-
Ué? Cargo em comissão não é de livre nomeação e exoneração??? Como assim depende de prévia aprovação? Alguém pode comentar algo sobre? rs
-
Bruna de Souza Gaspar, acredito que a questão esteja pedindo a incorreta, embora não tenha sido mencionado.
-
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
(...)
Art. 40. (...)
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
Só poderia ser a letra "B", pois mesmo incompleta está mais correta do que a letra "D". Cargo comissionado pode ser exercido por efetivos (direção, chefia e assessoramento) ou de livre nomeação e exoneração.
VAI ENTENDER!!!!
-
Se você não quer enlouquecer estudando, desconsidere essa questão.
-
Gente, que estranho! Eu respondi essa questão em 15/05/2019 pela primeira vez, marquei a letra B e estava incorreta. Hoje respondi novamente a letra B, sem ter visto a resposta e comentário e apareceu que acertei a questão! Mudou o gabarito???
-
As vezes o indivíduo está louco da droga...
-
a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia de provas ou provas e títulos;
durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
o prazo de validade será estabelecido no edital, prorrogável uma vez, por igual período;
a nomeação função de confiança recairá somente para servidor previamente aprovado;
a elaboração de provas deverá priorizar a natureza e complexidade do cargo.
-
Essa questão está anulada e deveria ser anulada, pois diz na Constituição Federal de 1988:
Art. 37
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;