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ID
292051
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da suspensão e da interrupção do contrato de trabalho:

I. A natureza jurídica da remuneração paga na interrupção contratual é salário.

II. Durante a interrupção do contrato de trabalho o tempo de afastamento do trabalhador é considerado na contagem de tempo de serviço para os efeitos legais.

III. Na suspensão do contrato de trabalho ocorrerá a cessação temporária da prestação de serviço, mas ocorrerá o pagamento do salário.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Vejamos tópico por tópico:

    I - CORRETO.

    Fundamentação: A interrupção caracteriza-se pela não prestação pessoal de serviços, com conseqüente ônus ao empregador, quer mediante pagamento de salário ou cumprimento de qualquer obrigação decorrente de trabalho.Vale dizer que a interrupção proporciona ao empregado o direito de receber sua remuneração ou algum outro direito decorrente do contrato de trabalho, sem a obrigatoriedade de trabalhar durante um determinado espaço de tempo.


    Exemplos de Interrupção do Contrato:
     - Auxílio doença e acidente de trabalho (15 primeiros dias);
     - Licença remunerada;
     - Faltas justificadas.

    II - CORRETO

    Fundamentação: É a sustação temporária da principal obrigação do empregado no contrato de trabalho, em virtude de um fato relevante juridicamente, no qual todas as cláusulas contratuais são mantidas. É a interrupção de modo restrito e unilateral.
    A interrupção contratual, implica na cessação temporária da prestação de serviços, com o pagamento de salário e a contagem normal do tempo de serviço.

    III - ERRADO

    Fundamentação: Uma das características é a sustação da execução do contrato de trabalho permanecendo o vínculo entre as partes (empregado e empregador). Há a preservação da vigência do contrato do trabalho, pois a sustação é ampla e bilateral. Durante a sustação, as cláusulas contratuais não se aplicam, pois não se paga salários, não se presta serviços, não se computa tempo de serviço, não produz recolhimento e outros. Não existe eficácia para ambas as partes nas prestações contratuais.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´B``.

  • SERGIO PINTO MARTINS assim define:
    A suspensão é a cessação temporária e total da execução e dos efeitos do contrato de trabalho. Na interrupção, há a cessação temporária e parcial dos efeitos do contrato de trabalho. A cessação tem de ser temporária e não definitiva. 

    As características da suspensão dos efeitos do contrato de trabalho são:
    a) cessação provisória da prestação de serviços;
    b) o empregador não tem obrigação a cumprir, inclusive de pagar salário;
    c) não há contagem do tempo de serviço.

    São características da interrupção:
    a) cessação provisória da prestação de serviços;
    b) o empregador tem de cumprir todas ou algumas obrigações do contrato de trabalho;
    c) há a contagem do tempo de serviço.

    MAURÍCIO GODINHO DELGADO conceitua:
    INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: a sustação temporária da principal obrigação do empregado, no contrato de trabalho (prestação de trabalho e disponibilidade perante o empregador), em virtude de um fato juridicamente relevante, mantidas em vigor todas as demais cláusulas contratuais. 

    SUSPENSÃO CONTRATUAL: a sustação temporação dos principais efeitos do contrato de trabalho no tocante às partes, em virtude de um fato juridicamente relevante, sem ruptura, contudo, do vínculo contratual formado.
  • Interrupção
    A interrupção do contrato de trabalho ocorre quando o empregado suspende a realização dos serviços, mas permanece recebendo normalmente sua remuneração, continuando o empregador  com todas as obrigações inerentes ao liame empregatício.
     Exemplos de interrupção: 

    Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascedente, descendente .
    Por UM DIA a cada 12 meses de trabalho para doação de sangue.

    Suspensão 
     Na suspensão do contrato do trabalho, AMBOS OS CONTRAENTES suspendem suas obrigações contratuais. O obreiro não presta serviços e o empregador deixa de remunerar o empregado. Com raras exceções, não há contagem de tempo de serviço, NEM RECOLHIMENTO FUNDIÁRIO OU MESMO PREVIDENCIÁRIO, havendo paralisação provisória dos efeitos dos contratos.
    Exemplos de suspensão:

    Prestação de serviço militar obrigatório
    Acidente de trabalho ou doença após do 15 º DIA
    Qualquer espécie de licença não remunerada
    Afastamento em caso de prisão

    Fonte: Renato Saraiva - Direito do Trabalho para concursos.
    Bons estudos a todos, Força e Fé.
  • Considera-se interrupção do contrato de trabalho, quando o empregado não prestar o trabalho e o empregador tiver a obrigação de pagar-lhe os salários. Na suspensão do contrato de trabalho o empregado não prestará o trabalho e nem o empregador lhe pagará os salários.
     
