Gabarito E
A) Constitui receita do FUNREJUS o saldo financeiro resultante da execução orçamentária do Poder Judiciário, do Poder Executivo e do Poder Legislativo, disponível ao final de cada exercício, deduzido o valor inscrito em restos a pagar.(ERRADO)
Lei Estadual do Paraná 12.216 Art. 3º. Constituem-se receitas do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário: (vide ) (vide )
(...)
II - saldo financeiro resultante da execução orçamentária do Poder Judiciário, disponível ao final de cada exercício, deduzido o valor inscrito em restos a pagar;
B) O FUNREJUS é órgão do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com escrituração contábil própria, sendo seu gestor o Corregedor-Geral da Justiça. (ERRADO) (não é órgão do judiciário possui personalidade jurídica própria)
Lei Estadual do Paraná 12.216 Art. 8º. O Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário será dotado de personalidade jurídica e escrituração contábil própria, sendo seu Presidente o ordenador das despesas e o seu representante legal.
C) Os integrantes do Conselho Diretor do FUNREJUS recebem retribuição pecuniária pelo exercício de suas atividades no Conselho, limitada ao teto constitucional de remuneração de servidores. (ERRADO)
Art. 2º. O Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário tem por finalidade suprir o Poder Judiciário Estadual com os recursos financeiros necessários para fazer frente às despesas com:
(...)
Parágrafo único. Não serão admitidos, por conta do FUNREJUS, pagamentos de vencimentos, gratificações e encargos com custeio de pessoal
D)O traslado da escritura pública somente deve ser entregue às partes interessadas depois de comprovado o recolhimento devido ao FUNREJUS, sendo obrigatório constar referência expressa relativa ao recolhimento do FUNREJUS no corpo da escritura, em letras legíveis. (ERRADO)
Instrução normativa 02/99 TJPR -
3. Não há necessidade de referência expressa relativa ao recolhimento do FUNREJUS no corpo da escritura, devendo o comprovante ser apresentado antes da entrega do traslado.
E) O percentual de 0,2% sobre o valor do título de imóvel ou de obrigação nos atos praticados pelos cartórios de protestos de títulos, registros de imóveis e tabelionatos não será exigido para imóveis comprovadamente destinados à residência de servidor público. (CERTO)
Lei Estadual do Paraná 12.216
Art. 3º. Constituem-se receitas do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário:
(..)
VII - 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do título do imóvel ou da obrigação nos atos praticados pelos cartórios de protesto de títulos, registros de imóveis e tabelionatos, limitado ao teto máximo de recolhimento para o triplo do valor máximo das custas fixadas no Regimento de Custas, observando-se ainda que: (...)
b) não estão sujeitos ao pagamento:
(...)
15. o imóvel comprovadamente destinado à residência do funcionário público;
O enunciado da questão, encontrado
inteiramente no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, expõe de forma
objetiva a finalidade do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS).
Guarde essa informação para a sua prova com muito carinho.
Após a abordagem inicial sobre o conteúdo, vamos analisar as
alternativas da questão:
A) Errada
- Constitui receita
do FUNREJUS o saldo financeiro resultante da execução orçamentária do Poder
Judiciário, do Poder Executivo e do Poder Legislativo, disponível ao final de
cada exercício, deduzido o valor inscrito em restos a pagar.
Pessoal,
vamos entender o porquê desta alternativa estar errada. Para isso, vamos buscar
fundamento no art. 3º, II, da Lei estadual do Paraná nº 12.216/1998. O
dispositivo dispõe que, além de outras, constitui-se receita do Fundo de
Reequipamento do Poder Judiciário o saldo financeiro resultante da execução orçamentária do Poder
Judiciário, disponível ao final de cada exercício, deduzido o valor inscrito em
restos a pagar. Então, veja que somente o saldo financeiro da execução
orçamentária do Judiciário contribui para a constituição da receita do
FUNREJUS. Beleza? Não faça confusão incluindo também o Poder Executivo e
Legislativo.
B) Errada - O FUNREJUS é órgão do Poder
Judiciário do Estado do Paraná, com escrituração contábil própria, sendo seu
gestor o Corregedor-Geral da Justiça.
O
Art. 8º da Lei estadual do Paraná nº 12.216/1998 diz que o Fundo de
Reequipamento do Poder Judiciário será dotado de personalidade jurídica e
escrituração contábil própria, sendo seu Presidente o ordenador das despesas e
o seu representante legal. Portanto, memorize que o Fundo possui personalidade
jurídica. Complementando,
o Art. 4º do mesmo diploma legal informa que o Fundo de Reequipamento do Poder
Judiciário será administrado por um Conselho Diretor, composto pelo Presidente
do Tribunal de Justiça, que o presidirá, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor
Geral da Justiça e por mais 5 (cinco) membros, os quais serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Órgão Especial. Note que o
Corregedor Geral da Justiça apenas faz parte do Conselho Diretor. Ok?
C) Errada - Os integrantes do Conselho Diretor
do FUNREJUS recebem retribuição pecuniária pelo exercício de suas atividades no
Conselho, limitada ao teto constitucional de remuneração de servidores.
É importante mencionar que o art. 2º, parágrafo único, da Lei estadual do Paraná
nº 12.216/1998 afirma que não serão admitidos, por conta do FUNREJUS, pagamentos
de vencimentos, gratificações e encargos com custeio de pessoal. Ainda neste
contexto, o Art. 41 do Decreto Judiciário nº153/1999 assevera claramente que os
integrantes do Conselho Diretor do FUNREJUS não perceberão retribuição pecuniária
pelo exercício de suas atividades. Vamos para a próxima!
D) Correta - O traslado da escritura pública somente deve ser entregue às partes
interessadas depois de comprovado o recolhimento devido ao FUNREJUS, sendo obrigatório
constar referência expressa relativa ao recolhimento do FUNREJUS no corpo da
escritura, em letras legíveis.
Para fundamentarmos
esta alternativa, a Instrução Normativa nº 02/99 assevera que o traslado da
escritura pública somente deve ser entregue às partes interessadas depois de
comprovado o recolhimento devido ao FUNREJUS. Sendo assim, encontramos a
alternativa correta.
E) Errada - O percentual de 0,2% sobre o valor
do título de imóvel ou de obrigação nos atos praticados pelos cartórios de
protestos de títulos, registros de imóveis e tabelionatos não será exigido para
imóveis comprovadamente destinados à residência de servidor público.
Por fim, vamos à última alternativa! O Art.
3º,
VII, da Lei estadual do Paraná nº 12.216/1998, expõe que compõe a
receita do FUNREJUS
0,2%
sobre o valor do título do imóvel ou da obrigação nos atos praticados
pelos cartórios de protesto de títulos, registros de imóveis e tabelionatos,
limitado ao teto máximo
de recolhimento para o triplo do valor máximo das custas
fixadas no Regimento de Custas. O dispositivo alerta para que seja observado que não
estão sujeitos ao pagamento o imóvel comprovadamente destinado à residência do
funcionário público. Bom, qual seria o erro dessa alternativa então? Sinceramente,
não encontrei! O erro seria a expressão “funcionário público"? Ou o erro seria
porque existia a ADIN 2059-5, que, inclusive, teve julgamento final com o
resultado improcedente em Plenário em 26/04/2006?
De toda forma, creio ser essa questão
passível de anulação. Mas segue o gabarito da banca!
O gabarito da questão é a letra D (passível de anulação).