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Segundo o Curso de Direito do Trabalho da Profª. Alice Monteiro de Barros, vejamos:
“Há uma variedade de critérios de classificação do contrato de trabalho. Eles se classificam, quanto à forma de celebração, em escritos ou verbais; quanto à regulamentação, em comuns e especiais; quanto ao local de prestação de serviços, no estabelecimento do empregador, externamente e no domicílio do empregado; quanto à qualidade do trabalho, em manual, técnico e intelectual; quanto aos sujeitos, em contrato individual e contrato de equipe; quanto ao modo de remuneração, por unidade de tempo, por unidade de obra ou misto;quanto à duração, o contrato poderá ser determinado ou indeterminado. (...) Quanto ao fim ou quanto à índole da atividade em doméstico, rural, urbano, marítimo, industrial e comercial".
RESPOTA CORRETA: LETRA ´´E``.
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Alternativa E
Quanto a regulamentação o contrato de trabalho pode ser classificado em comum ou especial. Segundo Sérgio Pinto Martins“Contratos comuns envolvem qualquer empregado e é aplicada a CLT. Contratos especiais envolvem algumas peculiaridades que lhes são aplicáveis. Muitas vezes, são regidos por legislação especial ou estão numa parte específica da CLT. Nessa categoria, podemos incluir o contrato de trabalho dos professores que percebem por aula dada e não por hora; dos marítimos, que ficam no interior da embarcação por longo período durante o qual podem ser exigidos serviços por até 24 horas; de menores, que não podem prestar serviços em atividades insalubres ou perigosas.”
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Alguém poderia fundamentar essa questão?
Grato.
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Caro Moisés, não há fundamento. Infelizmente é ler a doutrina e decorar.
Ressalte-se que eu comungo da sua agústia.
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Moisés,
Como os colegas já comentaram, a fundamentação para essa questão é doutrinária. Quanto à regulamentação são divididos em comuns (porque não há uma lei específica regulamentando), os especiais são regulados por lei própria ou menção expressa no texto celetista.
Reproduzindo comentário anterior:
Contratos comuns - envolvem qualquer empregado e é aplicada a CLT.
Contratos especiais - envolvem algumas peculiaridades que lhes são aplicáveis. Muitas vezes, são regidos por legislação especial ou estão numa parte específica da CLT.
Bons estudos!!
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Critérios de Classificação do contrato de trabalho |
Forma de celebração | Escritos Verbais |
Regulamentação | Comum Especial |
Consentimento | Expresso Tácito |
Local da prestação de serviço | No estabelecimento do empregador Externamente No domicílio do empregado |
Qualidade do trabalho | Manual Técnico Intelectual |
Sujeitos | Contrato individual Contrato de equipe |
Remuneração | Unidade de tempo Unidade de obra Salário Tarefa |
Duração | Determinado Indeterminado |
Fim ou índole da atividade | Rural Doméstico Urbano Comercial Marítimo Industrial |
Para ajudar a memorizar, segue tabela com classificação do contrato de trabalho quanto aos critérios citados na resposta do Helder...
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Blenda, que boas dicas!!!!! abs
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GABARITO: E
Questão puramente doutrinária e quem estudou pelo Curso de Direito do Trabalho da Profª. Alice Monteiro de Barros não teve problemas. Veja só:
“Há uma variedade de critérios de classificação do contrato de trabalho. Eles se classificam, quanto à forma de celebração, em escritos ou verbais; quanto à regulamentação, em comuns e especiais; quanto ao local de prestação de serviços, no estabelecimento do empregador, externamente e no domicílio do empregado; quanto à qualidade do trabalho, em manual, técnico e intelectual; quanto aos sujeitos, em contrato individual e contrato de equipe; quanto ao modo de remuneração, por unidade de tempo, por unidade de obra ou misto; quanto à duração, o contrato poderá ser determinado ou indeterminado. (...) Quanto ao fim ou quanto à índole da atividade em doméstico, rural, urbano, marítimo, industrial e comercial.1”
Dependendo de algum conhecimento anterior, e principalmente da atenção e do fato de “ser antenado” com as informações relativas a concursos, era possível acertar esta questão mesmo sem conhecer a doutrina específica.
Veja bem, alguns concursos cobram os chamados “contratos especiais de trabalho”. Estuda-se, também, que o limite máximo de duração dos contratos por prazo determinado é de dois anos (art. 445, caput, da CLT), salvo em relação aos contratos especiais de trabalho, cujo limite é fixado pelo estatuto próprio (contrato do atleta profissional, por exemplo). Que contratos especiais são estes? Aqueles regidos por lei própria, como o do doméstico, o do rurícola, o do atleta profissional, entre outros.
Logo, o que diferencia o contrato comum do especial é exatamente a existência, em relação a este último, de estatuto (regulamentação) próprio.
