Gabarito A
ITEM I (FALSO) ( ) Entre as atribuições dos Registros de Títulos e Documentos está o registro e transcrição de instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais com valor acima de 30 salários mínimos vigentes no País.
Art. 435. Em títulos e documentos, serão promovidos registros e transcrições:
I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
ITEM II (VERDADEIRO) ( ) São livros obrigatórios da Serventia: o Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Livro de Protocolo, o Livro de Registro Integral, o Livro de Registro Resumido, o Livro Indicador Pessoal e o Livro Auxiliar.
Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da Serventia, além daqueles descritos no art.19 (Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Arquivo de Comunicação de Selos e o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG): [Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da Serventia: ]
II - Livro "A" - Protocolo;
III - Livro "B" - Registro Integral;
IV - Livro "C" - Registro Resumido;
V - Livro "D" - Indicador Pessoal;
VI - Livro Auxiliar;
ITEM III (VERDADEIRO) ( ) São arquivos obrigatórios da Serventia o Arquivo de Comunicação de Selos, o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG, o Arquivo de Requerimentos, o Arquivo de Guias do FUNREJUS, o Arquivo de Comunicados da Declaração de Operações Imobiliárias e o Arquivo de Comunicados ao Distribuidor.
Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da Serventia, além daqueles descritos no art.19 (Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Arquivo de Comunicação de Selos e o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG):
VII - Arquivo de Requerimentos;
VIII - Arquivo de Guias do FUNREJUS;
IX - Arquivo de Comunicados da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI).
X - Arquivo de Comunicados ao Distribuidor
ITEM IV (FALSO) ( ) É dispensado o Livro de Protocolos para as Serventias que utilizarem sistema informatizado autorizado pela Corregedoria-Geral da Justiça. (Há dispensa dos livros B,C,D - protocolo Livro A)
Art. 436, § 1º - É dispensado o livro "C" para as Serventias que utilizarem sistema informatizado.
§ 2º - O Livro "D" - Indicador Pessoal poderá ser substituído pelo processamento eletrônico de dados, (...) o RG e CPF
Art. 438. A escrituração do Livro "B" será feita pelo sistema de digitalização, microfilmagem ou cópia reprográfica, dando-se preferência ao sistema informatizado.
§ 1º - Na utilização do sistema informatizado, o Livro poderá ser formado digitalmente, desde que assinado eletronicamente, no padrão ICP-Brasil e as imagens arquivadas em PDF-A. [sem correspondente no CN anterior]
§ 2º - A adoção do Livro B na forma digital deverá ser comunicada ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial local, dispensando-se os termos de abertura e encerramento.
A questão
exigiu conhecimentos sobre o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça que
prevê normas a respeito dos Registros de Títulos e Documentos.
( F ) Entre as atribuições dos Registros de Títulos e
Documentos está o registro e transcrição de instrumentos particulares, para a
prova das obrigações convencionais com valor acima de 30 salários mínimos
vigentes no País.
Não há
esse parâmetro de valor acima de 30 salários mínimos, mas sim de qualquer
valor, vejamos:
Art. 435. Em títulos e documentos, serão promovidos registros e
transcrições:
I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações
convencionais de qualquer valor;
( V ) São livros obrigatórios da Serventia: o Livro
de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o
Livro de Protocolo, o Livro de Registro Integral, o Livro de Registro Resumido,
o Livro Indicador Pessoal e o Livro Auxiliar.
De fato,
estes são livros e arquivos obrigatórios da serventia, vejamos:
Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da serventia, além daqueles
descritos no art.19 (Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário
Auxiliar da Receita e
da Despesa e o Arquivo de Comunicação de Selos):
I – (Revogado)
II - Livro "A" - Protocolo;
III - Livro "B" - Registro Integral;
IV - Livro "C" - Registro Resumido;
V - Livro "D" - Indicador Pessoal;
VI - Livro Auxiliar;
( V ) São arquivos obrigatórios da Serventia o
Arquivo de Comunicação de Selos, o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG,
o Arquivo de Requerimentos, o Arquivo de Guias do FUNREJUS, o Arquivo de
Comunicados da Declaração de Operações Imobiliárias e o Arquivo de Comunicados
ao Distribuidor.
De fato,
estes são livros e arquivos obrigatórios da serventia, vejamos:
Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da serventia, além daqueles
descritos no art.19 (Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário
Auxiliar da Receita e
da Despesa e o Arquivo de Comunicação de Selos):
VII - Arquivo de Requerimentos;
VIII - Arquivo de Guias do Funrejus;
IX - Arquivo de Comunicados da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
X - Arquivo de Comunicados ao Distribuidor.
( F ) É dispensado o Livro de Protocolos para as
Serventias que utilizarem sistema informatizado autorizado pela
Corregedoria-Geral da Justiça.
É dispensado o Livro C (Registro Resumido) para as
serventias que utilizarem sistema informatizado e não o Protocolo, que é o
Livro A, vejamos:
Art. 436, § 1º É dispensado o Livro "C" para as serventias que
utilizarem sistema informatizado.
Logo, gabarito correto,
alternativa A.