SóProvas


ID
2921155
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Após aprovação em concurso público, os oficiais de registro desempenham relevantes funções públicas. Entre elas estão aquelas desempenhadas em serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Acerca desses serviços, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A) A Constituição exige para preenchimento dos ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais a realização de concurso público . (ERRADO)

    Concurso necessário para ingresso na atividade notarial, preenchimento de ofício de Registro Civil de acordo com a Lei de Organização Judiciária.

    Lei 6.015/73 Art. 1º ,   

    § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes: 

    I - o registro civil de pessoas naturais;

    (...)

    Art. 2º Os registros indicados no § 1º do artigo anterior ficam a cargo de serventuários privativos nomeados de acordo com o estabelecido na Lei de Organização Administrativa e Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e nas Resoluções sobre a Divisão e Organização Judiciária dos Estados, e serão feitos: 

    B) Cabe ao Poder Judiciário a fiscalização dos ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais, e ao Poder Executivo a fiscalização dos ofícios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (ERRADO)

    Lei 8.935/94 Art. 37. A fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, mencionados nos artes. 6º a 13, será exercida pelo juízo competente, assim definido na órbita estadual e do Distrito Federal, sempre que necessário, ou mediante representação de qualquer interessado, quando da inobservância de obrigação legal por parte de notário ou de oficial de registro, ou de seus prepostos.

    C) É competência do ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais o registro de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, interdições, sentenças declaratórias de ausência, de opções de nacionalidade e sentenças que deferirem a legitimação adotiva. (CERTO)

    Lei 6.015/73 art.29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;    

    II - os casamentos; 

    III - os óbitos;

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

  • Gabarito C

    D) No Registro Civil de Pessoas Jurídicas, serão inscritos os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, das sociedades anônimas, das sociedades em comandita simples, das sociedades religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, das fundações e das associações de utilidade pública, bem como os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. (ERRADO)

    Lei 6.015/73 Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:             

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.  

             

    COMENTÁRIO: As sociedades em comandita simples são constituídas por meio de um contrato social. Para adquirirem personalidade jurídica, devem ser registradas, onde forem sediadas, na Junta Comercial, caso se trate de sociedade empresária, ou no cartório responsável pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se for uma sociedade simples que adote esta forma. Portanto só serão registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas se sociedade simples.

    E) Cabe ao oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas negar o registro de atos constitutivos de partidos políticos, competência que desde a Constituição de 1988 é exclusiva do Tribunal Superior Eleitoral. (ERRADO)

    Lei 6.015/73 Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:  III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. 

  • Imc Cavalcanti,

    A letra A não está correta?

    A CF exige concurso público para a outorga de todas as delegações de serviços notariais e de registro (236, §, 3º).

    Foi considerada incorreta porque fala em preenchimento... E existe a possibilidade de se nomear interino até que haja concurso? É isso?

    Aí é forçar muito a barra.

  • DEPOIS DIZEM QUE O PARANÁ É A RÚSSIA BRASILEIRA, RCPN SEM CONCURSO... FALA SÉRIO

  • T mcld e Adelar José Drescher - concordo que para ingresso na atividade notarial e registral é necessário concurso público, mas a assertiva fala em preenchimento dos ofícios de Registro Civil que é fase posterior ao certame de ingresso na carreira, se dá pela escolha do aprovado em uma serventia de acordo com a classificação no resultado final do concurso público.

    Qualquer dúvida pode me enviar no privado. Bons estudos pra nós!!

    Espero ter ajudado.

    Já deu certo!

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Incorreta. A Constituição exige para preenchimento dos ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais a realização de concurso público.

    Para  encontrar o erro da assertiva "a", deve-se analisar o enunciado da questão atentamente.
    O enunciado da questão diz: "Após aprovação em concurso público (...)", ou seja, após aprovação em concurso público, não se fará novo concurso para o preenchimento dos ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais.
    Após aprovação em concurso público, faz-se a audiência de escolha das atribuições, segundo a ordem de classificação.


    B) Incorreta. Cabe ao Poder Judiciário a fiscalização dos ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais, e ao Poder Executivo a fiscalização dos ofícios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    Cabe  Poder Judiciário a competência para fiscalizar todos os cartórios, independente da atribuição, conforme dispõe o artigo 236, §1º, da CF/88: Art. 236, § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. 
      

    C) Correta. É competência do ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais o registro de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, interdições, sentenças declaratórias de ausência, de opções de nacionalidade e sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

    Fundamenta-se no artigo 29 da Lei 6.015/73.
    Art.29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:
    I - os nascimentos;
    II - os casamentos;
    III - os óbitos;
    IV - as emancipações;
    V - as interdições;
    VI - as sentenças declaratórias de ausência;
    VII - as opções de nacionalidade;
    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.


