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ID
2921149
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Desde pelo menos o advento da República, mas mesmo antes disso, “foram sendo estabelecidas as condições para que o Brasil se tornasse um dos países do mundo com os maiores índices de concentração privada da posse da terra. Esse fato foi documentado pelo último Censo Agropecuário (IBGE, 2006), quando se constatou que a desigualdade na distribuição da terra revela, a um só tempo, processos pretéritos e contemporâneos do modo como os recursos naturais são apropriados no Brasil” (MATTEI, 2016). Levando em consideração o enunciado, bem como a regulamentação do processo de desapropriação de imóvel rural por interesse social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A) A desapropriação de imóvel rural por interesse social e para fins de reforma agrária é de competência da União, Estados e Distrito Federal, e será precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social. (ERRADO)

    Lei Complementar 76/93 Art. 2º A desapropriação de que trata esta lei Complementar é de competência privativa da União e será precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social, para fins de reforma agrária.

    B) Os imóveis rurais desapropriados, uma vez registrados em nome do expropriante, poderão ser objeto de ação reivindicatória.(ERRADO)

    Lei Complementar 76/93 Art. 21. Os imóveis rurais desapropriados, uma vez registrados em nome do expropriante, não poderão ser objeto de ação reivindicatória.

    C) Na ação de desapropriação, efetuado ou não o levantamento, ainda que parcial, da indenização ou do depósito judicial, será expedido em favor do sujeito expropriante mandado translativo do domínio para o Cartório do Registro de Imóveis competente. (CERTO)

    Lei Complementar 76/93 Art. 17. Efetuado ou não o levantamento, ainda que parcial, da indenização ou do depósito judicial, será expedido em favor do expropriante, no prazo de quarenta e oito horas, mandado translativo do domínio para o Cartório do Registro de Imóveis competente, sob a forma e para os efeitos da Lei de Registros Públicos.

       

    D) As demandas de desapropriação de imóvel rural por interesse social serão averbadas no registro do imóvel expropriado pelo oficial competente, após a certificação do trânsito em julgado da ação no processo. (ERRADO)

    Lei Complementar 76/93 Art. 6º O juiz, ao despachar a petição inicial, de plano ou no prazo máximo de quarenta e oito horas:

    III - expedirá mandado ordenando a averbação do ajuizamento da ação no registro do imóvel expropriando, para conhecimento de terceiros.

    E) A partir da juntada do comprovante de pagamento de preparo e emolumentos nos autos, as ações concernentes à desapropriação de imóvel rural por interesse social, para fins de reforma agrária, têm caráter preferencial e prejudicial em relação a outras ações referentes ao imóvel expropriando. (ERRADO)

    Lei Complementar 76/93 Art. 18. As ações concernentes à desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, têm caráter preferencial e prejudicial em relação a outras ações referentes ao imóvel expropriando, e independem do pagamento de preparo ou de emolumentos.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre as formas de intervenção do Estado na propriedade privada, em especial no que diz respeito ao procedimento da desapropriação de imóvel rural, por interesse social.

    A Constituição Federal no art. 184 traz a previsão para a ocorrência da desapropriação de imóveis rurais, contudo, o procedimento para que tal intervenção Estatal ocorra está delineado pela Lei Complementar nº. 76/1993. Sabendo disso, vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - tanto o art. 184 da Constituição Federal quanto o art. 2º, da Lei Complementar nº. 76/1993, disciplinam a matéria da competência e legitimam exclusivamente a União. Logo, a alternativa está errada.

    Art. 184 (CF) - Compete à União desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo a sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
    Art. 2º (LC 76/1993) - A desapropriação de que trata esta Lei Complementar é de competência privativa da União e será precedida de decerto declarando o imóvel de interesse social, para fins de reforma agrária.

    B) ERRADA - A alternativa viola claramente o art. 21 da LC nº. 76/1993, que prevê a impossibilidade de questionamento por ação reivindicatória.

    Art. 21 (LC 76/1993) - Os imóveis rurais desapropriados, uma vez registrados em nome do expropriante, não poderão ser objeto de ação reivindicatória.
     
    C) CORRETA - A alternativa está em total consonância com o art. 17 da LC 76/1993, que assim dispõe:
    Art. 17 ( LC 76/1993) - Efetuado ou não o levantamento, ainda que parcial, de indenização ou do depósito judicial, será expedido em favor do sujeito expropriante mandado translativo do domínio para o Cartório do Registro de Imóveis competente.
    D) ERRADA - Conforme dispõe o art. 6º. da LC nº. 76/1993, o mandado para averbação do ajuizamento da ação de desapropriação ocorrerá após o juiz despachar a petição inicial, e não após a certificação do trânsito em julgado.

    Art. 6º. (LC 76/1993) -  O juiz, ao despachar a petição inicial, de plano ou no prazo máximo de quarenta e oito horas:
    (...)
    III - expedirá mandado ordenando a averbação do ajuizamento da ação no registro do imóvel expropriando, para conhecimento de terceiros.
    E) ERRADA -  as ações de desapropriação para fins de reforma agrária, têm caráter preferencial e prejudicial em relação a outras ações referentes ao imóvel expropriando independentemente do pagamento de preparo ou de emolumentos, nos termos do art. 18 da LC 76/1993. Logo a alternativa está errada.

    GABARITO: Letra C