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ID
292075
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Emolumento é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Segundo Plácido e Silva, o emolumento possui vocábulo genérico no sentido de toda retribuição devida ou vantagem concedida a uma pessoa, além do que fixamente percebe pelo exercício de seu cargo ou ofício. Assim, são taxas cobradas ou devidas pelos serviços prestados, além de outras contribuições atribuídas ao ato, pagas de outra maneira.

    CLT:
    Art. 789-B.Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela:
    I – autenticação de traslado de peças mediante cópia reprográfica apresentada pelas partes – por folha: R$ 0,55;
    II – fotocópia de peças – por folha: R$ 0,28;
    III – autenticação de peças – por folha: R$ 0,55;
    IV – cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de arrematação – por folha: R$ 0,55;
    V – certidões – por folha: R$ 5,53.

     

  • Questão passível de REcurso - NUlidade ( letra A,B)

    Posição de vários tribunais, inclusive STF e STJ

    Questao passivel de recurso NULIdade
    Emulumento natureza de Tributo - taxa - compulsoridade.
    letra A, B ( corretas)
    EMENTA

    ADMINISTRATIVO - SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL - REGIME DE DIREITO PÚBLICO - CUSTAS E EMOLUMENTOS - NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO - TAXA REMUNERATÓRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - NÃO INCIDÊNCIA DA IMPENHORABILIDADE LEGAL CONTIDA NO ART. 649, IV DO CPC.  3. Os valores obtidos com a cobrança das taxas e emolumentos são destinados à manutenção do serviço público cartorário, e não simplesmente para remunerar o serventuário. Se tais valores tivessem a finalidade exclusiva de remunerar o serventuário, que exerce função pública, o montante auferido não poderia exceder o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 37, XI da CF. 4. Sendo assim, tendo as custas e emolumentos de serviços notariais natureza jurídica tributária, na qualidade de taxas destinadas à promover a manutenção do serviço público prestado, e não simplesmente à remuneração do serventuário, não há que se falar na incidência da impenhorabilidade legal prevista no art. 649, IV do CPC. 5. Não há ilegalidade, portanto, na decisão do juiz inicial que, nos autos de uma ação cautelar determinou a indisponibilidade de parte dos recursos da recorrente, obtidos na serventia em que era titular, com o garantir o ressarcimento dos danos causados ao erário, em ação de improbidade administrativa. Recurso especial improvido. (STJ - REsp nº- SC - 2ª Turma - Rel. Min. Humberto Martins - DJ 03.09.2010).

  • Em julgado mais antigo - o que denota a pacificação do entendimento jurisprudencial

    STJ , inclusive citando precedente de entendimento do STF:
    Ementa

    ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO DE GOIÁS. COBRANÇA DE PERCENTUAL SOBRE RENDIMENTO BRUTO DE CARTÓRIO JUDICIAL NÃO OFICIALIZADO. CONSTITUCIONALIDADE.

    1. "A exigência de prévia lei complementar estabelecendo condições gerais para a instituição de fundos, como exige o art. 165, § 9º, II, da Constituição, está suprida pela Lei nº 4.320, de 17.03.64" (STF, ADIN-MC 1.726, Pleno, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 30/04/04).

    2. "As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STF. (- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 20711 GO 2005/0158206-3)

    DEsta feita, a presente questão foi de redação Infeliz - que merece reforma para ser anulada, posto que há duas respostas corretas A,B.

