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ID
2920684
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a construção doutrinária e jurisprudencial, configura hipótese de violação do princípio do promotor natural:

Alternativas
Comentários
  • Pra quem tá acompanhando o STF, temos a nomeação AD HOC do Alexandre Moraes com a finalidade de processar um caso específico. :D... interessante o "de exceção" estar ao lado, mas melhor eu não falar nada, vai que eles estão usando qconcurso né :P

  • Gabarito: Letra E.

    PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL: derivado da garantia constitucional de que ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente, o princípio afirma que o representante do MP que deve atuar no caso é aquele previamente apontado pelas regras, abstratas e genéricas, de estruturação e organização da instituição, no intuito de, com isso, rechaçar o "acusador" de exceção. Com este princípio, impede-se designações casuísticas e arbitrárias, realizadas pelo Chefe da instituição, que acabariam por comprometer a plenitude e independência da instituição. Assim, o Princípio do Promotor Natural é o fato impeditivo de que um membro do MP venha a ser arbitrariamente afastado do desempenho de suas atribuições nos procedimentos que ordinariamente oficie (ou que deva oficiar), exceto se houver relevante motivo de interesse público, por impedimento ou suspeição ou, ainda, por razões decorrentes de férias ou de licença.

    Ao contrário dos demais princípios institucionais do MP, enumerados no art. 127, §1º, da CF, este estaria, conforme parcela da doutrina, implícito no ordenamento jurídico pátrio.

    Fonte: MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL - NATHALIA MASSON.

  • Embora haja certa resistência (minoritária), prevalece a orientação segundo a qual também se admite o princípio do Promotor Natural. Ele decorreria da norma contida no art. 5º, inciso LIII (“ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”).

    De fato, é inconteste que o Promotor, como legítimo titular da persecução criminal, exerce papel de fundamental importância na deflagração de uma ação penal, tendo em vista que, via de regra, incumbe a ele, de maneira privativa (art. 129, I, da Constituição Federal), romper com a inércia do estado-juiz para, assim, dar início ao processo-crime. Quando o constituinte diz que ninguém será PROCESSADO senão pela autoridade competente, implicitamente, traz o fundamento constitucional do princípio do Promotor Natural.  

    Assim, o princípio do Promotor Natural serve para impedir que haja DESIGNAÇÕES CAUSÍSTICAS de membros. Há, portanto, a necessidade de, previamente, estabelecer-se critérios objetivos para designação do órgão acusador, fixando suas atribuições em momento anterior aos fatos, haja vista o direito do réu de ser acusado por um órgão escolhido de acordo com critérios legais previamente estabelecidos. 

    Com efeito, como visa pôr fim com as chamadas designações causísticas e arbitrárias, mediante a instituição de critérios prévios, objetivos e impessoais, tal princípio impede a figura do PROMOTOR DE EXCEÇÃO, que, a partir de manipulação casuística, recebe uma designação específica, em nítido caráter de perseguição (STF, HC 136.503).

    Em suma, o princípio do Promotor Natural serve, portanto, como uma verdadeira garantia fundamental destinada a tutelar os interesses tantos dos membros do MP quanto dos jurisdicionados. É direito do primeiro, pois impede que o Promotor possa exercer sua atuação funcional sem temer eventuais perseguições de ordem política. É também direito dos cidadãos, uma vez que o brocado atua como legítima expressão da TRANSPARÊNCIA, impedindo, como dito, que o Promotor de Justiça seja designando para atuar em determinado feito de acordo com interesses espúrios. 

  • Galera, só a título de curiosidade:

    AD HOC:

    É uma expressão latina, geralmente usada para informar que determinado acontecimento tem caráter temporário e que se destina para aquele fim específico.

    Um exame ad hoc, um método ad hoc, um cargo ou uma função ad hoc, são exemplos que definem a criação de algo provisório, que vai atender apenas determinado propósito.

    No contexto jurídico, a expressão é utilizada quando alguém é designado para executar uma tarefa específica. No Direito, advogado ad hoc significa a nomeação temporária de um advogado para a defesa pública de um réu que comparece a uma audiência sem um profissional para o defender.

    Fonte: significados. com. br

    Que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;)