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ID
292069
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Helena, advogada recém formada, está com dúvidas a respeito da contagem dos prazos processuais e, sendo assim, solicitou ajuda ao seu irmão, Venâncio, advogado sênior de uma empresa multinacional. Venâncio respondeu para Helena que os prazos processuais, em regra,

Alternativas
Comentários

  • Alternativa A

    CLT

    Art. 775
    - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. 

    Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

    Súm. 1/TST:Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.

  • a) CORRETA. contam-se com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e são contínuos e irreleváveis. Art. 775, CLT - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.    b) ERRADA. que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no último dia útil que anteceder o dia sem expediente forense.    Art. 775. Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.   c) ERRADA. são pré estabelecidos pela legislação, como por exemplo, o prazo para devolução de notificação postal que é de cinco dias. Parágrafo único - Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem.   d) ERRADA. são contínuos, mas releváveis, tendo em vista que não há preclusão consumativa na justiça do trabalho. Art. 775, CLT (acima transcrito) e) ERRADA. são contínuos, mas releváveis, tendo em vista que não há preclusão terminativa na justiça do trabalho. Art. 775, CLT (acima transcrito)   A esse respeito, convém fazer algumas considerações acerca da Preclusão...

    A Preclusão é a perda da faculdade de praticar um ato processual.

    Existem 3 espécies de preclusão:

    Preclusão temporal: perda do prazo. Ex: prazo do RO (8 dias)

    Preclusão consumativa: ocorre pela prática e consumação do ato processual. Ex: RO interposto no 3º dia; depois o advogado quer interpor um RO complementar. Isso não é possível, pois praticou o ato, está consumado.

    Preclusão lógica: ocorre pela incompatibilidade lógica entre um ato já praticado e um ato a se praticar. 



    O princípio da preclusão está previsto no caput do Art. 795, CLT, que fala que a Justiça do Trabalho somente pronunciará a nulidade mediante a provocação da parte, que deverá realizar a arguição no 1ª oportunidade nos autos, sob pena de preclusão.

    (Fonte: Aula LFG - Prof. Leone Pereira)


    Bons estudos a todos nós! ;)

  • A resposta correta é a letra “A” edificada no art. 775 da CLT.

    A presente regra segue o padrão para a disciplina processual devidamente confirmada também no art. 184, §§ 1º e 2º do CPC. Não sendo, entretanto, uma regra absoluta, haja vista a possibilidade de prorrogação por tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, tendo em vista força maior desde que comprovada pelas partes.

    Vale destaque a Súmula 01 do TST, onde esclarece que intimação ou publicação com efeito de intimação ocorrida em sexta-feira, quando a contagem do prazo se iniciará na segunda-feira imediatamente seguinte, salvo se não houver expediente, que passará a fluir no primeiro dia útil que se seguir. Nota-se, inclusive, que a presente redação está em perfeita consonância com a Súmula 310 do STF.

    ; )
  • Complementação da letra "C" do comentário da Nobre Caroline Albuquerque Padilha

    Faltou apenas o artigo da CLT, 774, parágrafo único, relacionado com a questão.

    Bons Estudos.
  • Você tá fazendo uma prova pra um TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, que, inclusive, geralmente não cai penal nem processo penal (discilpinas que por possuírem contagem de prazos diferenciada poderiam gerar alguma confusão), e quer que a pergunta seja relacionada a que?
    Vamos combinar, né?
  • a) contam-se com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e são contínuos e irreleváveis.
    • b) que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no último dia útil que anteceder o dia sem expediente forense.(falso, pois os prazos que vencerem em saábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia util seguinte.)
    • c) são pré estabelecidos pela legislação, como por exemplo, o prazo para devolução de notificação postal que é de cinco dias.(falso)
    • d) são contínuos, mas releváveis, tendo em vista que não há preclusão consumativa na justiça do trabalho.(falso, pois os prazos são continuos e irrelevais)
  • Art. 775, CLT. 
    Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretando, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovadoa.
  • Contam-se com EXCLUSÃO do dia do começo e INCLUSÃO do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo ser prorrogado pelo tempo estritamente necessário pelo Juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.

  • Como que a Helena passou na prova da OAB?

  • GABARITO ITEM A

     

    PRAZOS PROCESSUAIS--->CONTÍNUOS E IRRELEVANTES

     

    EXCLUI O DIA DO COMEÇO

     

    INCLUI O DIA DO VENCIMENTO

     

  • REFORMA TRABALHISTA, alterou o Art. 775, CLT:

    Art. 775. Os prazos serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

  • exclui o início e inclui o começo.

  • Desatualizada

  • ATENÇÃO!!! QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

     

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

  • Art. 774, Clt

    Art. 775, Clt

    Art. 776, Clt

    Art. 841, Clt

    Súmula 262, Tst

    Súmula 16, Tst

    Súmula 1, Tst

     

    Início dos Prazos

     

    1) A partir da data de Notificação

     - Pessoal;

     - Postal.

     

    Notificação Postal

     - Caso não seja encontrado o destinatário ou esse recuse a Notificação

     - O Correio é obrigado a devolver a Notificação Postal;

     - Prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

     - Ao tribunal de origem;

     - Sob pena de responsabilidade do servidor.

     

    Notificação Postal - Sábados

     - Início do prazo - No primeiro dia útil imediato;

     - Início da Contagem - No dia subsequente ao "início do prazo".

     

    2) A partir da data de Publicação do Edital

     - Em jornal oficial;

     - Em expediente da Justiça do Trabalho;

     - Fixação do Edital na sede da junta, juízo ou tribunal.

     

    Início da Contagem dos Prazos

     

    1) Contados em dias úteis

     - Excluindo o dia do começo;

     - Incluindo o dia do vencimento.

     

    2) Possibilidades de prorrogação dos Prazos

     - Por entendimento do juízo;

     - Em virtude de força maior (necessário a comprovação)

     

    3) Intimação ou Publicação - Sexta-Feira

     - Início da Contagem - No dia útil subsequente ao "início do prazo".

     

    Certificação do Vencimento dos Prazos

     

    1) Deve ser certificado nos processos

     - Escrivães;

     - Secretários.