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ID
2921158
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A identificação precisa dos indivíduos é matéria de relevância social. Além de direito da personalidade garantido a todos os seres humanos, a garantia e proteção do nome dos cidadãos é de interesse estatal. A segurança das relações jurídicas, sejam afetas ao Direito Privado, sejam ao Público, depende da preservação do nome registrado. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    A) Em caso de sujeitos nascidos gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento, sendo vedada a escolha de prenomes iguais, ainda que escrito com duplo prenome, para que possam distinguir-se.(ERRADO)

    Lei 6.015/73 Art. 63. No caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se.   

         

    B) Entre os dados do assento de nascimento é necessário constar o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa ou aproximada do nascimento, o nome e o prenome da criança e, a critério dos pais, o sexo do registrando e os nomes e prenomes dos avós.(ERRADO)

    Lei 6.015/73 Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:

    1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada;

    2º) o sexo do registrando;

    (...)

    8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;

    (...)

    C) Nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado pelo prazo de até três meses para os lugares declarados ermos pela Corregedoria Nacional de Justiça.(ERRADO)

    Lei 6.015/73 Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório

    D)Desde que os pais sejam alertados por escrito, os oficiais de registro poderão registar nomes que exponham o nascido ao ridículo, devendo após o ato comunicar por ofício ao Juízo competente, às expensas dos pais do registrando(ERRADO)

    Lei 6.015/73 Art. 55.   

    Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.

    E) As pessoas que passarem por procedimento de redesignação sexual têm direito a alteração do prenome e do gênero no registro civil de nascimento, evitando-se assim a exposição do titular ao ridículo. (CERTO)

    PROVIMENTO 73/2018 CNJ - Art. 4º O procedimento será realizado com base na autonomia da pessoa requerente, que deverá declarar, perante o registrador do RCPN, a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.

    § 1º O atendimento do pedido apresentado ao registrador independe de prévia autorização judicial ou da comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou de tratamento hormonal ou patologizante, assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) INCORRETO. Em caso de sujeitos nascidos gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento, sendo vedada a escolha de prenomes iguais, ainda que escrito com duplo prenome, para que possam distinguir-se.

    A  legislação pátria permite que irmãos gêmeos possua o mesmo prenome, todavia, desde que seja possível distingui-los, assim deverão ser inscrito com duplo prenome ou nome completo diverso, conforme dispõe o artigo 63 da Lei 6.015/73: " Art. 63. No caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso,, de modo que possam distinguir-se." 


    B) INCORRETO Entre os dados do assento de nascimento é necessário constar o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa ou aproximada do nascimento, o nome e o prenome da criança e, a critério dos pais, o sexo do registrando e os nomes e prenomes dos avós.

    Dentre os requisitos que deve constar  no assento de nascimento, o sexo do registrado deve estar presente (Art. 54 da Lei 6.015/73), não cabendo aos pais o poder discricionário de escolher se constará ou não no assento, conforme, erroneamente,  aponta a assertiva em comento. 

    Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:
    1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada; 2º) o sexo do registrando;
    3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;
    4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança;
    5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto;
    6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido;
    7º) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal. 
    8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;
    9o) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde; 
    10) o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e /
    11) a naturalidade do registrando. 


    C) INCORRETO. Nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado pelo prazo de até três meses para os lugares declarados ermos pela Corregedoria Nacional de Justiça.

    O registro realizado dentro do prazo, pode ser no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais. A assertiva apresenta apenas uma das hipóteses onde pode ser registrado o nascimento, sendo, portanto, incorreta. 
    Art. 50 da Lei 6.015/73. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até 3 (três) meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.


    D) INCORRETO. Desde que os pais sejam alertados por escrito, os oficiais de registro poderão registar nomes que exponham o nascido ao ridículo, devendo após o ato comunicar por ofício ao Juízo competente, às expensas dos pais do registrando

    O oficial não registrará prenomes considerados ridículos. Nesse sentido,  caso os pais persistam em registrar o filho com o prenome considerado ridículo, o oficial deverá comunicar ao juízo competente, cabendo a decisão a este (juiz), independente da cobrança de emolumentos.
     Art. 55, Parágrafo único, Lei 6.015/73. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.


    E) CORRETO. As pessoas que passarem por procedimento de redesignação sexual têm direito a alteração do prenome e do gênero no registro civil de nascimento, evitando-se assim a exposição do titular ao ridículo.  

    A assertiva "e" é a correta, segundo o disposto com artigo 4º do Provimento 73/2018 CNJ.
    "Art. 4º O procedimento será realizado com base na autonomia da pessoa requerente, que deverá declarar, perante o registrador do RCPN, a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.
    § 1º O atendimento do pedido apresentado ao registrador independe de prévia autorização judicial ou da comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou de tratamento hormonal ou patologizante, assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.
  • Bem mais ou menos esse gabarito! Independente de cirurgia para mudança de sexo, é permitido a alteração do nome, nos termos do provimento.

  • Questão deveria ser anulada. Não tem alternativa correta. Não precisa passar por procedimento de redesignação sexual. E isso está expresso no provimento 73/2018, art. 4º, §1º.

    Já vi questão tirada da cabeça do examinador e não ser anulada. Agora questão contra texto expresso de lei, ainda mais na matéria principal do concurso de cartório e não ser anulada, esses examinadores não têm limites. É o famoso "não vai anular, eu que mando nessa bagaça, fo**-se vc".

  • É uma pegadinha, NÃO SÓ as pessoas transgêneras que passaram pela cirurgia de redesignação têm direito à alteração do nome e gênero, mas elas certamente estão incluídas entre as que têm.