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ID
2921170
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A lavratura, registro, arquivamento e publicidade de documentos são requisitos para a conclusão válida de negócios jurídicos. São todos requisitos de segurança jurídica, princípio básico do Estado de Direito. A escritura pública é exemplo de tal espécie documental, obrigatória para negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre certos bens imóveis. Levando em consideração as informações apresentadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) Estão dispensadas, na escritura pública de imóveis urbanos, a descrição e a caracterização do bem, desde que tais elementos constem da certidão do Cartório do Registro de Imóveis, hipótese em que constará da escritura o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis e sua completa localização. (CORRETO)

    Lei 7.433/85 Art 2º - Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis.

    B) Ao lavrar a escritura pública para transmissão de imóveis, o tabelião é obrigado a consignar no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do imposto de transmissão intervivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, sendo obrigatória sua transcrição. (ERRADO)

    Lei 7.433/85 Art 1º - Na lavratura de atos notariais, inclusive os relativos a imóveis, além dos documentos de identificação das partes, somente serão apresentados os documentos expressamente determinados nesta Lei.

    § 2  O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, ficando dispensada sua transcrição.

    C) O tabelião é desobrigado de consignar na escritura pública relativa a imóveis urbanos aquelas certidões referentes aos tributos que incidam sobre a coisa.(ERRADO)

    Lei 7.433/85 Art 1º - Na lavratura de atos notariais, inclusive os relativos a imóveis, além dos documentos de identificação das partes, somente serão apresentados os documentos expressamente determinados nesta Lei.

    § 2  O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, ficando dispensada sua transcrição.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A)  Correto. Lei 7.433/85 Art 2º - Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis.

    B) Incorreto. Ao lavrar a escritura pública para transmissão de imóveis, o tabelião é obrigado a consignar no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do imposto de transmissão intervivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, sendo obrigatória sua transcrição. 

    Conforme o artigo 1º, §2º, basta o tabelião mencionar no ato notarial os documentos que foram apresentados pelo usuário do serviço, dispensando a transcrição dos mesmos.
    Lei 7.433/85 Art 1º, § 2 O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, ficando dispensada sua transcrição.

    C)  Incorreto. O tabelião é desobrigado de consignar na escritura pública relativa a imóveis urbanos aquelas certidões referentes aos tributos que incidam sobre a coisa.

    O Tabelião é obrigado a constar no ato notarial a apresentação do Imposto sobre Transmissão inter vivos (ITBI).
    Lei 7.433/85 Art 1º, § 2 O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, ficando dispensada sua transcrição.

    D) Incorreto. Os tabeliães são responsáveis por fazer com que nas escrituras as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes, sendo que, quando se tratar só de terreno, não demandará dos interessados certidão do registro imobiliário, salvo por ordem judicial.

     O artigo 225 da Lei 6.016/73, exigi dos interessados a certidão do registro imobiliário, o dispositivo legal em comento não traz no seu bojo nenhuma possibilidade de dispensa ou de obrigação por ordem judicial.
    Art. 225 - Os tabeliães, escrivães e juízes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário.


    E) Incorreto. A instituição de imóvel urbano como bem de família para isentá-lo de execução por dívida pode ser feita por instrumento particular ou por escritura pública, e de bens imóveis rurais exclusivamente por escritura pública.

    A instituição do bem de Família pode ser feito por instrumento público, testamento ou doação (por terceiro), não havendo na legislação nenhuma distinção no instrumento utilizado para a instituição no imóvel urbano e imóvel rural. O fundamento legal encontra-se disposto nos artigo 1.711 e 1.712 do CC e  260 da Lei 6.015/73.

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.
    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.
    Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

    Art. 260. A instituição do bem de família far-se-á por escritura pública, declarando o instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Complementando a resposta do Imc Cavalcante.

    Todos artigos da Lei 6.015/73:

    D) ERRADA. Art. 225 - Os tabeliães, escrivães e juizes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário.

    E) ERRADA. Art. 260. A instituição do bem de família far-se-á por escritura pública, declarando o instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida.