GABARITO: B
A) Em razão das funções privadas desempenhadas, os tabeliães de protesto de títulos não são considerados agentes delegados do foro extrajudicial.(ERRADO)
Lei 8.935/94 Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:
III - tabeliães de protesto de títulos;
B) Os agentes delegados da justiça do foro extrajudicial podem admitir, sob sua responsabilidade e às expensas próprias, tantos empregados quantos forem necessários ao serviço, ficando as relações empregatícias respectivas subordinadas à legislação trabalhista. (CERTO)
Lei 8.935/94 Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
§ 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.
C) Os substitutos e escreventes do agente delegado serão indicados pelo Corregedor-Geral da Justiça e aprovados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. (ERRADO)
Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.
D) Aos notários e registradores é proibida a cobrança indevida ou excessiva de custas, exceto em situação de urgência na qual fique confirmada a necessidade da cobrança excessiva.(ERRADO)
Lei 8.935/94 Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:
I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;
II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;
III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;
E) A natureza das funções exercidas em caráter privado permite aos notários e registradores comparecerem no cartório em qualquer horário do expediente, bem como se ausentar sem justificativa antes do término das atividades. (ERRADO)
Lei 8.935/94 Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.
A questão
exigiu conhecimentos sobre os Prepostos nos termos da Lei nº 8.935/1994. (Lei dos
Cartórios)
Vejamos:
Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o
desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os
substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada
e sob o regime da legislação do trabalho.
§ 1º Em cada serviço
notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares
quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.
Gabarito
do Professor: B
Vamos
analisar os demais itens.
a). Em razão das funções privadas desempenhadas, os
tabeliães de protesto de títulos não são considerados
agentes delegados do foro extrajudicial. ERRADO – Os serviços auxiliares do Poder
Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de:
funcionários da justiça; serventuários da justiça do foro judicial e agentes
delegados do foro extrajudicial. Muito bem! Mas quem são os agentes delegados
do foro extrajudicial? São os ocupantes da atividade notarial e de registro, a
saber:
I –
Tabeliães de Notas;
II –
Tabeliães de Protesto de Títulos;
III –
Oficiais de Registro de Imóveis;
IV –
Oficiais de Registro de Títulos de Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas;
V –
Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais;
VI -
Oficiais de Registro de Distribuição Extrajudicial;
VII -
Oficiais Distritais.
Deste
modo, notem que os tabeliães de protesto de títulos não são considerados
agentes delegados do foro extrajudicial.
c). Os substitutos e escreventes do agente delegado
serão indicados pelo Corregedor-Geral da Justiça e aprovados pelo Presidente do
Tribunal de Justiça. ERRADO – Os notários e os oficiais de registro poderão
contratar escreventes e seus substitutos, vejamos:
Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o
desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os
substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada
e sob o regime da legislação do trabalho.
d). Aos notários e registradores é proibida a
cobrança indevida ou excessiva de custas, exceto em situação de urgência na qual
fique confirmada a necessidade da cobrança excessiva. ERRADO – a cobrança indevida ou
excessiva de emolumentos, mesmo que alegada a urgência é infração disciplinar
que inclusive sujeita os notários e os oficiais de registro às penalidades da
lei, vejamos:
Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os
oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:
I - a inobservância das
prescrições legais ou normativas;
II - a conduta atentatória
às instituições notariais e de registro;
III - a cobrança indevida
ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;
IV - a violação do sigilo
profissional;
V - o descumprimento de
quaisquer dos deveres descritos no art. 30.
e). A natureza das funções exercidas em caráter
privado permite aos notários e registradores comparecerem no cartório em
qualquer horário do expediente, bem como se ausentar sem justificativa antes do
término das atividades. ERRADO – Os serviços notariais e de registro serão
prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo
juízo competente, vejamos:
Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo
eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente,
atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que
ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.
Logo, gabarito correto,
alternativa B.