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Entendo que o Gabarito Oficial está errado, pois segundo a Lei 8935/94:
Art. 6º Aos notários compete:
I - formalizar juridicamente a vontade das partes;
II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
III - autenticar fatos.
Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas;
V - autenticar cópias.
A resposta estabelece as atribuições do Tabelionato de Notas.
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Fiz a prova, solicitei a anulação da questão, mas a banca não aceitou a minha justificativa.
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A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.
A) INCORRETA. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende de diploma de bacharel em direito ou de bacharel em administração.
A lei 8.935/1994 não determina como requisitos do exercício da atividade notarial e de registro o diploma de bacharel em direito.
Um dos requisitos para exercer a atividade é ser bacharel em direito ou, ainda que não possua diploma na área jurídica, exerça a atividade de notarial ou registral por 10 (dez) anos, até a data da primeira publicação de edital do concurso. Insta transcrever os artigos da lei 8.935/94:
"Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:
V - diploma de bacharel em direito;
Art. 15.(...)
§ 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro."
B) CORRETA. Ao notário compete lavrar escrituras e procurações públicas, lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados, lavrar atas notariais, reconhecer firmas e autenticar cópias.
A alternativa correta, segundo o artigo 7º da lei 8.935/94:
"Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
III - lavrar atas notariais;
IV - reconhecer firmas;
V - autenticar cópias. "
C) INCORRETA. Cabe aos interessados diligenciar para atos de sua competência sempre perante o tabelião de notas de seu domicílio.
Não aplica-se, em regra, o princípio da territorialidade na atividades relativas aos Notas.
O princípio da territorialidade consiste no protocolo e efetivação do ato, no Ofício Registral específico, quer na municipalidade, ou no caso de mais de um, naquele que a lei lhe atribui tal competência.
No caso do oficio de notas, há a livre escolha pelo usuário do serviço, nos termos do artigo 8º da lei 8.935/1994.
Art. 8º "É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio."
D) INCORRETA. Apenas no caso em que não seja parte interessada no negócio jurídico firmado, incumbe ao notário guardar sigilo profissional sobre os fatos referentes ao negócio, bem como em relação às confidências feitas pelas demais partes do ajuste.
O princípio da publicidade é um dos pilares da atividade notarial e registral. Todavia, em algumas situações a lei determina o dever de sigilo do notário ou registrador.
O afirmado na assertiva não é um caso de sigilo previsto em lei.
O artigo 30 da lei 8.935/94 apresenta uma caso que é cabível o sigilo da atividade do registrador e do notário:
"Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: (...)
VI - guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão; "
E) INCORRETA.O exercício da atividade notarial e de registro é compatível com a advocacia privada e incompatível com qualquer cargo, emprego ou função públicos.
De acordo com artigo 25 da Lei 8.935/94, a atividade notarial e registral é incompatível com a
advocacia privada, bem como com qualquer cargo, emprego ou função públicos.
"Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão."
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
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O certo na B seria constar "ao tabelião de notas" (espécie), e não ao "notário" (gênero) como constou na questão.
Dentro do conceito de "notários" temos os tabeliães de notas, os tabeliães de protesto e os tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos.
A questão B é menos errada, mas deveria ter sido anulada.
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Questão suscetível de anulação. O certo seria "tabelião de notas" vide artigo 7º da lei 8935 94. A expressão "notário" se encontra no artigo 6º e tipifica que caberá a estes: formalizar juridicamente a vontade das partes; intervir nos atos que as partes queiram ou devam dar forma legal; autenticar fatos.
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Questão absurda. Banca desconhece a diferença entre Notário (gênero - art. 6º) e Tabelião de Notas (espécie - art. 7º).
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Concurseiro Magis e Caio Domingues, tabelião de notas e notário são sinônimos, o que difere o art. 6º do 7º, é que neste último são competências exclusivas do notário/tabelião