Alternativa correta é letra "d", é o que proclama o art. 290 do CPC, in verbis:
"Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação. "
Fé em Deus sobre todas as coisas nessa terra. Sucesso a todos.
IMPORTANTE observar que a alternativa B, além de contrariar o texto do art. 290, do CPC, erra ao relacionar a inclusão das prestações vicendas na condenação com o julgamento extra petita, haja vista que a hipótese, se não permitida legalmente, poderia configurar decisão ultra petita e não extra petita, como afirma.
Para esclarecer a distinção, vale colacionar o seguinte texto extraído da página http://pt.wikipedia.org/wiki/Ultra_petita:
"Ultra petita é a sentença que vai além do pedido, isto é, concede algo a mais, quantitativamente, do que foi pretendido.
Um exemplo prático é o caso da sentença decretar a anulação de um negócio jurídico, e também condenar o requerido a uma indenização por dano material ou moral, o que não foi pedido pelo autor. Deduz-se que se o requerente não fez pedido de indenizações é porque o mesmo não a queria. Outro exemplo seria o de uma parte que pede uma indenização de um valor "X" e o juiz concede uma indenização no valor de "2X", ou seja duas vezes superior ao que foi pedido.
A decisão "ultra petita" difere da decisão extra petita pela natureza da coisa concedida. Assim, no primeiro caso o juiz concede "mais" do que se pede, mas concede coisas da mesma natureza. Assim se haverá decisão "ultra petita" se "A" pede que lhe sejam entregues vinte maçãs e o juiz determina que lhe sejam entregues quarenta temos uma decisão "ultra petita".
Na hipótese de uma decisão extra petita a 'quantidade' pode ser maior ou menor mas a 'natureza da coisa' é diversa da pedida. Se "A" pede ao juiz para que "B" seja condenado a entregar-lhe trinta pares de sapato e o juiz condena "B" a entregar trinta garrafas de refrigerante, teremos aí uma decisão que foi não "além do pedido" mas "fora do pedido".
Essa hipótese está asseverada nos artigos 460 do Código de Processo Civil Brasileiro. O julgamento ultra petita acarreta a nulidade da sentença na parte em que se excedeu.
Esta elencado sobre o princípio da adstrição, entre ele a citra petita e extra petita". (grifos acrescidos)