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ID
2921179
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

 O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça prevê normas a respeito dos Registros de Títulos e Documentos. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


(   ) Entre as atribuições dos Registros de Títulos e Documentos está o registro e transcrição de instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais com valor acima de 30 salários mínimos vigentes no País.

(   ) São livros obrigatórios da Serventia: o Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Livro de Protocolo, o Livro de Registro Integral, o Livro de Registro Resumido, o Livro Indicador Pessoal e o Livro Auxiliar.

(   ) São arquivos obrigatórios da Serventia o Arquivo de Comunicação de Selos, o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG, o Arquivo de Requerimentos, o Arquivo de Guias do FUNREJUS, o Arquivo de Comunicados da Declaração de Operações Imobiliárias e o Arquivo de Comunicados ao Distribuidor.

(   ) É dispensado o Livro de Protocolos para as Serventias que utilizarem sistema informatizado autorizado pela Corregedoria-Geral da Justiça.
 

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    ITEM I (FALSO) ( ) Entre as atribuições dos Registros de Títulos e Documentos está o registro e transcrição de instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais com valor acima de 30 salários mínimos vigentes no País.

    Art. 435. Em títulos e documentos, serão promovidos registros e transcrições:

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    ITEM II (VERDADEIRO) ( ) São livros obrigatórios da Serventia: o Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Livro de Protocolo, o Livro de Registro Integral, o Livro de Registro Resumido, o Livro Indicador Pessoal e o Livro Auxiliar.

    Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da Serventia, além daqueles descritos no art.19 (Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Arquivo de Comunicação de Selos e o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG): [Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da Serventia: ]

    II - Livro "A" - Protocolo;

    III - Livro "B" - Registro Integral;

    IV - Livro "C" - Registro Resumido;

    V - Livro "D" - Indicador Pessoal;

    VI - Livro Auxiliar;

    ITEM III (VERDADEIRO) ( ) São arquivos obrigatórios da Serventia o Arquivo de Comunicação de Selos, o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG, o Arquivo de Requerimentos, o Arquivo de Guias do FUNREJUS, o Arquivo de Comunicados da Declaração de Operações Imobiliárias e o Arquivo de Comunicados ao Distribuidor.

    Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da Serventia, além daqueles descritos no art.19 (Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Arquivo de Comunicação de Selos e o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG):

    VII - Arquivo de Requerimentos;

    VIII - Arquivo de Guias do FUNREJUS;

    IX - Arquivo de Comunicados da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI).

    X - Arquivo de Comunicados ao Distribuidor

    ITEM IV (FALSO) ( ) É dispensado o Livro de Protocolos para as Serventias que utilizarem sistema informatizado autorizado pela Corregedoria-Geral da Justiça. (Há dispensa dos livros B,C,D - protocolo Livro A)

    Art. 436, § 1º - É dispensado o livro "C" para as Serventias que utilizarem sistema informatizado.

    § 2º - O Livro "D" - Indicador Pessoal poderá ser substituído pelo processamento eletrônico de dados, (...) o RG e CPF

    Art. 438. A escrituração do Livro "B" será feita pelo sistema de digitalização, microfilmagem ou cópia reprográfica, dando-se preferência ao sistema informatizado.

    § 1º - Na utilização do sistema informatizado, o Livro poderá ser formado digitalmente, desde que assinado eletronicamente, no padrão ICP-Brasil e as imagens arquivadas em PDF-A. [sem correspondente no CN anterior]

    § 2º - A adoção do Livro B na forma digital deverá ser comunicada ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial local, dispensando-se os termos de abertura e encerramento.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça que prevê normas a respeito dos Registros de Títulos e Documentos.

     

    F ) Entre as atribuições dos Registros de Títulos e Documentos está o registro e transcrição de instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais com valor acima de 30 salários mínimos vigentes no País.

    Não há esse parâmetro de valor acima de 30 salários mínimos, mas sim de qualquer valor, vejamos:

    Art. 435. Em títulos e documentos, serão promovidos registros e transcrições:

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

     

    V ) São livros obrigatórios da Serventia: o Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Livro de Protocolo, o Livro de Registro Integral, o Livro de Registro Resumido, o Livro Indicador Pessoal e o Livro Auxiliar.

    De fato, estes são livros e arquivos obrigatórios da serventia, vejamos:

    Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da serventia, além daqueles

    descritos no art.19 (Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e

    da Despesa e o Arquivo de Comunicação de Selos):

    I – (Revogado)

    II - Livro "A" - Protocolo;

    III - Livro "B" - Registro Integral;

    IV - Livro "C" - Registro Resumido;

    V - Livro "D" - Indicador Pessoal;

    VI - Livro Auxiliar;

     

    V ) São arquivos obrigatórios da Serventia o Arquivo de Comunicação de Selos, o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG, o Arquivo de Requerimentos, o Arquivo de Guias do FUNREJUS, o Arquivo de Comunicados da Declaração de Operações Imobiliárias e o Arquivo de Comunicados ao Distribuidor.

    De fato, estes são livros e arquivos obrigatórios da serventia, vejamos:

    Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da serventia, além daqueles

    descritos no art.19 (Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e

    da Despesa e o Arquivo de Comunicação de Selos):

    VII - Arquivo de Requerimentos;

    VIII - Arquivo de Guias do Funrejus;

    IX - Arquivo de Comunicados da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);

    X - Arquivo de Comunicados ao Distribuidor.

     

    F ) É dispensado o Livro de Protocolos para as Serventias que utilizarem sistema informatizado autorizado pela Corregedoria-Geral da Justiça.

     

    É dispensado o Livro C (Registro Resumido) para as serventias que utilizarem sistema informatizado e não o Protocolo, que é o Livro A, vejamos:

     

    Art. 436, § 1º É dispensado o Livro "C" para as serventias que utilizarem sistema informatizado.

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa A.