    Hipóteses de interrupção do contrato de trabalho:
    1. Até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua
    CTPS, viva sob sua dependência econômica.
    2. Até três dias consecutivos em virtude de casamento.
    3. Por um dia em cada 12 meses de trabalho no caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
    4. Até dois dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar como eleitor, nos termos da lei respectiva.
    5. No período do tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar.
    6. Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
    7. Pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer a juízo.
    8. Licença-paternidade de 5 dias.
    9. Encargos públicos específicos.
    10. Acidente de trabalho ou doença nos primeiros 15 dias.
    11. Repouso semanal remunerado.
    12. Feriados.
    13. Licença-maternidade de 120 dias.
    14. Licença remunerada em caso de aborto não criminoso de duas semanas.
    15. Todas as licenças- remuneradas em geral.
    16. Empregado membro da Comissão de conciliação prévia quando atuando como conciliador sempre que for convocado.
  • Hipóteses de suspensão do contrato de trabalho

    1. Acidente de trabalho ou doença após o 15º dia.
    2. Durante a prestação do serviço militar obrigatório.
    3. Greve (art. 7º da lei 7.783/89).
    4. O empregado eleito para o cargo de dirigente sindical (Art. 545 § 2º CLT). Porém caso haja instrumento normativo estabelecendo que o empregador pagará a remuneração estaremos diante de uma interrupção do contrato de trabalho.
    5. O empregado eleito diretor de S.A. Terá o seu contrato de trabalho suspenso, exceto se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego (S.269 TST).
    6. Qualquer espécie de licença não-remunerada.
    7. Afastamento do empregado em caso de prisão.
    8. Aposentadoria por invalidez (art. 475 CLT). Pela lei da previdência social o prazo máximo para esta suspensão é de cinco anos. Dentro destes cinco anos caso o empregado recupere a sua capacidade de trabalho e a sua aposentadoria sendo cancelada a ele será assegurado o direito à função que ocupava antes da aposentadoria, facultado ao
    empregador o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho.
    9. Afastamento do empregado para participar de curso de qualificação profissional pelo período de 2 a 5 meses (476-A da CLT).
    10. Suspensão disciplinar prevista no art. 474 da CLT. Ressalta-se que não poderá passar de 30 dias sob pena de considerar-se rescisão injusta do contrato de trabalho.
    11. O empregado estável somente poderá ser dispensado caso cometa falta grave (art. 492 CLT) podendo o empregado ser suspenso das suas funções quando a falta grave for apurada em inquérito (art. 494 c/c 853 da CLT).
    12. As faltas injustificadas ao serviço são hipótese de suspensão do CT, pois o empregado não receberá salário daqueles dias, perdendo inclusive o repouso semanal remunerado.
    13. O afastamento do empregado para o exercício de cargos públicos.
  • Tabela para ajudar nos estudos:
    Casos de interrupção do contrato de trabalho:


    Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.

    CLT, art. 473, I

    Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.

    CLT, art. 473, II

    Por um dia, em casa 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

    CLT, art. 473, IV

    Até 2 dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

    CLT, art. 473, V

    No período de tempo que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.

    CLT, art. 473, VI

     

    Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    CLT, art. 473, VII

    Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

    CLT, art. 473, VIII

    Licença-paternidade de 5 dias.

    CF/1988, art. 7°, XIX c/c ADCT, art. 10, II, §1°.

    Encargos públicos específicos (ex. participar de Tribunal do Júri, atuar em eleições etc.)

     

    Acidente de trabalho ou doença – primeiros 15 dias.

    Lei 8.213/1991, art. 60, §3°

    Repouso semanal remunerado.

    CF/1988, art. 7°., XV

    Feriados

    Lei 605/1949, art. 1°

    Férias

    CF/1998, art. 7°., XVII

    Licença-maternidade

    CF/1998, art. 7°., XVIII, c/c art, 71 da Lei 8.213/1991

    Licença remunerada em caso de aborto não criminoso

    CLT, art. 395

    Casos diversos de licença remunerada

     

    Empregado membro de Comissão de Conciliação Prévia, quando atuando como conciliador.

    CLT, ART. 625-b, §2°

    Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

    CLT, art. 473, IX
    Bons estudos!
  • Outro caso de interrupção do contrato de trabalho:
    Artigo 3º, §7º da Lei 8.036/90 (FGTS) - As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador, decorrentes das atividades desse órgão, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.
  • Diego, Licença=maternidade é interrupção e não suspensão...
  • GABARITO: B

    A questão exigiu apenas o conceito e a diferenciação de suspensão e interrupção do contrato de trabalho.

    Aliás, é imprescindível que saibamos com segurança tais elementos, pois são recorrentes as questões da FCC a este respeito.

    Na suspensão (dos principais efeitos) do contrato há cessação temporária da prestação de serviços, com a correspondente cessação temporária do pagamento de salários. Além disso, em regra não se conta, durante a suspensão, o tempo de serviço.

    A interrupção contratual, por sua vez, implica na cessação temporária da prestação de serviços, com o pagamento de salário e a contagem normal do tempo de serviço.
  • Bem lembrado Junior.

    Ao ler o comentário do Diego pensei logo que estava ficando doido, pois tenho uma amiga que está de licença maternindade e recebendo salário pela empresa, logo, interrupção do contrato de trabalho.
  • Resumindo:

    I - Correto
    II - Correto
    III - Errado. A assertiva se refere ao conceito de Interrupção, e não de Suspensão.




    Bons estudos!
  • DICA RÁPIDA: 

    SUSPENSÃO - COMEÇA COM A LETRA '  S  ' ......S= S + S   SUSPENSAO = Sem trabalho / Sem salário 

    INTERRUPÇÃO ........................................................................Sem trabalho / Com Salário  

  • O gabarito é (B).

     

    Na interrupção, apesar de não haver prestação de serviços, o empregado continua a receber salário, como sugere acertadamente

    a proposição I.

     

    Além do salário em si, o período da interr upção contratual é considerado na contagem de tempo de serviço para os e feitos legais,

    estando correta a proposição II.

     

    Suspensão de contrato de trabalho significa não ha ver prestação de serviços nem pagamento de salário, e por isso a proposição

    III está errada.

     

     

    Prof. Mário Pinheiro