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ID
2921134
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná normatiza o regime dos auxiliares da Justiça, entre eles os agentes delegados. Acerca do regime jurídico desses auxiliares da Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) Em razão das funções privadas desempenhadas, os tabeliães de protesto de títulos não são considerados agentes delegados do foro extrajudicial.(ERRADO)

    Lei 8.935/94 Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

           III - tabeliães de protesto de títulos;

           

    B) Os agentes delegados da justiça do foro extrajudicial podem admitir, sob sua responsabilidade e às expensas próprias, tantos empregados quantos forem necessários ao serviço, ficando as relações empregatícias respectivas subordinadas à legislação trabalhista. (CERTO)

    Lei 8.935/94 Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

           § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

    C) Os substitutos e escreventes do agente delegado serão indicados pelo Corregedor-Geral da Justiça e aprovados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. (ERRADO)

        Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

    D) Aos notários e registradores é proibida a cobrança indevida ou excessiva de custas, exceto em situação de urgência na qual fique confirmada a necessidade da cobrança excessiva.(ERRADO)

    Lei 8.935/94 Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:

            I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;

           II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;

           III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;

    E) A natureza das funções exercidas em caráter privado permite aos notários e registradores comparecerem no cartório em qualquer horário do expediente, bem como se ausentar sem justificativa antes do término das atividades. (ERRADO)

    Lei 8.935/94 Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

  • Acho que o fundamento mais adequado para a letra "E" seria o contido no Provimento 249/2013 (Código de Normas do Paraná), que diz:

    Art. 10. São deveres dos Notários e Registradores:

    XX – comparecer pontualmente à hora de iniciar seu expediente

    e não se ausentar injustificadamente antes do término das

    atividades. (Incluído pelo Provimento n. 269/2017)

  • GABARITO: B

    Lei 14.277/2003 - CODJ/PR

    Art. 122. Os agentes delegados da justiça do foro extrajudicial poderão admitir, sob sua responsabilidade e às expensas próprias, tantos empregados quantos forem necessários ao serviço, ficando as relações empregatícias respectivas subordinadas à legislação trabalhista

  • A questão exigiu conhecimentos sobre os Prepostos nos termos da Lei nº 8.935/1994. (Lei dos Cartórios)

     

    Vejamos:

     

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

            § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

     

    Gabarito do Professor: B

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a). Em razão das funções privadas desempenhadas, os tabeliães de protesto de títulos não são considerados agentes delegados do foro extrajudicial. ERRADO – Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de: funcionários da justiça; serventuários da justiça do foro judicial e agentes delegados do foro extrajudicial. Muito bem! Mas quem são os agentes delegados do foro extrajudicial? São os ocupantes da atividade notarial e de registro, a saber:

    I – Tabeliães de Notas;

     

    II – Tabeliães de Protesto de Títulos;

     

    III – Oficiais de Registro de Imóveis;

     

    IV – Oficiais de Registro de Títulos de Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas;

     

    V – Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais;

     

    VI - Oficiais de Registro de Distribuição Extrajudicial;

     

    VII - Oficiais Distritais.

     

    Deste modo, notem que os tabeliães de protesto de títulos não são considerados agentes delegados do foro extrajudicial.

     

    c). Os substitutos e escreventes do agente delegado serão indicados pelo Corregedor-Geral da Justiça e aprovados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. ERRADO – Os notários e os oficiais de registro poderão contratar escreventes e seus substitutos, vejamos:

     

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

     

    d). Aos notários e registradores é proibida a cobrança indevida ou excessiva de custas, exceto em situação de urgência na qual fique confirmada a necessidade da cobrança excessiva. ERRADO – a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, mesmo que alegada a urgência é infração disciplinar que inclusive sujeita os notários e os oficiais de registro às penalidades da lei, vejamos:

     

    Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:

            I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;

            II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;

            III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;

            IV - a violação do sigilo profissional;

            V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.

     

    e). A natureza das funções exercidas em caráter privado permite aos notários e registradores comparecerem no cartório em qualquer horário do expediente, bem como se ausentar sem justificativa antes do término das atividades. ERRADO – Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, vejamos:

     

    Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.