  • Concordo com o Alberto. Essa questão deveria ser anulada. 
    Segundo Sérgio Pinto Martins, em sua obra Direito Processual do Trabalho - Doutrina e rática Forense, emolumento "É um pagamento feito em decorrência do serviço pretado pela repartição pública... Emolumentos são despesas judiciais, principalmente na extração de traslados e instrumentos. havia pagamento de emolumentos quando a conferência do traslado e sópias do agravo de instrumento cabia ao serventuário. O STF entende que os emolumentos têm natureza tributária, na subespécie taxa(STF, ADIn 1298-3/ES, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30-6-95. DJU 1°-8-95, p.31.617).
  • Definição de alguns termos... 
    Despesas Processuais- São todos os gastos que as partes realizem dentro ou fora do processo, para prover-lhe o andamento ou atender com mais segurança a seus interesses na demanda. O conceito de despesa processual abrange todos os gastos com o processo, locomoção, pagamento de honorários com assistentes técnicos, honorários advocatícios, despesas com locomoção de testemunhas, custas processuais, edital, emolumentos, etc.
     
    Custas Processuais- São as despesas relativas ao expediente e movimentação das causas, contadas de acordo com o seu respectivo regimento.
    Emolumentos- É o ressarcimento de despesas provocadas ao órgão jurisdicional para obtenção de traslados, certidões, etc., do interesse do requerente.
    FONTE: acesso em 5/9/11.    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=X_-OsRKGLd-UcZp_AthkwDnwc5ssiAh80586RAzmQyQ~
  • Em que pese a polemica acerca da natureza juridica dos emolumentos, a meu ver o que torna a letra A errada é dizer que ''se paga compulsoriamente em razao de um servico publico especifico que é o JURISDICIONAL''. Acho que o que remunera o servico JURISDICIONAL propriamente dito sao as custas, enquando que os emolumentos remuneram os servicos ''administrativos'' no ambito do orgao jurisdicional, como por exemplo, a utilizacao de papeis, tinta,e outros materiais que serao usados para atender ao interesse particular. 








  • Eu só achou um absurdo que nas provas de português ou informática sejam cobrados conhecimentos dignos de experts nessas matérias e nas discilpinas mais importantes sejam cobradas 'decorebas" decorrentes do expresso texto de lei ou Súmulas... quando o pior é um conceito totalmente irrelevante em termos de concursos como esse de "Emolumento"...
  • TENHO DÚVIDA ACERCA DA DEFINIÇÃO DE CUSTAS COLACIONADA PELO COLEGA, DO SITE EU VOU PASSAR.
    CUSTAS DEFINIDAS EM REGIMENTO INTERNO?
    ACHO QUE SÃO DEFINIDAS EM LEI. TODO COMEÇO DE ANO TEMOS AS FAMOSAS LEIS DE REAJUSTE DE CUSTAS PROCESSUAIS.
    SE ALGUÉM PUDER COMENTAR...
     

  •  Salve! Salve! Simpatia!   QUE de simpática a banca e o examinador, não têm nada [rs...] 

    ATENÇÃO! ATENÇÃO! Interrompemos este comentário  para a seguinte mensagem: O ministério do concurseiro, ADVERTE: estudar demais prejudica o entendimento para acertar questões da FCC! Nada de muita doutrina, jurisprudência, que causam as extraordinárias polêmicas, negócio é direto ao ponto "lei seca", alguns conceitos e no máximo súmulas, é bom deixar de lado a prática e só usar depois de aprovado!

        Então, espero ajudá-los, primeiramente esta questão é clara e objetiva em seu primor e, até de fácil teor, cobrando o conceito de Emolumento, oras, mas para isto o examinador teria que complicar, óbvio! Logo, usou de algumas palavras/definições que estão dentro do conceito para embaralhar tudo, que beleza não!

        VAMOS LÁ! De acordo, com o material didático em mãos...

        Conceito. As custas e os emolumentos são espécies do gênero despesas processuais. Em verdade, custas e emolumentos são taxas* na medida que se prestam para remunerar a utilização efetiva de serviço público especifico e divisível. (CTN, art. 77)

       Na legislação tributária brasileira, taxa é um  tributo em que "a contraprestação de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga ou por este provocado" (definição de Aliomar Baleeiro, amplamente utilizada nos circuitos jurídicos).