    D) Incorreta. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas, serão inscritos os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, das sociedades anônimas, das sociedades em comandita simples, das sociedades religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, das fundações e das associações de utilidade pública, bem como os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

    No rol de inscritos perante o registro Civil de Pessoas Jurídicas, previsto no artigo 114 da Lei 6.015/73, não se inclui - as Sociedade Anônimas e  e as Sociedades em Comandita Simples. 

    Art. 114.No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:
    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.
    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

    E) Incorreta. Cabe ao oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas negar o registro de atos constitutivos de partidos políticos, competência que desde a Constituição de 1988 é exclusiva do Tribunal Superior Eleitoral.

    O ofício  de Registro Civil de Pessoas Jurídicas possui atribuição de registrar Partidos Políticos, nos termos do artigo 144 da Lei 6.015/73

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:
    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • A) Incorreta. A Constituição exige para preenchimento dos ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais a realização de concurso público. 

    Para encontrar o erro da assertiva "a", deve-se analisar o enunciado da questão atentamente. 

    O enunciado da questão diz: "Após aprovação em concurso público (...)", ou seja, após aprovação em concurso público, não se fará novo concurso para o preenchimento dos ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais. 

    Após aprovação em concurso público, faz-se a audiência de escolha das atribuições, segundo a ordem de classificação.

    B) Incorreta. Cabe ao Poder Judiciário a fiscalização dos ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais, e ao Poder Executivo a fiscalização dos ofícios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 

    Cabe Poder Judiciário a competência para fiscalizar todos os cartórios, independente da atribuição, conforme dispõe o artigo 236, §1º, da CF/88: Art. 236, § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. 

    C) Correta. É competência do ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais o registro de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, interdições, sentenças declaratórias de ausência, de opções de nacionalidade e sentenças que deferirem a legitimação adotiva. 

    Fundamenta-se no artigo 29 da Lei 6.015/73. 

    Art.29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais: 

    I - os nascimentos; 

    II - os casamentos; 

    III - os óbitos; 

    IV - as emancipações; 

    V - as interdições; 

    VI - as sentenças declaratórias de ausência; 

    VII - as opções de nacionalidade; 

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva. 

  • D) Incorreta. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas, serão inscritos os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, das sociedades anônimas, das sociedades em comandita simples, das sociedades religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, das fundações e das associações de utilidade pública, bem como os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. 

    No rol de inscritos perante o registro Civil de Pessoas Jurídicas, previsto no artigo 114 da Lei 6.015/73, não se inclui - as Sociedade Anônimas e e as Sociedades em Comandita Simples.  

    Art. 114.No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: 

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; 

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas. 

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. 

    E) Incorreta. Cabe ao oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas negar o registro de atos constitutivos de partidos políticos, competência que desde a Constituição de 1988 é exclusiva do Tribunal Superior Eleitoral. 

    O ofício  de Registro Civil de Pessoas Jurídicas possui atribuição de registrar Partidos Políticos, nos termos do artigo 144 da Lei 6.015/73 

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: 

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. 

    GABARITO: ALTERNATIVA C.,

    Comentários do Professor Qconcursos.

  • Não tem malabarismo jurídico que justifica erro na "A". O enunciado não limita a CF.

    A Constituição exige concurso público.

    Art. 236. § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

  • Interinos nao prestam concurso, entao a constituiçao NEM sempre necessita.

  • Concordo com Tharles Pinzon  não adianta justificar a "A" pois se apresentou contrária aos preceitos constitucionais

  • Concordo com o Tharles Pinzon, a questão "a" está certa.

    Por sua vez, em relação a questão "c", embora a literalidade do artigo 29 da LRP estatua que serão registrados no registro civil das pessoas naturais:

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    Estes atos são Registrados no Cartório do 1º Ofício ou da 1ª Subdivisão judiciária de cada comarca, a teor do artigo 89 e seguintes da LRP.

    Por conta desta regra de competência não marquei a assertiva.

    Considerando muito mais certa a alternativa "a" que a alternativa "c", por conta destas disposições.

  • Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;               

    II - os casamentos;               

    III - os óbitos;               

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

    § 1º Serão averbados:

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

    e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

    f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

  • Na minha opinião, a letra A está correta, mas dá chance a discussões, pois fala em "preenchimento" das delegações (incluiriam-se aí os interinos e os efetivados que eram delegatários antes da CF?). Enfim, a letra A está correta, mas a letra C está corretíssima. Neste caso, para evitar polêmica, o melhor seria ter marcado a letra C.