GAB E
Fiquei com dúvida em relação item 4.
Na lei 8935 - Dá a entender ser possível essa distribuição prévia em relação ao RTD:
Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.
Art. 13. Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:
I - quando previamente exigida, proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;
II - efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência;
III - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis
*
No Código de Normas do Estado do Paraná há uma previsão explicita:
Art. 887. Nas comarcas onde houver dois ou mais Ofícios de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, o Ofício do Distribuidor procederá à distribuição equitativa dos títulos e documentos em número e valores.
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
1. Verdadeiro -
Estão sujeitos à distribuição e registro no Foro Extrajudicial os títulos de
créditos levados a protesto nas comarcas onde haja dois ou mais Ofícios de
Protestos de Títulos.
Segundo o art. 861 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado
do Paraná, sujeitam-se à distribuição e registro no Foro Extrajudicial os
títulos de créditos levados a protesto nas comarcas onde haja dois ou mais
Ofícios de Protestos de Títulos. Observe que títulos de crédito são
documentos necessários para exercer o direito literal e autônomo nele contido.
Complementando, o protesto proporciona ao credor a interrupção do prazo
prescricional do título e publicidade do ato, criando-se importante meio de
prova tendo em vista a possibilidade de futuras ações judiciais e cominações
legais.
2. Verdadeiro - Os atos de competência dos Registradores das Pessoas
Naturais e dos Registradores de Imóveis não estão sujeitos a registro, nem a
distribuição.
Segundo o art. 863 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado do Paraná, os atos de competência dos Registradores das Pessoas Naturais
e dos Registradores de Imóveis não estão sujeitos a registro e nem a
distribuição. Atente-se que o Registro Civil das Pessoas Naturais é
espécie do gênero registros públicos, sendo o ofício em que é possível
registrar informações sobre a pessoa. Já o Registro de Imóveis tem o
objetivo de registrar e averbar os títulos/atos/fatos, constitutivos,
translativos ou extintivos de direitos reais.
3. Verdadeiro - Os títulos e documentos de dívida destinados a
protesto estarão sujeitos à prévia distribuição obrigatória nas localidades
onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.
Segundo o art. 872 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado do Paraná, os títulos e documentos de dívida destinados a protesto
estarão sujeitos à prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver
mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos. Tenha em mente que o
protesto é possível para títulos de crédito (duplicata, nota promissória, etc.)
como também para outros documentos de dívida, que pode ser algum escrito que
fundamente a existência de uma dívida.
4. Verdadeiro - Nas comarcas onde houver dois ou mais Ofícios de
Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, o Ofício do Distribuidor procederá
à distribuição equitativa dos títulos e documentos em número e valores.
Segundo o art. 887 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado do Paraná, nas comarcas onde houver dois ou mais Ofícios de Títulos e Documentos
e de Pessoas Jurídicas, o Ofício do Distribuidor procederá à distribuição
equitativa dos títulos e documentos em número e valores. Neste caso, a
distribuição será equitativa, ou seja, de maneira equivalente e igual, trazendo
um senso de justiça, pautando-se na equidade.
Desta forma, todos os itens estão corretos!
O gabarito da questão é a letra E.