Gabarito Letra D
Lei Estadual nº 13228/2001 Do Paraná
A) As receitas transferidas por entidades públicas de qualquer natureza constituem receita do FUNARPEN, que será destinada ao pagamento dos serviços prestados gratuitamente pelo Registro Civil, com exceção dos registros dos óbitos.(ERRADO)
Art 3º. Constituem-se receitas do FUNARPEN:
I - receitas transferidas por entidades públicas de qualquer natureza;
(...)
§ 1º A receita do FUNARPEN será destinada ao pagamento dos serviços prestados gratuitamente pelo Registro Civil, inclusive o registro de nascimento e óbito.
B) O FUNARPEN é gerido por um Conselho Diretor presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (ERRADO)
Art 4º . O FUNARPEN será gerido por um Conselho Diretor composto do seguinte modo:
I - Presidente, Tesoureiro, e Diretor do Registro Civil da ANOREG/PR
II - Presidente e Tesoureiro do IRPEN;
III - Um registrador Civil por entrância indicado pelo IRPEN;
IV - Um Representante da Corregedoria Geral da Justiça, por ela indicado;
C) Compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná fixar o preço do selo de autenticidade FUNARPEN, que será reajustado sempre que houver reajuste dos emolumentos, observados os mesmos índices.(ERRADO)
Art 7º. O preço do Selo de Autenticidade, a que se refere esta lei , definido em ato baixado pelo Conselho, será reajustado sempre que houver reajuste dos emolumentos observados os mesmos índices.
D) Nos atos praticados pelos Tabeliães de Notas, de Protesto, Registradores de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, e Registro Civil de Pessoas Naturais e distribuidores é obrigatória a aplicação do selo de autenticidade, sob pena de responsabilização do titular. (CORRETO)
Art 9º. É obrigatório a aplicação do selo de autenticidade em todos os atos praticados pelo Tabeliões de Notas, de Protesto, Registradores de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, e Registro Civil de Pessoas Naturais, distribuidores vinculados à Lei nº 8.935.
§ 1º A ausência do Selo de Autenticidade nos atos referidos no artigo anterior importa a responsabillização do Titular.
E) É proibido ao FUNARPEN firmar convênios com pessoas jurídicas de direito privado.(ERRADO)
Art 14. O FUNARPEN, poderá firmar convênios com pessoas jurídicas de direito público ou privado, comunicando o teor do convênio à Corregedoria Geral da Justiça.
Trata-se de questão que aborda sobre o Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNARPEN) criado pela Lei Estadual 13. 228/2001. O art.2º da citada lei diz que o Fundo tem por finalidade custear os atos praticados gratuitamente pelo Registrador Civil de Pessoas Naturais.
Sendo assim, vamos analisar as alternativas da questão:
A) Errada - As receitas transferidas por entidades públicas de qualquer natureza constituem receita do FUNARPEN, que será destinada ao pagamento dos serviços prestados gratuitamente pelo Registro Civil, com exceção dos registros dos óbitos.
Observe a literalidade da norma! O art. 3º dispõe que as receitas do FUNARPEN são constituídas pelas receitas transferidas por entidades públicas de qualquer natureza. Já o seu parágrafo primeiro deixa claro que a receita do FUNARPEN terá como destino o pagamento dos serviços prestados de forma gratuita pelo Registro Civil, inclusive o registro de nascimento e óbito. Veja que o dispositivo não excepciona os registros de óbito. Pelo contrário, inclui.
B) Errada - O FUNARPEN é gerido por um Conselho Diretor presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
A norma assevera que o FUNARPEN deverá ser gerido por um Conselho Diretor, composto por Presidente, Tesoureiro e Diretor do Registro Civil da ANOREG/PR, por Presidente e Tesoureiro do IRPEN, por um registrador Civil por entrância indicado pelo IRPEN e por um Representante da Corregedoria Geral da Justiça, por ela indicado. Por fim, o art. 5º, § 1º, finaliza dispondo que o Conselho será presidido pelo presidente da ANOREG/PR, sempre que este seja Registrador Civil, não o sendo, presidirá o Conselho o Presidente do IRPEN. Então, veja que o Conselho Diretor não é presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Ok?
C) Errada - Compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná fixar o preço do selo de autenticidade FUNARPEN, que será reajustado sempre que houver reajuste dos emolumentos, observados os mesmos índices.
Ainda sobre a Lei Estadual do Paraná nº 13. 228/2001, o seu art. 7º estabelece que o preço do Selo de Autenticidade é definido em ato baixado pelo Conselho. Beleza? Não é o Órgão Especial do TJ o competente para isso! O dispositivo termina dizendo que haverá reajuste do preço do selo quando houver reajuste dos emolumentos. Claro, para isso, devem ser observados os mesmos índices.
D) Correta - Nos atos praticados pelos Tabeliães de Notas, de Protesto, Registradores de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, e Registro Civil de Pessoas Naturais e distribuidores é obrigatória a aplicação do selo de autenticidade, sob pena de responsabilização do titular.
O art. 9º da citada norma esclarece que é obrigatória a aplicação do selo de autenticidade em todos os atos praticados pelo Tabeliões de Notas, de Protesto, Registradores de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Registro Civil de Pessoas Naturais e distribuidores. Mas ainda há mais!!! O § 1º indica que a ausência do Selo de Autenticidade nos atos referidos culmina em responsabilização do Titular. Então, esta alternativa é o gabarito da questão.
E) Errada - É proibido ao FUNARPEN firmar convênios com pessoas jurídicas de direito privado.
Por fim, vamos fundamentar o erro desta alternativa. O art. 14 estabelece, de maneira clara, que o FUNARPEN poderá firmar convênios com pessoas jurídicas de direito público ou privado, devendo comunicar o teor do convênio à Corregedoria Geral da Justiça. Nada de achar que o FUNARPEN não pode firmar convênios com pessoas jurídicas de direito privado. Ok? Pode ser com pessoas jurídicas de direito público ou privado, sem problema algum!
Resposta: D.