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ID
292033
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Numa ação ordinária de cobrança, não foram incluídas no pedido as prestações vincendas. Nesse caso, a

Alternativas
Comentários
  • A correta é a alternativa d, por força do art. 290 do CPC:

    Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.
  • Questão aborda o tema dos pedidos Implícitos, que são aqueles que são considerados sectários legais da causa do pedir e do pedido da demanda.

    Dentre eles, cite-se: juros e correção monetária; as prestações vincendas NAS OBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO.
    O juiz fará constar na sentença independente de pedido expresso autoral.
  • Alternativa correta é letra "d", é o que proclama o art. 290 do CPC, in verbis:

    "Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação. "

    Fé em Deus sobre todas as coisas nessa terra. Sucesso a todos.

  •   Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

    A regra disciplina a chamada cumulação implícita, reputando incluídas no pedido todas as prestações periódicas vincendas - isto é, aquelas que só vencerão no curso do processo - independentemente de o autor ter-se referido a elas (tecnicamente, prestações peródicas são aquelas que decorrem de obrigações de trato sucessivo).

    A segunda parte do dispositivo complementa a regulamentação, afirmando que a sentença deve incluir na condenação as prestações vencidas no curso do processo e não pagas, bem como, não tão claramente, as que se vencerem depois do trânsito em julgado e que da mesma forma não forem pagas. Tal conclusão interpretativa decorre do fato de o texto da lei consignar em sua parte final que a sentença incluirá prestações vencieas "enquanto durar a obrigação" e não enquanto durar o processo. A sentença neste caso, portanto, produz condenação condicional (para o futuro). 

    COSTA MACHADO em Cód. de Proc. Civ. Interpretado
  • os pedidos implícitos ( caso não venha na petição inicial )
    • Honorários advocatícios;
    • Em se tratando de prestações periódicas, as prestações viscendas estarão no pedido;
    • Juros legais; (da lei, não os convencionais) 
    Obs: a taxa é a selic!
    Obs: art 1ª lei 9494, para fazenda pública o juros é da poupança!
    • Na ação de investigação de paternidade o Juiz pode determinar o pagamento de alimentos (mesmo que não seja pedido), desde que comprovada a necessidade da parte.
  • Resposta encontrada no CPC:

      Art. 290.  Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.

    obs: Prestações Vincendas = Prestaçãoes Periódicas

    espero ter ajudado, JESUS te Ama!!!
  • IMPORTANTE observar que a alternativa B, além de contrariar o texto do art. 290, do CPC, erra ao relacionar a inclusão das prestações vicendas na condenação com o julgamento extra petita, haja vista que a hipótese, se não permitida legalmente, poderia configurar decisão ultra petita e não extra petita, como afirma.

    Para esclarecer a distinção, vale colacionar o seguinte texto extraído da página http://pt.wikipedia.org/wiki/Ultra_petita:

    "Ultra petita é a sentença que vai além do pedido, isto é, concede algo a mais, quantitativamente, do que foi pretendido.

    Um exemplo prático é o caso da sentença decretar a anulação de um negócio jurídico, e também condenar o requerido a uma indenização por dano material ou moral, o que não foi pedido pelo autor. Deduz-se que se o requerente não fez pedido de indenizações é porque o mesmo não a queria. Outro exemplo seria o de uma parte que pede uma indenização de um valor "X" e o juiz concede uma indenização no valor de "2X", ou seja duas vezes superior ao que foi pedido.

    A decisão "ultra petita" difere da decisão extra petita pela natureza da coisa concedida. Assim, no primeiro caso o juiz concede "mais" do que se pede, mas concede coisas da mesma natureza. Assim se haverá decisão "ultra petita" se "A" pede que lhe sejam entregues vinte maçãs e o juiz determina que lhe sejam entregues quarenta temos uma decisão "ultra petita".

    Na hipótese de uma decisão extra petita a 'quantidade' pode ser maior ou menor mas a 'natureza da coisa' é diversa da pedida. Se "A" pede ao juiz para que "B" seja condenado a entregar-lhe trinta pares de sapato e o juiz condena "B" a entregar trinta garrafas de refrigerante, teremos aí uma decisão que foi não "além do pedido" mas "fora do pedido".

    Essa hipótese está asseverada nos artigos 460 do Código de Processo Civil Brasileiro. O julgamento ultra petita acarreta a nulidade da sentença na parte em que se excedeu.

    Esta elencado sobre o princípio da adstrição, entre ele a citra petita e extra petita". (grifos acrescidos)

  • essa prestacao vincenda eh uma excecao à imodificacao da peticao inicial. Por isso marquei a A: nao sabia disso

  • ART 323 NCPC

  • Letra D

    Art. 323. do NCPC

    Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

  • Letra D: sentença as incluirá na condenação, independentemente de pedido expresso do autor.