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.                

  • Não se fala em mútuo consentimento,quitação anual perante o sindicato da categoria dos empregados, obrigação ...

  • Para parar de ver as propagandas apenas vá ao perfil da pessoa chata e lasque um bloqueio. Pronto! Nunca mais aparecerá nos comentários essa porcaria toda.

  • Os termos de uso dessa plataforma ja diz que é proibido fazer publicidade ai fica um chato o tempo todo oferecendo cursos milagrosos, essa Central do Concurso e outros.

    A falta de ética é escancarada copia resposta de outro assinante so pra fazer anuncio e a inercia do QC também porque não adianta reportar abuso pq vejo anuncio em todas as questões.

  • Gabarito: Letra 

    Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadoresna vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. 

    Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.   

  • CLT

    Art. 507-B

    É facultado a empregados e empregadores na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.

  • Resposta letra A. Vide art. 507-B da CLT.
  • SINDICATO DEVE ANALISAR SE NÃO FERE OS DIREITOS DOS SEUS FILIADOS (OU NÃO).

  • Conforme art. 507-B da CLT:

    "É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.

    Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas."

    Letra A- Correta.

  • ESSA POSSIBILIDADE VEIO COM A REFORMA TRABALHISTA QUE ALTEROU O ARTIGO 507 DA CLT NOS SEGUINTES TERMOS:

    Art. 507-B da CLT:

    "É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.

    Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas."

  • ARTIGO 507-B DA CLT, Deve ser perante o sindicato dos empregados da categoria.

  • Estou que nem o Marcio Rocha, também não entendi porque a alternativa D não está correta. O artigo 507-B da CLT diz que esse termo de quitação anual pela "letra da lei" é faculdade, ou seja, pode ou não fazer, faz se quiser, a redação do artigo dá a entender que é tipo um "consentimento". Discordo desse gabarito para mim a D também está correta.

    Não sei vocês, mas eu achei essa questão confusa, ela não explica se é conforme a lei ou conforme a doutrina ou decisão de tribunal superior. Pode firmar ou deve firmar? É faculdade ou obrigação? O empregado tem que aceitar ou se ele quiser não aceitar, haverá algum problema?

  • companheiro 507-b , clt, sindicato dos empregados analisará !

  • Letra A- Correta.

    CLT,

    Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. 

    Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.   

  • Gabarito A

    CLT

    Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistasperante o sindicato dos empregados da categoria. 

    Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.   

  • tinha marcado a letra A ai fui de D e errei kkkk

  • Com o advento da Reforma Trabalhista, passou a ser possível firmar um termo de quitação anual de obrigações trabalhistas.

    De acordo com o art. 507-B da CLT:

    "É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.

    Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas."

  • Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.

    Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.

  • Termo de quitação anual é uma faculdade que pode se dar na vigência ou não do contrato perante o sindicato dos empregados da categoria - possui eficácia liberatória do que consta no documento

  • Letra A

    Artigo 507-B, CLT

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