      Um conceito bastante similar é de tarifa. Em tarifa o serviço prestado é facultativo, e o pagamento é coletado indiretamente pelo Estado, através de terceiros.

        Assim, as custas devem ser pagas em vista da movimentação da máquina administrativa vinculada à prestação da jurisdição, enquanto os emolumentos são devidos em função da prestação de serviços específicos  por parte da secretarias das varas do trabalho ou dos demais órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho. Referência, apostila Vestecon, preparatória TRT cargo técnico.


    * obs: aqui os conceitos de taxa, tributo, relativos as despesas e custeio, se misturam. Atenção! Todo tributo é uma forma de taxa, mas não necessariamente ao contrário (há de se analisar o contexto, mesmo quando citado em súmula), o que torna errada a letra “a” e “c”, ademais quando cita “...que se paga compulsoriamente...” e “...que se paga facultativamente...” eliminam-se automaticamente. Logo, é de propósito no sentido de marcar a letra "a" ou opção “c”, pois induz a negação, com a evidência da afirmação ser outra a correta. Que pegadinha! Quanto ao termo usado indifere se, ressarcimento, retribuir, remunerar, cobrir, etc. Logo, a letra “B” é a única que por citar ”...de certidões do interesse do requerente...” de qualquer forma, a mais certa ou ainda, adequada.

    Rumo à eliminação... de questões, é claro!

    Bons estudos!

  • Entendi a questão da mesma forma que o Rodrigo.
  • Custas = 2% (financiar o Poder Judiciário)

    Emolumentos = Taxas cartoriais (Cartório de Junta de conciliação e julgamento -> Secretaria da Vara do Trabalho)

    A)"... que é o serviço jurisdicional?"
    B)"... certidões do interesse do requerente."
    C)"... que é o serviço jurisdicional?"
    D)Não merece comentário.
    E)"... honorários advocatícios arbitrados ... ?"

    "Bem-aventurados aqueles que creram sem ver."
  • GABARITO: B

    Só para complementar:

    Os emolumentos representam o reembolso dos gastos realizados pela movimentação da máquina do estado em atividades não jurisdicionais prestadas como por exemplo, autenticações,fotocópias etc.
  • Segundo a doutrina do Professor e Procurador do Trabalho Élisson Miessa:

    Custas processuais: têm natureza de taxa (espécie de tributo), sendo devidas ao Estado em decorrência da realização de sua atividade ( exercício da jurisdição).

    Emolumentos: representam o reembolso dos gastos realizados pelo Estado em atividades não jurisdicionais prestada, como, por ex, autenticações, fotocópias, etc.

  • Custas Processuais- São as despesas relativas ao expediente e movimentação das causas, contadas de acordo com o seu respectivo regimento.
    Emolumentos- É o ressarcimento de despesas provocadas ao órgão jurisdicional para obtenção de traslados, certidões, etc., do interesse do requerente.

  • GABARITO ITEM B

     

    CUSTAS PROCESSUAIS: São as despesas relativas ao expediente e movimentação das causas, contadas de acordo com o seu respectivo regimento.
     

     

     

    EMOLUMENTOS: É o ressarcimento de despesas provocadas ao órgão jurisdicional para obtenção de traslados, certidões, etc., do interesse do requerente.

  • As despesas processuais correspondem a todos os gastos que as partes têm com o processo. Trata-se de gênero que tem como espécies as custas, os emolumentos, os honorários do perito e assistentes, entre outros gastos com o processo. Os honorários advocatícios, por serem destinados à remuneração do advogado, não integram as despesas processuais propriamente dita.

    As custas processuais têm natureza de taxa, sendo devidas ao Estado em decorrência da realização de sua atividade (exercício da jurisdição).

    Já os emolumentos representam o reembolso dos gastos realizados pelo Estado em atividades não jurisdicionais prestadas, por exemplo, autenticações, fotocópias etc.  (MIESSA, Elisson. Direito Processual do Trabalho para concurso de Analista)