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ID
2921173
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Lei Federal nº 8.935/1994 regulamentou o art. 236 da Constituição sobre serviços notariais e de registro. Respeitada a autonomia federativa, cada ente possui competência para regulamentar, de acordo com a Constituição e com a lei, seus serviços de registro. Entre eles está o serviço de registro de distribuição. Sobre o registro distribuidor extrajudicial no Estado do Paraná, considere as seguintes afirmativas:

1. Estão sujeitos à distribuição e registro no Foro Extrajudicial os títulos de créditos levados a protesto nas comarcas onde haja dois ou mais Ofícios de Protestos de Títulos.

2. Os atos de competência dos Registradores das Pessoas Naturais e dos Registradores de Imóveis não estão sujeitos a registro, nem a distribuição.

3. Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto estarão sujeitos à prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.

4. Nas comarcas onde houver dois ou mais Ofícios de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, o Ofício do Distribuidor procederá à distribuição equitativa dos títulos e documentos em número e valores.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas corretas.

    Gabarito letra "E".

  • GAB E

    Fiquei com dúvida em relação item 4.

    Na lei 8935 - Dá a entender ser possível essa distribuição prévia em relação ao RTD:

         Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.

            Art. 13. Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:

           I - quando previamente exigida, proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;

           II - efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência;

           III - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis

    *

    No Código de Normas do Estado do Paraná há uma previsão explicita:

    Art. 887. Nas comarcas onde houver dois ou mais Ofícios de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, o Ofício do Distribuidor procederá à distribuição equitativa dos títulos e documentos em número e valores.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    1. Verdadeiro - Estão sujeitos à distribuição e registro no Foro Extrajudicial os títulos de créditos levados a protesto nas comarcas onde haja dois ou mais Ofícios de Protestos de Títulos.

    Segundo o art. 861 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, sujeitam-se à distribuição e registro no Foro Extrajudicial os títulos de créditos levados a protesto nas comarcas onde haja dois ou mais Ofícios de Protestos de Títulos. Observe que títulos de crédito são documentos necessários para exercer o direito literal e autônomo nele contido. Complementando, o protesto proporciona ao credor a interrupção do prazo prescricional do título e publicidade do ato, criando-se importante meio de prova tendo em vista a possibilidade de futuras ações judiciais e cominações legais.

    2. Verdadeiro - Os atos de competência dos Registradores das Pessoas Naturais e dos Registradores de Imóveis não estão sujeitos a registro, nem a distribuição.

    Segundo o art. 863 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, os atos de competência dos Registradores das Pessoas Naturais e dos Registradores de Imóveis não estão sujeitos a registro e nem a distribuição. Atente-se que o Registro Civil das Pessoas Naturais é espécie do gênero registros públicos, sendo o ofício em que é possível registrar informações sobre a pessoa. Já o Registro de Imóveis tem o objetivo de registrar e averbar os títulos/atos/fatos, constitutivos, translativos ou extintivos de direitos reais.

    3. Verdadeiro - Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto estarão sujeitos à prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.

    Segundo o art. 872 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, os títulos e documentos de dívida destinados a protesto estarão sujeitos à prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos. Tenha em mente que o protesto é possível para títulos de crédito (duplicata, nota promissória, etc.) como também para outros documentos de dívida, que pode ser algum escrito que fundamente a existência de uma dívida.

    4. Verdadeiro - Nas comarcas onde houver dois ou mais Ofícios de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, o Ofício do Distribuidor procederá à distribuição equitativa dos títulos e documentos em número e valores.

    Segundo o art. 887 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, nas comarcas onde houver dois ou mais Ofícios de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, o Ofício do Distribuidor procederá à distribuição equitativa dos títulos e documentos em número e valores. Neste caso, a distribuição será equitativa, ou seja, de maneira equivalente e igual, trazendo um senso de justiça, pautando-se na equidade.

    Desta forma, todos os itens estão corretos!

    O gabarito da questão é a letra E.