Gabarito: C
A) Em respeito ao princípio da segurança jurídica, o agente delegado não poderá delegar a escrevente indicado o serviço de autenticação de firmas. (ERRADO)
Lei 8935/94: Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
§ 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.
§ 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.
C) O cartão de assinaturas para fins de reconhecimento de firma conterá a assinatura do signatário, aposta 2 (duas) vezes pelo menos, acompanhada do nome e assinatura do Notário ou do Substituto que verificou e presenciou o lançamento da assinatura no cartão de assinaturas, com declaração expressa de que foram conferidos os demais dados dele constantes. (CORRETO)
Código de Normas Extrajudicial TJPR Art. 732. O cartão de assinaturas conterá os seguintes dados:
I - nome do signatário, endereço, profissão, nacionalidade, estado civil, filiação e data de nascimento;
II - número do documento de identidade, data da emissão e repartição expedidora e, sempre que possível, o número da inscrição no CPF;
III - data da entrega da firma;
IV - assinatura do signatário, aposta 2 (duas) vezes pelo menos;
V - nome e assinatura do Notário ou do Substituto que verificou e presenciou o lançamento da assinatura no cartão de assinaturas, com declaração expressa de que foram conferidos os dados dele constantes;
VI - completa identificação do Serviço Notarial.
D) A firma pode ser reconhecida como verdadeira, autêntica, por semelhança ou por abono. (ERRADO)
Código de Normas Extrajudicial TJPR Art. 731. A firma pode ser reconhecida como verdadeira ou autêntica e por semelhança, sendo vedado o reconhecimento por abono.
E) É obrigatório, salvo quando conhecido do notário, o reconhecimento autêntico da firma aposta pelo proprietário (vendedor) em documentos de transferência de veículos automotores, como na autorização constante no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo) e nas procurações outorgadas. (ERRADO)
Código de Normas Extrajudicial TJPR Art. 733. Reputar-se-á verdadeiro ou autêntico o reconhecimento quando o autor for conhecido do notário, ou identificado mediante documento idôneo, e assinar na sua presença.
§ 2º - É obrigatório, em qualquer hipótese, o reconhecimento autêntico da firma aposta pelo proprietário (vendedor) em documentos de transferência de veículos automotores, como na autorização constante no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo) e nas procurações outorgadas, exclusivamente ou não, para esse fim
A questão aborda o
reconhecimento de firmas. Porém, antes de falar sobre o assunto, faz-se
necessário saber que primeiramente ocorre a abertura de firma, que é o
arquivamento do padrão de assinatura de uma pessoa em cartório. Após tal
procedimento, admite-se que aquele que possui a firma arquivada, ou até um
terceiro interessado, peça o reconhecimento da assinatura posta em documentos, com
o objetivo de assegurar a sua autenticidade, dificultando a ocorrência de
fraudes.
Após a abordagem inicial sobre o conteúdo, vamos analisar as
alternativas da questão:
A) Errada - Em respeito ao princípio da segurança jurídica, o agente delegado não poderá delegar a escrevente indicado o serviço de autenticação de firmas.
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná assevera que Notário é o agente delegado incumbido de recepcionar, interpretar, formalizar e documentar a manifestação da vontade das partes, bem como a ela conferir autenticidade. A mesma norma, ainda complementa, informando que é competência do Notário, dentre outros, reconhecer firmas e autenticar cópias. Porém, falando especificamente sobre esta alternativa, o art. 660 dispõe, de maneira clara, que os atos notariais poderão ser praticados por Escreventes indicados, apenas após a homologação da Portaria pelo Juiz Diretor do Fórum, proibindo-se a retroatividade. Para fechar o assunto, o art. 661 finaliza afirmando que o reconhecimento de firma poderá ser praticado pelo Escrevente indicado. Sendo assim, veja que o agente delegado poderá sim delegar a escrevente indicado o serviço de autenticação de firmas.
B) Errada - Uma vez que inexiste Livro específico para controle do reconhecimento de firmas, os tabeliães devem registrá-lo no Livro de Notas do cartório.
O art. 667, VII, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná afirma que é livro obrigatório da Serventia o Livro de Controle de Reconhecimento de Firma Autêntica ou Verdadeira. Desta forma, observe que existe Livro Específico para o controle do reconhecimento de firmas.
C) Correta - O cartão de assinaturas para fins de reconhecimento de firma conterá a assinatura do signatário, aposta 2 (duas) vezes pelo menos, acompanhada do nome e assinatura do Notário ou do Substituto que verificou e presenciou o lançamento da assinatura no cartão de assinaturas, com declaração expressa de que foram conferidos os demais dados dele constantes.
Pessoal, vê-se que a alternativa está em consonância com o art. 732, incisos IV e V, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. O dispositivo detalha o procedimento. Em virtude desta fundamentação, a letra C está correta, sendo o gabarito da questão.
D) Errada - A firma pode ser reconhecida como verdadeira, autêntica, por semelhança ou por abono.
Preste bastante atenção! O art. 731 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná prevê que a firma somente pode ser reconhecida como verdadeira, autêntica e por semelhança. O referido dispositivo veda o reconhecimento por abono.
E) Errada - É obrigatório, salvo quando conhecido do notário, o reconhecimento autêntico da firma aposta pelo proprietário (vendedor) em documentos de transferência de veículos automotores, como na autorização constante no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo) e nas procurações outorgadas.
Não confunda os dispositivos da norma! O examinador simplesmente misturou os assuntos e quis te colocar numa pegadinha. Observe com bastante atenção que, neste caso, o art. 733, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, determina que é obrigatório, em qualquer hipótese, o reconhecimento autêntico da firma aposta pelo proprietário (vendedor). Então, a expressão “salvo quando conhecido do notário" encontra-se errada.
Resposta: C.