Gabarito B
VFFV
CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FORO EXTRAJUDICIAL
(VERDADEIRO) O ato de revogação de procuração pode ser lavrado sem a presença do outorgado, ainda que conste cláusula de irrevogabilidade, desde que o interessado expressamente assuma a responsabilidade de promover a notificação da outra parte e de terceiros atingidos.
Art. 682. Poderá ser lavrado o ato de revogação de procuração sem a presença do outorgado, ainda que conste cláusula de irrevogabilidade, desde que o interessado expressamente assuma a responsabilidade de promover a notificação da outra parte e de terceiros atingidos.
(FALSO) Os atos notariais poderão ser praticados por Escreventes indicados ou Substitutos somente após a homologação da Portaria pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sendo vedada a retroatividade.
Art. 660. Os atos notariais poderão ser praticados por Escreventes indicados ou Substitutos, somente após a homologação da Portaria pelo Juiz Diretor do Fórum, sendo vedada a retroatividade.
(FALSO) Em razão da autonomia da vontade das partes, o notário, como autor do instrumento público, estará vinculado às minutas que lhe forem submetidas, excluída sua responsabilidade criminal por crimes imputados a terceiros.
Art. 662. O Notário, como autor do instrumento público, não estará vinculado às minutas que lhe forem submetidas, podendo revisá-las ou negar-lhes acolhimento se entender que o ato a ser lavrado não preenche os requisitos legais.
(VERDADEIRO) É livre às partes a escolha do notário, qualquer que seja o seu domicílio ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio jurídico.
Art. 702. É livre a escolha do Tabelionato de Notas para a lavratura dos atos previstos nesta seção, independentemente do domicílio ou do local do óbito do autor da herança, da localização dos bens que a compõe, da residência e do local dos bens dos cônjuges.
OBS: Lembrar da exceção da livre escolha do registrador do art.216-A da Lei 6.015/73 que trata da usucapião extrajudicial, inciso I exige a confecção de ata notarial lavrada pelo tabelião. Conforme Provimento 65/2017 CNJ
Art. 5º A ata notarial mencionada no art. 4º deste provimento será lavrada pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, a quem caberá alertar o requerente e as testemunhas de que a prestação de declaração falsa no referido instrumento configurará crime de falsidade, sujeito às penas da lei.
A
atividade exercida pelo notário é assessorar juridicamente as partes e transpor
a vontade das mesmas para o instrumento notarial depois de encaminhá-las acerca
dos atos a que pretendem dar forma jurídica (Colégio Notarial do Rio Grande do
Sul, 2009). Observe então que essas funções notariais nos tabelionatos de
notas visam facilitar a vida do cidadão quando ele deseja autenticar fatos e
documentos, celebrar contratos, etc.
A partir de agora, vamos analisar os itens da questão:
( ) Verdadeiro - O ato de revogação de procuração
pode ser lavrado sem a presença do outorgado, ainda que conste cláusula de
irrevogabilidade, desde que o interessado expressamente assuma a
responsabilidade de promover a notificação da outra parte e de terceiros
atingidos.
O art. 682 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do
Paraná assevera que poderá ser lavrado o ato de revogação de procuração
sem a presença do outorgado, mesmo que haja cláusula de irrevogabilidade, mas
isso se o interessado expressamente assumir a responsabilidade de proceder a
notificação da outra parte e de terceiros possivelmente atingidos. Insta
salientar que a referida norma expõe que deverá haver a constatação no ato que
o interessado foi alertado da imprescindibilidade da notificação e da
responsabilidade civil pelo pagamento de eventuais perdas e danos.
( ) Falso - Os atos notariais poderão ser praticados por
Escreventes indicados ou Substitutos somente após a homologação da Portaria
pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sendo vedada a retroatividade.
O art. 660 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do
Paraná afirma que os atos notariais poderão ser praticados por Escreventes
indicados ou Substitutos, somente após a homologação da Portaria pelo Juiz
Diretor do Fórum, sendo vedada a retroatividade. Assim, veja que a
homologação da Portaria é realizada pelo Juiz Diretor do Fórum e não pelo
Presidente do TJ. Ok?
( ) Falso - Em razão da autonomia da vontade das partes, o notário,
como autor do instrumento público, estará vinculado às minutas que lhe forem
submetidas, excluída sua responsabilidade criminal por crimes imputados a
terceiros.
O art. 662 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do
Paraná expõe que o Notário, como autor do instrumento público, não estará
vinculado às minutas que lhe forem submetidas, podendo revisá-las ou negar-lhes
acolhimento se entender que o ato a ser lavrado não preenche os requisitos
legais. Tenha em mente que, neste caso, o notário não fica vinculado às minutas, ainda
podendo fazer a revisão ou até negar acolhimento caso o ato não atenda os
ditames legais.
( ) Verdadeiro - É livre às partes a escolha do notário,
qualquer que seja o seu domicílio ou o lugar de situação dos bens objeto do ato
ou negócio jurídico.
O art. 665 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do
Paraná diz que as partes possuem liberdade na escolha do notário,
independentemente do seu domicílio ou o lugar de situação dos bens objeto do
ato ou negócio.
O gabarito da questão é a letra B.