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Gabarito E
É uma classificação que diferencia os contratos de trabalho a
depender se a categoria de trabalho tem ou não uma regulamentação
específica.Exemplo de contrato de trabalho Especial : Trabalho Rural (Lei 5889)
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Haja classificação quanto aos contratos de trabalho!!! aff...
Só uma observação contraditória(eu diria...): enquanto a CF diz em seu art 7º, inc XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
...a doutrina classifica a quanto a qualidade, esses mesmos trabalhos... ou seja o trabalho intelectual teria mais qualidade ao técnico e assim por diante??!! O termo complexidade cairia melhor para esta classificação...
Minha mera opinião.
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Quanto à qualidade seria o que?
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BIZU:
Classificação-------> Regulamentação------> Tá relacionado à lei que regula-----> Exemplo típico eh o caso do TRABALHADOR RURAL, pois eh regido pela LEI 5889.... outro exemplo fdp eh o do TRABALHADOR PORTUARIO, que tem sua respectiva lei...
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quanto a qualidade seria: intelectual, técnico e manual (qualificações)
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O contrato de trabalho pode ser celebrado entre as partes para execução de labor ordinário/comum, bem como para situações especiais/excepcionais, que possuem tratamento legal especificado. A exemplo de contrato especial, vide o contrato entre empregador e trabalhador em regime offshore (lei 5.811/72), menor aprendiz (artigos 428 e seguintes da CLT) ou do estagiário (lei 11.788/08), ou seja, possuem regulamentação especial e diferenciada para o regime ordinário de trabalho.
Assim, RESPOSTA: E.
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Consentimento: tácio ou expresso
Regulamentação: Comum e especial
Qualidade: manual, técnico ou intelectual
Forma (solenidade): escrito ou verbal
Duração: determinado ou indeterminado
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LETRA E
Segundo Ricardo Rezende (Direito do Trabalho Esquematizado) a relação de trabalho classifica-se, sob o ponto de vista do:
Consentimento: tácito ou expresso
Sujeitos: individual ou plúrimo (de equipe)
Duração: prazo indeterminado ou determinado
Forma de celebração: escrito ou verbal
Regulamentação: comum ou especial
local da prestação dos serviços: no estabelecimento do empregador, externamente (teletrabalho, p ex) ou no domicílio do empregado
Qualidade do trabalho: manual, técnico ou intelectual
Modo de remuneração: unidade de tempo, unidade de obra ou misto
Fim ou índole da atividade: doméstico, rural, urbano, marítimo, industrial ou comercial
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Em 12/11/2016, às 13:32:19, você respondeu a opção E.Certa!
Em 20/10/2016, às 10:15:47, você respondeu a opção C.
JÁ PENSOU SE EU TIVESSE DESISTIDO DE ESTUDAR, SE EU NÃO TIVESSE ANOTADO O MEU ERRO. EU TERIA ERRADO NOVAMENTE, CONTUDO O BIZUUUUUUUUUUUUUUUU É: SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA BATALHAAAAAAAAAAAAA
MARES CALMOS NÃO FAZEM BONS MARINHEIROS.
PRA CIMAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA, CAVEIRAS!
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Letra E.
A classificação dos contratos de trabalho em grupos diferenciados não é dos melhores assuntos para questões de prova,
pois cada autor possui suas classificações, que geralmente são distintas dos demais.
Nesta questão a banca utilizou classificação que distingue os contratos a depender da categoria obreira ter ou não regulamentação
específica.
Este posicionamento pode ser visto na ementa de Direito do Trabalho do edital do concurso de AFT 2009/2010 (da banca ESAF),
cujo excerto segue abaixo:
“(...) Contratos Especiais de Trabalho: Trabalho Rural (Lei n.º 5.88 9, de 08/06/73 e Decreto n.º 73 .626 de 12/02/74); Trabalho
Temporário (Lei n.º 6.019 , de 03/01/74 e Decreto n.º 7 3.841, de 13/03/74); Trabalho Portuário (Lei 9 .719, de 27/11/98)”.
Prof. Mário Pinheiro
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Comum= quando for regido pelas normas genericas da legislacao trabalhista.
Especiais= quando n'ao se aplicarem as regras comuns e quando houver regim proprio que disciplina determinado tipo de atividade ou condicao especial. Ex contratto de empregado domestico ou de aprendizagem.
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o contrato temporário, o domético entram na relação dos CONTRATOS ESPECIAIS?
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O contrato de trabalho pode ser celebrado entre as partes para execução de labor ordinário/comum, bem como para situações especiais/excepcionais, que possuem tratamento legal especificado. A exemplo de contrato especial, vide o contrato entre empregador e trabalhador em regime offshore (lei 5.811/72), menor aprendiz (artigos 428 e seguintes da CLT) ou do estagiário (lei 11.788/08), ou seja, possuem regulamentação especial e diferenciada para o regime ordinário de trabalho.
Assim, RESPOSTA: E.